DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional 
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 25,05 (vinte e cinco reais e cinco 
centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o período 
de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 17ª CRES/ICÓ, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09200929/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e local e 
de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação 
de pagar no valor de R$ 31,05 (trinta e um reais e cinco centavos), referente 
ao pagamento da prestação dos serviços durante o período de 28/07/2019 
a 01/08/2019 na 7ª CRES/ARACATI, a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22 /2019, DESPESA SEM 
CONTRATO
PROCESSO Nº  09116820/2019
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – HGF, no uso de 
sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, e a fim 
de atender as necessidades da Unidade de Saúde HOSPITAL GERAL DE 
FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede 
na capital na Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do 
processo supra e na Dispensa de Licitação nº 072/2018, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, o Controle da empresa 
TELEMAR NORTE LESTE S/A inscrita no CNPJ: 33.000.118/0001-79 
referente aos serviços de telecomunicação desta unidade e a existência de 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.156,24 (TRÊS MIL, CENTO E 
CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) referente aos serviços 
 
de telecomunicação para esta unidade no período de 28 de JULHO de 2019 a 
01 de AGOSTO de 2019  (Controle 1670) a fim de evitar qualquer indício de 
enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete – se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução. HOSPITAL GERAL 
DE FORTALEZA, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
José Clayton Maia Cavalcante
COORDENADOR DA SEÇÃO DE FINANÇAS DO HGF
Daniel de Holanda Araújo
DIRETOR GERAL DO HGF
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:  09202441/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
5911/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº 33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefô-
nicos fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional 
e local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a 
obrigação de pagar no valor de R$ 144,70 (cento e quarenta e quatro reais e 
setenta centavos), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante 
o período de 29/07/2019 a 01/08/2019 na 1ª CRES/FORTALEZA, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 
de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2019
PROCESSO Nº05163034/2019
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual Nº 13.875/17, a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde do Hospital São José de Doenças 
Infecciosas, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0035-53, com sede 
a Rua Nestor Barbosa,315 - Amadeu Furtado, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e no Parecer Jurídico Nº 5636/2019. CONSIDERANDO; a) 
as informações e documentos existentes no processo; b)o requerimento da 
Empresa SCVS - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS 
ELETRÔNICOS, inscrito no CNPJ 35.213.487/0001-75,para pagamento 
com serviços prestados de locação de dezenove rádios de comunicação digital 
portáteis do Hospital São José de Doenças Infecciosas; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 8.360,00 (OITO MIL, TREZENTOS 
E SESSENTA REAIS), referente ao serviço prestado pela requerente nos 
meses de janeiro à abril/2019, período sem cobertura contratual, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima do reco-
nhecida, logo que concluímos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 02 de outubro de 
2019. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, em Fortaleza, 
02 de outubro de 2019.
Maria Marli Rocha
CHEFE DO SETOR FINANCEIRO – HSJ
Dra. Fátima Maia de Carvalho
DIRETORA ADMINISTRATIVA – FINANCEIRA DO HSJ
Dr. Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019
09124637/2019
A DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a 
fim de atender as necessidades do Centro de Saúde Escola Meireles, inscrita 
no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta capital, na Av. 
Antônio Justa, nº 3113, Meireles, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e do Parecer Jurídico nº 6148/2019, CONSIDERANDO: a) as informações e 
documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa TELEMAR 
NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ nº 33.000.118/0001-79, referente 
à prestação dos serviços telefônico fixo comutado – STFC, no Centro de 
Saúde Escola Meireles, a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$ 83,10 (OITENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS), referente 
ao período de 28/07/19 a 01/08/19, a fim de evitar qualquer indício de enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Maria Cláudia Sampaio Cajazeira Ramos
DIRETORA DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES
Maria Dizeny Cavalcante Coelho
CHEFE DE CENTRO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO/CSEM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2019
PROCESSO Nº09084147/2019
O SECRETÁRIO  DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art.59 da Lei Estadual nº 13875/2007, a fim de 
atender as necessidades da Unidade de Saúde do Instituto de Prevenção do 
Câncer,  inscrito no CNPJ : 07.954.571/0025-81, com sede nesta capital, na 
Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, nos termos 
do Processo supra e do Parecer Jurídico nº 6056/2019. CONSIDERANDO: 
 
A) As informações e documentos existentes no Processo; B) O Requerimento 
(Fatura) da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A inscrita no CNPJ 
nº 33.000.118/0001-79, para pagamento de serviços de Telefonia Fixa; C) 
A existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. 
RESOLVE:  Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 87,52 (Oitenta 
e sete reais e cinqüenta e dois centavos), referente aos serviços prestados pela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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