DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
N°
POVO
MUNICÍPIOS
05
Kanindé
Aratuba e Canindé
06
Kariri
Crateús e Crato
07
Pitaguary
Maracanaú e Pacatuba
08
Potyguara
Crateús, Tamboril, Monsenhor Tabosa e Novo Oriente
09
Tabajara
Crateús, Poranga, Tamboril, Monsenhor Tabosa e Quiterianópolis
10
Tapeba
Caucaia
11
Tremembé
Acaraú, Itapipoca e Itarema
12
Tubiba-Tapuia
Boa Viagem
13
Tapuya-Kariri
São Benedito, Carnaubal
14
Tupinambá
Crateús
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2017
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS, NOS TERMOS ABAIXO
EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº
1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP 60.325-90; IV - CONTRATADA: CÁRITAS DIOCESANA DE CRATEÚS; V - ENDEREÇO: Rua
Frei Vidal da Penha, 1605, São José, Crateús/Ceará, CEP: 63.704-015; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II, e § 8º da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 08057120/2019 e Parecer Jurídico n°. 1852/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios admi-
nistrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem
por finalidade a prorrogação de vigência do Contrato n° 090/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de Assessoria Técnica Contínua (ATC) voltada
para comunidades e organizações produtivas da agricultura familiar, em condições de pobreza/extrema pobreza, e em área de atuação direta do Projeto de
Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades - Projeto Paulo Freire no Território dos Inhamuns, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir
de 23 de Setembro de 2019, com a consequente garantia orçamentária para o novo período de R$ 2.301.871,14 (dois milhões, trezentos e um mil, oitocentos
e setenta e um reais quatorze centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.301.871,14 (dois milhões, trezentos e um mil, oitocentos e setenta e um reais quatorze
centavos); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de Setembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 090/2017 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE,
21 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JEFFERSON CARNEIRO DA
SILVA Representante legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº095/2017
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE ESPLAR CENTRO DE PESQUISA E ASSESSORIA,
NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, nº 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: ESPLAR CENTRO DE PESQUISA E
ASSESSORIA; V - ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, 1968, Benfica, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.110-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II, e § 8º da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07890820/2019 e Parecer Jurídico n°. 1859/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo,
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O
presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação de vigência do Contrato n° 095/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de Assessoria
Técnica Contínua (ATC) voltada para comunidades e organizações produtivas da agricultura familiar, em condições de pobreza/extrema pobreza, e em área
de atuação direta do Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades - Projeto Paulo Freire no Território de Sobral, Lote 02, por mais um período
de 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de Setembro de 2019, com a consequente garantia orçamentária para o novo período de R$ 1.581.976,41 (um
milhão, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.581.976,41 (um milhão,
quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
contados a partir de 23 de Setembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 095/2017 ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Representante legal.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI – EPP, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Jorge
da Rocha, nº. 329, Andar Altos, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP n° 60.150-080; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este TERMO nos artigo
57, §1º, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo nº. 02498477/2019 e Parecer Jurídico
nº. 1572/2019; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a repactuação do Contrato n°. 120/2018, que tem por
objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s), compreendendo 01 (um) Auxiliar de Gestão I, 01 (um) Assistente Administra-
tivo e 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais de acordo convenção coletiva 2019, com as especificações previstas no contrato, com a consequente dotação
orçamentaria para o período, no valor mensal de R$ 17.556,88 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e valor anual de
210.682,56 (duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), retroativo a 1º Janeiro de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: R$
210.682,56 (duzentos e dez mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas
valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 120/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor; XII - DATA: Fortaleza, 04 de Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário
e ISRAEL ARAÚJO BOTELHO Representante Legal da Empresa Missão Serviços Técnicos Eireli – EPP.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 103/2019
CONTRATANTE: Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará - SDA, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68, com sede nesta
Capital na Av. Bezerra de Menezes, 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, CEP n° 60.325-002, neste ato representado por seu Secretário FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745.741 SSP/CE, residente e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
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