DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:  Nome: Francisco Alberto da Silva; Parentesco: 
Cônjuge; CPF: 097.906.833-91; Valor: R$ 332,26;  Nome: Nayara Maria Albuquerque Silva; Parentesco: Filha Menor (Nascida em 28/07/1996); CPF: 
607.355.753-12; Valor: R$ 166,13;  Nome: Mayara Maria Albuquerque Silva; Parentesco: Filha Menor (Nascida em 28/07/1996); CPF: 607.355.663-21; 
Valor: R$ 166,13;   SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8947911/2017 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DA ROCHA RIBEIRO, CPF nº015.410.993-20, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico Especializado,nível/
referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 0661173-1-7, com óbito em 06/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.816,02 (Um 
mil, oitocentos e dezesseis reais e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/12/2017, conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/05/2018: Nome: 
Claudia Maria de Sá Rocha Parentesco: Cônjuge CPF nº: 113.681.603-87 Valor R$: 1.816,02 Prazo Pensão – LC 12/1999: art.6°, §5°, III. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de novembro de 2019..
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo n°4367974/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40,§§7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela 
Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6°, §1°, inciso I, da Lei Complementar n°12,de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
n°92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE do ex-servidor Aurelio Soares Alves, CPF 11787180344, aposentado pela Secretaria da Educação - 
SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, matricula n° 05965217, com óbito em 
26/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 448,51 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) calculada com base na totalidade dos 
proventos do falecido a partir de 26/06/2015 conforme descrição abaixo, e cessar os efetos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante 
no DOE publicado em 19/10/2015: NOME: Nilsa Tabosa Soares PARENTESCO: Cônjuge CPF: 57521751353 TOTAL: R$ 448,51 Para o benefício previ-
denciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a 
legislação estadual e federal vigente na data do pagamento respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80% (oitenta por cento), 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 
de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1180396/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 056.107.453-49, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de VIGIA, nível/referência 15, matrícula 
nº 642200100603619, com óbito em 03/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.177,13 (Hum mil, cento e setenta e sete reais, e treze centavos),calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/01/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/05/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio Vinícius Silva de Oliveira
Filho Menor (nascido em 24/08/1998)
076.116.903-29
588,57
Verônica Silva de Oliveira
Filha Menor (nascida em 11/06/1996)
069.977.613-99
588,57
Segundo Momento: A partir de 11/06/2017, data em que a filha VERÔNICA SILVA DE OLIVEIRA, completou 21 anos.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio Vinícius Silva de Oliveira
Filho Menor (nascido em 24/08/1998)
076.116.903-29
1.200,67
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2482445/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANDRE DOS ANJOS, CPF nº 048.731.813-72, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Vigia, nível/referência 13, matrícula nº 200179.1.0, com óbito em 16/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 903,53 (novecentos e três reais e cinquenta 
e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DOS ANJOS
CÔNJUGE
16564073372
903,53
Art.6°, § 5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/08/2018, e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2018, que concedeu pensão à Sra. 
Terezinha de Jesus Barbosa dos Anjos, CPF nº 16564073372. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 5619514/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE 
TADEU ALVES BANDEIRA, CPF: 359.557.913-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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