DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 530.675,20 (Quinhentos e
trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos ), de acordo com
o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo
R$ 464.340,80 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais
e oitenta centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 66.334,40 ( Sessenta
e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), recurso da
Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.
08.243.080.18385.11.444042.24859.1 ; 47100002.08.243.080.18385.11.444
042.10000.5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de outubro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Augusto
Brito - Município de Graça.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 026/2019 IG Nº1037402
PROCESSO Nº: 07325759 / 2019. OBJETO: Aquisição de serviço de locação
de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Manifesto Eletrô-
nico. JUSTIFICATIVA: Em virtude da necessidade da emissão de NFe e
Manifesto Eletrônico, quando ocorrerem Feiras e Eventos Interestaduais da
CEART. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 ( Dois mil e quatrocentos reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200003.11.691.083.32359.03.339040.2
7000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro nos termos do art. 24, II, da
Lei Federal nº 8.666/93, Decreto n° 9.412/2018, Decreto Estadual nº. 28.397
de 21 de setembro de 2006. CONTRATADA: EDILENA DE LIMA LEITE,
CNPJ nº 04.513.296/0001-03. DISPENSA: Reconheço que a referida contra-
tação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se
amparada pelo instituto da dispensa de licitação. Fortaleza, 15 de outubro
de 2019. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da
Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação relativa ao presente processo, para
contratação da EDILENA DE LIMA LEITE, CNPJ nº 04.513.296/0001-03,
será parte contratada na avença cujo objeto é a aquisição de serviço de locação
de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Manifesto Eletrônico,
tendo como valor total a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais). Fortaleza, 15 de outubro de 2019. Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº06368675/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições
legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas
as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2019
SPS, objetivando os Serviços de intermediação e administração eletrônica
de despesas de gerenciamento de táxi terrestre, por demanda, mediante uso
de software, para transporte de pessoas a serviço da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, em Fortaleza,
pelo período de 12 (doze) meses, vem ratificar a licitação para que produza
os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente
processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa RADIO
TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, vencedora do Grupo 01 com
o valor de R$ 370.869,84 (trezentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e
nove reais e oitenta e quatro centavos). Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 07 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº011/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2019.
Considerando a Resolução Nº8 de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite
– CIT. Considerando a Resolução Nº11 de 2011, da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O cumprimento das ações
e metas do Plano de Providências e de Apoio do Estado, no Centro de Refe-
rência Especializado de Assistência Social (Creas) do Município de Limoeiro
do Norte, que estava inadequado na estrutura física. Art 2º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
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RESOLUÇÃO Nº012/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2019.
Considerando a Resolução Nº8 de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite
– CIT. Considerando a Resolução Nº11 de 2011, da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O cumprimento das
ações e metas do Plano de Providências e de Apoio do Estado, no Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Novo Oriente,
que estava inadequado na estrutura física. Art 2º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
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RESOLUÇÃO Nº013/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 2015, da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB, que estabelece que, municípios com repasses de recursos
financeiros em atraso, não deverão ser objetos de elaboração de Plano de
Providência para superação das insuficiências identificadas por ocasião de
visita de apoio técnico, realizado pela Secretaria responsável, a atual Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).
Enquanto os repasses financeiros não forem regularizados, as visitas de apoio
serão restritas as orientações relativas à qualificação da gestão, dos serviços,
programas, projetos e benefícios, ofertados no SUAS, com base na disponibi-
lidade financeira, considerando as potencialidades locais; CONSIDERANDO
que os Centros de Referência Especializado de Assistência Social - Creas
dos municípios de Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ibiapina, Viçosa do
Ceará e Cascavel foram objeto de elaboração de Plano de Providência para
superação das insuficiências identificadas através de visita técnica da SPS;
CONSIDERANDO o empenho deste órgão em cumprir com a legalidade e
juridicidade, agindo sempre com retidão de forma a zelar pelos princípios e
normas correlatos, esta CIB reconhece o equívoco da SPS em ter elaborado
Planos de Providências para municípios que encontram-se na situação prevista
na Resolução nº 11 de 2015-CIB; CONSIDERANDO que mesmo diante
do cenário atual de contantes atrasos no repasse de recursos financeiros,
destaca-se a competência do órgão gestor estadual de monitorar os serviços
e unidades socioassistenciais, mas enquanto perdurar a questão dos atrasos
de repasses de recursos, não será efetivado Plano de Providência. RESOLVE
PACTUAR: Art 1º – A NÃO pactuação dos Planos de Providências que
constam como objeto de análise os Centros de Referência Especializado
de Assistência Social (Creas) dos municípios de Guaraciaba do Norte, São
Benedito, Ibiapina, Viçosa do Ceará e Cascavel, em virtude de estarem com
repasses de recursos financeiros em atraso, respeitando-se a Resolução nº 11
de 2015, desta CIB. Art 2º – Recomendar aos Órgãos Gestores dos municípios
de Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ibiapina, Viçosa do Ceará e Cascavel
a priorização do acompanhamento das fragilidades identificadas, com a fina-
lidade de envidarem esforços para superá-las, por meio das condições físicas
e técnicas para que os equipamentos em análise funcionem em consonância
com as normativas do Suas. Art 3º – Os Planos de Providências formulados
servirão para compor as ações do Plano de Apoio Técnico do estado para
fortalecer os municípios. Art 4º – Recomendar ao Órgão Gestor Estadual o
acompanhamento sistemático, com maior ênfase nos municípios em questão,
de modo a contribuir com as condições físicas e técnicas para que as unidades
e serviços em análise funcionem em consonância com as normativas do
Suas. Art 5º – Recomendar aos Conselhos Municipais de Assistência Social
- CMAS desses municípios, enfatizar o controle social nesses equipamentos.
Art 6º – Recomendar ao Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas a
realização o acompanhamento e assessoria ao CMAS desses municípios para
a realização do controle social nestes equipamentos. Art 7º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°031/2019
PROCESSO N°08273736/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, doravante deno-
minada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora,
CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo
nº 08273736/2019, resolve reconhecer a dívida assumida com SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE QUIXERAMOBIM,
inscrito no CNPJ sob o n° 07.742.778/0001-15, com sede na Av. Dr. Joaquim
Fernandes, nº 570, Centro, Quixeramobim/CE, neste ato representado por seu
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
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