DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            valor total do Convênio, o que corresponde a R$ 530.675,20 (Quinhentos e 
trinta mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos ), de acordo com 
o apresentado no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, sendo 
R$ 464.340,80 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais 
e oitenta centavos) proveniente da Fonte 59 (BID) e R$ 66.334,40 ( Sessenta 
e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), recurso da 
Fonte 00 (Tesouro Estadual). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.
08.243.080.18385.11.444042.24859.1 ; 47100002.08.243.080.18385.11.444
042.10000.5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de outubro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Augusto 
Brito - Município de Graça.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 026/2019 IG Nº1037402
PROCESSO Nº: 07325759 / 2019. OBJETO: Aquisição de serviço de locação 
de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Manifesto Eletrô-
nico. JUSTIFICATIVA: Em virtude da necessidade da emissão de NFe e 
Manifesto Eletrônico, quando ocorrerem Feiras e Eventos Interestaduais da 
CEART. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 ( Dois mil e quatrocentos reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200003.11.691.083.32359.03.339040.2
7000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro nos termos do art. 24, II, da 
Lei Federal nº 8.666/93, Decreto n° 9.412/2018, Decreto Estadual nº. 28.397 
de 21 de setembro de 2006. CONTRATADA: EDILENA DE LIMA LEITE, 
CNPJ nº 04.513.296/0001-03. DISPENSA: Reconheço que a referida contra-
tação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se 
amparada pelo instituto da dispensa de licitação. Fortaleza, 15 de outubro 
de 2019. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos. RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da 
Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação relativa ao presente processo, para 
contratação da EDILENA DE LIMA LEITE, CNPJ nº 04.513.296/0001-03, 
será parte contratada na avença cujo objeto é a aquisição de serviço de locação 
de software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica e Manifesto Eletrônico, 
tendo como valor total a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos 
reais). Fortaleza, 15 de outubro de 2019. Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº06368675/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições 
legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas 
as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº004/2019 
SPS, objetivando os Serviços de intermediação e administração eletrônica 
de despesas de gerenciamento de táxi terrestre, por demanda, mediante uso 
de software, para transporte de pessoas a serviço da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, em Fortaleza, 
pelo período de 12 (doze) meses, vem ratificar a licitação para que produza 
os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente 
processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa RADIO 
TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, vencedora do Grupo 01 com 
o valor de R$ 370.869,84 (trezentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e 
nove reais e oitenta e quatro centavos). Fortaleza, 07 de novembro de 2019. 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 07 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº011/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2019. 
Considerando a Resolução Nº8 de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite 
– CIT. Considerando a Resolução Nº11 de 2011, da Comissão Intergestores 
Bipartite – CIB. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O cumprimento das ações 
e metas do Plano de Providências e de Apoio do Estado, no Centro de Refe-
rência Especializado de Assistência Social (Creas) do Município de Limoeiro 
do Norte, que estava inadequado na estrutura física. Art 2º – Esta resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO 
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RESOLUÇÃO Nº012/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2019. 
Considerando a Resolução Nº8 de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite 
– CIT. Considerando a Resolução Nº11 de 2011, da Comissão Intergestores 
Bipartite – CIB. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O cumprimento das 
ações e metas do Plano de Providências e de Apoio do Estado, no Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Novo Oriente, 
que estava inadequado na estrutura física. Art 2º – Esta resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO 
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RESOLUÇÃO Nº013/2019
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas 
atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de 
janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2019. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 11 de 2015, da Comissão Intergestores 
Bipartite – CIB, que estabelece que, municípios com repasses de recursos 
financeiros em atraso, não deverão ser objetos de elaboração de Plano de 
Providência para superação das insuficiências identificadas por ocasião de 
visita de apoio técnico, realizado pela Secretaria responsável, a atual Secretaria 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). 
Enquanto os repasses financeiros não forem regularizados, as visitas de apoio 
serão restritas as orientações relativas à qualificação da gestão, dos serviços, 
programas, projetos e benefícios, ofertados no SUAS, com base na disponibi-
lidade financeira, considerando as potencialidades locais; CONSIDERANDO 
que os Centros de Referência Especializado de Assistência Social - Creas 
dos municípios de Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ibiapina, Viçosa do 
Ceará e Cascavel foram objeto de elaboração de Plano de Providência para 
superação das insuficiências identificadas através de visita técnica da SPS; 
CONSIDERANDO o empenho deste órgão em cumprir com a legalidade e 
juridicidade, agindo sempre com retidão de forma a zelar pelos princípios e 
normas correlatos, esta CIB reconhece o equívoco da SPS em ter elaborado 
Planos de Providências para municípios que encontram-se na situação prevista 
na Resolução nº 11 de 2015-CIB; CONSIDERANDO que mesmo diante 
do cenário atual de contantes atrasos no repasse de recursos financeiros, 
destaca-se a competência do órgão gestor estadual de monitorar os serviços 
e unidades socioassistenciais, mas enquanto perdurar a questão dos atrasos 
de repasses de recursos, não será efetivado Plano de Providência. RESOLVE 
PACTUAR: Art 1º – A NÃO pactuação dos Planos de Providências que 
constam como objeto de análise os Centros de Referência Especializado 
de Assistência Social (Creas) dos municípios de Guaraciaba do Norte, São 
Benedito, Ibiapina, Viçosa do Ceará e Cascavel, em virtude de estarem com 
repasses de recursos financeiros em atraso, respeitando-se a Resolução nº 11 
de 2015, desta CIB. Art 2º – Recomendar aos Órgãos Gestores dos municípios 
de Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ibiapina, Viçosa do Ceará e Cascavel 
a priorização do acompanhamento das fragilidades identificadas, com a fina-
lidade de envidarem esforços para superá-las, por meio das condições físicas 
e técnicas para que os equipamentos em análise funcionem em consonância 
com as normativas do Suas. Art 3º – Os Planos de Providências formulados 
servirão para compor as ações do Plano de Apoio Técnico do estado para 
fortalecer os municípios. Art 4º – Recomendar ao Órgão Gestor Estadual o 
acompanhamento sistemático, com maior ênfase nos municípios em questão, 
de modo a contribuir com as condições físicas e técnicas para que as unidades 
e serviços em análise funcionem em consonância com as normativas do 
Suas. Art 5º – Recomendar aos Conselhos Municipais de Assistência Social 
- CMAS desses municípios, enfatizar o controle social nesses equipamentos. 
Art 6º – Recomendar ao Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas a 
realização o acompanhamento e assessoria ao CMAS desses municípios para 
a realização do controle social nestes equipamentos. Art 7º – Esta resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de outubro de 2019.
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°031/2019
PROCESSO N°08273736/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, doravante deno-
minada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos termos do Processo 
nº 08273736/2019, resolve reconhecer a dívida assumida com SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE QUIXERAMOBIM, 
inscrito no CNPJ sob o n° 07.742.778/0001-15, com sede na Av. Dr. Joaquim 
Fernandes, nº 570, Centro, Quixeramobim/CE, neste ato representado por seu 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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