DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            282-SSF TF 3º ao 6º andar - Vila Leopoldina - São Paulo-SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: inciso II, §§ 1º e 2º, II do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: Suprimir no percentual de 43,3609% o Contrato Nº 
831/2019, cujo objeto é aquisição de material de laboratório (reagente para o 
laboratório de Repetição/Confirmatório e Triagem Sorológica), com equipa-
mento em comodato, para o HEMOCE/SESA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 
123.621,48 (Cento e vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta 
e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem 
alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 01/11/2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DA  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°1339/2019
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – 
EMPRESA FORNECEDORA: EMPRESA NDS DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA; III – OBJETO: O Registro de Preços para 
futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e 
quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do 
edital de Pregão Eletrônico nº 20190884 – SESA/NUPLAC, que passa a fazer 
parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
04269750/2019. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Admi-
nistração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo 
realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores 
do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de 
condições. IV – EMPRESA E ITEM; EMPRESA – EMPRESA NDS DISTRI-
BUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ITEM: 04; IBUPROFENO 
600MG, COMPRIMIDO REVESTIDO; UNIDADE: COMP; QUANTI-
DADE: 32.042.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1377; V – MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0884/2019; VI – VALIDADE DA ATA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA 
ASSINATURA: 18 de outubro de 2019; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR 
DA  ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 192/2019
PROCESSO Nº: 05325603/2019 / VIPROC/SESA;
OBJETO: Aquisição do medicamento ETENERCEPTE 50MG, pelo 
período de 120 (Cento e vinte) dias, em cumprimento a Decisão Judicial 
contida no processo nº 0155354-51.2015.8.06.0001 e outros, em caráter de 
urgência JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante que o fornecimento 
do medicamento é urgente, indispensável, ao tratamento do paciente diag-
nosticado com espondilite anquilosante grave, (CID M 4S), sob pena de 
incapacidade permanente, caso não tome a medicação, devendo a mesma ser 
por tempo indeterminado, conforme Atestado Médico fl. 41. O não cumpri-
mento da decisão judicial pode acarretar penalidades. Não restando outra 
alternativa a esta SESA, senão o cumprimento imediato. Ressalta ainda, 
que foi aberto processo licitatório nº 06520760/2019, para compra desse 
medicamento, no qual, o mesmo se encontra atualmente na Assessoria de 
Desenvolvimento Institucional. O não atendimento deve agravar as enfer-
midades de cada paciente, sendo inegável que a vida dos pacientes estão em 
risco de deterioração e perecimento, tornando-se imprescindível o uso do 
medicamento, sob pena de trazer aos requerentes consequências irreversíveis 
ao seu quadro clínico. Consta às fls. 46, Parecer Técnico Nº 2924 - COAD/
SESA, onde informa que o item foi aceito por atender as cláusulas do Edital. 
Após cotação de preços, 03 (três) empresas no mercado participaram, porém, 
a vencedora do certame foi a Empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA., 
CNPJ Nº 11.563.145/0001-17, que apresentou o menor preço praticado pela 
CMED (PF), considerando o desconto do CAP, fls. 11 dos autos VALOR 
GLOBAL: R$ 86.383,44 ( Oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais 
e quarenta e quatro centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orça-
mento - 2019 - dotação orçamentária nº 24200014.10.302.057.22948.03.33
9032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 
8.666/93 CONTRATADA: Empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA 
DISPENSA: 31/10/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 
31/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 195/2019
PROCESSO Nº: 07657336/2019 / VIPROC/SESA;
OBJETO: Aquisição de 462 caixas do medicamento importado DEKAS 
PLUS SOFTGELS (frasco com 60 cápsulas), pelo período máximo de 180 
(cento e oitenta) dias, em virtude de cumprimento da determinação judicial 
proferida no processo nº 2007.0010.8564-4 (TOMBO 17.151/07) JUSTI-
FICATIVA: Justifica fl. 05 que o fornecimento do medicamento impor-
tado, objeto desta dispensa de licitação, é indispensável, não podendo sofrer 
paralisação sem que prejudique o tratamento dos pacientes, acometidos 
de FIBROSE CISTICA, doença genética autossômica recessiva evolui em 
85% dos casos com insuficiência pancreática. Ocorre falta da produção de 
enzimas pancreáticas, com dificuldade da digestão e absorção de nutrientes. 
Por consequência, ocorre deficiência na absorção de proteínas, gorduras, 
vitaminas (especialmente lipossolúveis) e oligoelementos. A administração 
de enzimas pancreáticas promove melhora no quadro nutricional, mas há 
necessidade de reposição de vitaminas e oligoelementos. Daí a importância do 
medicamento. Não restando outra alternativa a esta SESA, diante da urgência, 
a aquisição, para cumprimento imediato da decisão judicial. O medicamento 
em questão NÃO possui registro na ANVISA sendo adquirido somente através 
de importação direta. A demanda é para atendimento de mandado judicial 
contra o Estado do Ceará. Ressalta ainda que a falta do item pode prejudicar 
seriamente o tratamento dos pacientes envolvidos, conforme informação do 
NUPLAC/SESA, as fls. 73 dos autos. Assim como a COASF/SESA, informa 
que o medicamento Dekas Plus não está disponível no serviço público, e ainda 
não tem registro no Brasil, conforme fl.75 dos autos. Consta ainda Atestado 
Médico fl.76. Após cotação de preços, 04(quatro) empresas participaram, 
porém, a vencedora do certame foi a Empresa MASTERS SPECIALITY 
PHARMA LTDA, CNPJ Nº 14.821.008/0001-23, que apresentou o menor 
preço, e que está intermediando esta importação. VALOR GLOBAL: R$ 
73.778,06 ( Setenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e seis centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Unidade Orçamentária: 
24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa 
MASTERS SPECIALITY PHARMA LTDA DISPENSA: 30/10/2019 
- Marcos Antônio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 30/10/2019 - Cláudio 
Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 197 / 2019
PROCESSO Nº: 07098922/2019 / VIPROC /SESA;
OBJETO: aquisição de 2.688 caixas do medicamento VENVANSE® 
DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 30MG, cápsulas, pelo 
período de até 180 (Cento e oitenta) dias, em cumprimento a Decisão Judicial; 
JUSTIFICATIVA: O medicamento objeto da presente dispensa de licitação, 
razão da ordem judicial já referida, é de uso continuo, devendo ser adquirido 
conforme solicitado no Receituário Médico, fls. 06 dos autos, onde consta 
que os pacientes foram diagnosticados com TRANSTORNO DO DEFICIT 
DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE – TDAH (CID 10 F90.0), e o não 
atendimento pode agravar muito a saúde de cada paciente. Importa salientar 
que a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emer-
gencial, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para 
devido cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua 
aquisição em caráter mais célere. Consta as fl. 02 dos autos que o medica-
mento acima restou fracassado na Ata de Registro de Preço nº 646/2019, PE 
nº 0066/2019, processo nº 5796044/2018. Ressalta ainda a COAD/SESA 
em seu Parecer Técnico nº 2317, fl. 12 dos autos, que o medicamento acima 
não encontra-se no elenco da RENAME 2018 e não está pactuado na PPI da 
Assistência Farmacêutica Básica, conforme resolução CIB nº 169/2018 e PPI 
da Assistência Farmacêutica Secundária, conforme resolução CIB nº 171/2018. 
VALOR GLOBAL: R$ 20.751,36 ( vinte mil, setecentos e cinquenta e um reais 
e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.
057.22948.03.3339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do 
art. 24 da Lei 8.666/93 CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S/A 
DISPENSA: 04/11/2019 - Marcos Antonio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 
04/11/2019 - Claudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 199 / 2019
PROCESSO Nº: 06649313/2019 / VIPROC /SESA;
OBJETO: Solicitação, pela modalidade de dispensa de licitação, de 360 
SESSÕES DIÁRIAS DE FISIOTERAPIA MOTORA DOMICILIAR (DUAS 
SESSÕES DIÁRIAS), COM DURAÇÃO DE UMA HORA CADA SESSÃO) 
E 72 SESSÕES DE FONOAODIOLOGIA DOMICILIAR (TRÊS SESSÕES 
SEMANAIS, DURAÇÃO DE UMA HORA CADA SESSÃO) JUSTIFI-
CATIVA: As Sessões objeto da presente dispensa de licitação, razão da 
ordem judicial já referida, é para o paciente portador de doença grave, qual 
seja, SEQUELA DE ACIDENTE VACULAR CEREBRAL – AVC (CID 
10 169-4) não deambulando, com linguagem prejudicada e incapacidade de 
comunicação. Assevera que diante da gravidade do seu quadro, necessita 
dos materiais referidos com urgência, sob pena de risco de morte, conforme 
decisão do MM Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública. Importa salientar que 
a presente demanda é proveniente de decisões judiciais de caráter emergen-
cial, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal para devido 
cumprimento, a dispensa de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição 
em caráter mais célere. Consta atestado médico as fls. onde atesta que o 
paciente de 61 anos sofreu AVC ISQUEMICO EXTENSO À ESQUERDA, 
EVOLUINDO COM SEQUELAS, totalmente dependente nas atividades 
de vida diária, e por isso, anda de cadeira de rodas reclinável com cinto de 
segurança, para conseguir ser mobilizado dentro e fora do domicilio, além de 
colchão dágua para evitar o surgimento de ulceras de decúbito. Após cotação 
de preços, 03 (três) empresas no mercado participaram, porém, a vencedora 
do certame foi a EMPRESA CENTRO INTEGRADO DE FISIOTERAPIA 
E FONOAUDIOLOGIA - CIFF, que apresentou o menor preço VALOR 
GLOBAL: 26.784,00 ( Vinte e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais ) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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