DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339039.1
0100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 
CONTRATADA: EMPRESA CENTRO INTEGRADO DE FISIOTE-
RAPIA E FONOAUDIOLOGIA - CIFF DISPENSA: 01/11/2019 - Marcos 
Antonio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 01/11/2019 - Claudio Vasconcelos 
Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134 / 2019
PROCESSO Nº: 08475878/2019 / VIPROC/SESA;
OBJETO: Pagamento da inscrição para 12 (doze) técnicas/servidoras do 
SUS, relacionadas às fls. 18, para participarem do XXIV Congresso Brasi-
leiro de Medicina Intensiva - CBMI, no período de 07 a 09 de novembro 
do corrente ano, em Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: Justifica o setor soli-
citante, que as inscrições são para ofertar aos profissionais que atuam com 
terapia e coordenação de transplantes, fazendo considerações como o referido 
evento conta com renomados convidados internacionais que irão fomentar a 
busca por inovações e novas abordagens terapêuticas em diagnósticos, e que 
também será ministrado um curso pré-congresso no dia 06 sobre “Atuali-
zação no cuidado do potencial doador de órgãos para transplantes”. VALOR 
GLOBAL: R$ 11.920,00 ( onze mil, novecentos e vinte reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 24200.774.10.128.076 – Região: 
03 – Ação 22723 – PF 2404012292016 – MAPP: 243931 - Elemento de 
despesa – 33.90.39. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VI do art. 13 c/c 
inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE 
MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA - AMIB DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: 05/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATI-
FICAÇÃO: 05/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº16/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09191237/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local 
e de serviço móvel pessoal - SMP, assumindo a existência de saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 4.050,21 (quatro mil, cinquenta reais e vinte 
e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o 
período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na SESA NÍVEL CENTRAL, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09194627/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, 
inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços 
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 8,14 (oito reais e quatorze 
centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período 
de 01/08/2019 na 18ª CRES/IGUATU, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09194406/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional 
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 187,71 (cento e oitenta e sete reais e 
setenta e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços 
durante o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na 21ª CRES/JUAZEIRO DO 
NORTE, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 19/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:   09197960/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 70,21 (setenta reais e vinte e um centavos), referente 
ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019 
a 01/08/2019 na 20ª CRES/CRATO, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09197294/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional 
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 24,53 (vinte e quatro reais e cinquenta 
e três centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o 
período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na 19ª CRES/BREJO SANTO, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:   09191911/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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