DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de novembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214 |  Caderno 3/4  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7074013/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)  JOÃO BENÍCIO DE SÁ, CPF nº 02406446387, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Prof. Ens. 2 Grau, Classe FII, nível 11, atualmente Professor, 
Classe Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 051313-1-6, com óbito em 28/09/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.302,94 (dois mil, trezentos e 
dois reais e noventa e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/09/2015, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/02/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Cezar Vieira de Sá
Cônjuge
 70054550378
2.302,94
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
70%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2911357/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA DE JESUS DA SILVA, CPF nº 017.818.713-
53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil de 4° Classe, atual-
mente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível I, matrícula nº 010052-1-9, com óbito em 06/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.833,23 (cinco mil 
e oitocentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 06/02/2018, 
a ser concedida conforme descrição e duração abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em  29/08/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Sônia Maria Mesquita da Silva
Cônjuge
617.683.323-04
5.833,23
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1134020/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João de Araújo Franco, CPF nº 015.082.453-04, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/
referência F, matrícula nº 057005-1-5, com óbito em 03/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.125,66 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e sessenta e 
seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
QUELITA NOGUEIRA DE ARAÚJO FRANCO
Cônjuge
 231.527.103-72
2.125,66
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, à proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6756004/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Angela Maria Albuquerque Silva, CPF 12350141349, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, 
matrícula n° 066220-1-1, com óbito em 20/11/2011, pensão no valor de R$ 588,90 (Quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), calculada com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/05/2012: Nome: Francisco Alberto da Silva; Parentesco: Cônjuge; CPF: 097.906.833-
91; Valor: R$ 294,45;  Nome: Nayara Maria Albuquerque Silva; Parentesco: Filha Menor (Nascida em 28/07/1996);CPF: 607.355.753-12; Valor: R$ 147,22; 
 
Nome: Mayara Maria Albuquerque Silva; Parentesco: Filha Menor (Nascida em 28/07/1996);CPF: 607.355.663-21;Valor: R$ 147,22;  A PARTIR DE 29 
DE MARÇO DE 2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°70, 

                            

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