DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº51/2019
TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003.   BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no 
CNPJ sob nº 01.790.944/001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.415-390.  OBJETO: A Secretaria da Segu-
rança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, transfere em caráter definitivo à Polícia Militar do Ceará – PMCE, na data de assinatura 
deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 10 (dez), Espingardas 
calibre 12, marca CBC, com valor total de R$ 16.620,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte reais).  Nº DO PROCESSO: 06849258/2019  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente 
outorgam e aceitam.  FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não 
possam ser resolvidas na esfera administrativa.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza , 07 de novembro de 2019. 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 
SUBTENENTE PM JOSÉ SINVAL FILHO, Mat. 097.975-1-3, a contar de 02 de maio de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1º SARGENTO PM GIOVANNI BASTOS PORTO, 
MF: 036.919-1-6, em 16/04/2007, foi submetido a inspeção na Perícia Médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total e defini-
tivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Ceará podendo prover os meios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o 
processo de Reforma sob SPU nº 07152245-0, contudo na data de 22/03/2018, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica 
(COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o 1º SARGENTO PM GIOVANNI 
BASTOS PORTO, MF: 036.919-1-6, no período de 16/04/2007 a 02/04/2018 com base nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso II, 191 e 193, inciso II, da 
Lei nº 13.729/2006, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo, nos termos do art. 194, da Lei nº 13.729/06, a partir de 03/04/2018, data da publicação da Portaria nº 
010/2018 no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 061, de 03/04/2018, que o reverteu ao serviço ativo:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
117,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,67
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
741,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
707,01
TOTAL
1.583,75
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 065, datado de 05/04/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02057951-9 – SPU, relativo 
à REFORMA ex offício por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 001.078-1-6 – JOSÉ MILTON DE 
SIQUEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 94,35% da mesma graduação, 
a partir de 03/07/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso II, 96, inciso V e 99, inciso 
I, da Lei nº 10.072, de 10/12/1976, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250 de 05/08/2002
50,26
603,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
10,65
127,80
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250 de 05/08/2002
293,51
3.522,12
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250 de 05/08/2002
408,56
4.902,72
TOTAL
762,98
9.155,76
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 207, DE 06/11/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM IVONILDO OLIVEIRA DA SILVA, MF: 
108.424-1-7, em 16/10/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da Junta Militar de Saúde, que o considerou inapto definitivamente para o serviço 
ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 07284458-2, contudo na data de 28/02/2018, foi novamente submetido 
à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE REFORMAR: com fundamento no art. 42, 
§ 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, incisos IV e V, 191 e 193, inciso II da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto da PMCe), c/c 
com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, o Soldado PM IVONILDO OLIVEIRA DA SILVA, no período de 16/10/2007 à 01/03/2018, e 
nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 02/03/2018, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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