DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200014.10.302.057.22948.03.339039.1
0100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93
CONTRATADA: EMPRESA CENTRO INTEGRADO DE FISIOTE-
RAPIA E FONOAUDIOLOGIA - CIFF DISPENSA: 01/11/2019 - Marcos
Antonio Gadelha Maia RATIFICAÇÃO: 01/11/2019 - Claudio Vasconcelos
Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134 / 2019
PROCESSO Nº: 08475878/2019 / VIPROC/SESA;
OBJETO: Pagamento da inscrição para 12 (doze) técnicas/servidoras do
SUS, relacionadas às fls. 18, para participarem do XXIV Congresso Brasi-
leiro de Medicina Intensiva - CBMI, no período de 07 a 09 de novembro
do corrente ano, em Fortaleza/CE. JUSTIFICATIVA: Justifica o setor soli-
citante, que as inscrições são para ofertar aos profissionais que atuam com
terapia e coordenação de transplantes, fazendo considerações como o referido
evento conta com renomados convidados internacionais que irão fomentar a
busca por inovações e novas abordagens terapêuticas em diagnósticos, e que
também será ministrado um curso pré-congresso no dia 06 sobre “Atuali-
zação no cuidado do potencial doador de órgãos para transplantes”. VALOR
GLOBAL: R$ 11.920,00 ( onze mil, novecentos e vinte reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária: 24200.774.10.128.076 – Região:
03 – Ação 22723 – PF 2404012292016 – MAPP: 243931 - Elemento de
despesa – 33.90.39. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VI do art. 13 c/c
inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE
MEDICINA INTENSIVA BRASILEIRA - AMIB DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 05/11/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia RATI-
FICAÇÃO: 05/11/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº16/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09191237/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local
e de serviço móvel pessoal - SMP, assumindo a existência de saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obri-
gação de pagar no valor de R$ 4.050,21 (quatro mil, cinquenta reais e vinte
e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na SESA NÍVEL CENTRAL, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21
de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09194627/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes
no processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A,
inscrito no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços
telefônicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância inter-
nacional e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 8,14 (oito reais e quatorze
centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período
de 01/08/2019 na 18ª CRES/IGUATU, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº18/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09194406/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar no valor de R$ 187,71 (cento e oitenta e sete reais e
setenta e um centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços
durante o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na 21ª CRES/JUAZEIRO DO
NORTE, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 19/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09197960/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação
de pagar no valor de R$ 70,21 (setenta reais e vinte e um centavos), referente
ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 29/07/2019
a 01/08/2019 na 20ª CRES/CRATO, a fim de evitar qualquer indício de
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se,
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09197294/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar no valor de R$ 24,53 (vinte e quatro reais e cinquenta
e três centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o
período de 28/07/2019 a 01/08/2019 na 19ª CRES/BREJO SANTO, a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21
de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº21/2019, REFERENTE À
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09191911/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro:
166
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
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