DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
salvo no caso de prorrogação previsto no item 7.5;
7.5. O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo para as áreas de Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas, Direito, Engenharia de Produção, Jornalismo, Peda-
gogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda/Design Gráfico/Sistemas e Mídias
Digitais, Serviço Social, História e Informática: Ciências da Computação,
Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvol-
vimento de Sistemas, Gestão em Tecnologia da Informação. O processo será
composto de análise documental, de caráter eliminatório, e entrevista, de
caráter eliminatório e classificatório;
8.2. O processo seletivo para a área de Direito será composto por prova, de
caráter eliminatório e classificatório, análise documental e entrevista, ambas
de caráter eliminatório.
9. DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS DE TODOS OS CURSOS
9.1. Serão entrevistados somente os estudantes que apresentarem toda a
documentação exigida no item 7;
9.2. As entrevistas serão realizadas na CEDEP, no horário de 8h30 às 11h30 e
das 14h30 às 16h30, na av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro – Fortaleza – CE,
conforme data e hora a ser informadas em edital específico, sem prejuízo de
comunicação por meio telefônico e/ou e-mail informados na ficha de inscrição;
9.3. As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato;
9.4. Serão avaliados durante a entrevista:
a) as condições de dedicação ao estágio;
b) o conhecimento do candidato acerca da área acadêmica relacionada à
vaga à qual concorre;
c) postura e desenvoltura na entrevista.
9.5. Para as áreas acadêmicas em que a entrevista tenha caráter eliminatório e
classificatório, serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando
eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco);
9.6. Para as vagas destinadas ao curso de Direito, apenas os candidatos classi-
ficados na prova escrita poderão participar da fase de entrevistas, aplicando-se
a regra constante no subitem 9.5.
10. DA PROVA PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESTINADAS
AO CURSO DE DIREITO
10.1. A prova de caráter eliminatório e classificatório será composta de 2
(duas) questões subjetivas, podendo ser estabelecidos limites mínimos e
máximos de linhas para as respostas;
10.2. Será atribuído à prova nota de 0 (zero) a 10 (dez), estando eliminado o
candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro);
10.3. Cada questão subjetiva valerá 5 (cinco) pontos;
10.4. A aplicação das provas terá duração de 2 (duas) horas e ocorrerá em,
até, 30 (trinta) dias após a publicação deste edital, conforme divulgação em
edital posterior;
10.5. O prazo previsto no subitem 10.4 poderá ser prorrogado por ato da
Comissão;
10.6. A prova abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo V
deste edital.
11. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTRE-
VISTA E PROVAS
11.1. Para a realização das provas, é obrigatória a apresentação de docu-
mento de identificação oficial com foto, tais como carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
11.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nasci-
mento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como foto-
cópias de documentos oficiais;
11.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de reali-
zação das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial. Na ocasião, será submetido a identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. Não será permitida, durante a realização da prova ou entrevista, a comu-
nicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.2. Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova
ou entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod,
smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook,
tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer
espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido
e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao
disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais,
as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob
a guarda do candidato.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado da entre-
vista, com exceção das vagas destinadas ao curso de Direito que serão clas-
sificados com base nas notas das provas;
13.2. A classificação dos candidatos será divulgada também na página da
SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br), em até 05 (cinco) dias úteis após o término
do processo de entrevistas.
14. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
14.1. Os candidatos serão convocados, a critério da SEFAZ, conforme a
necessidade da Secretaria, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
14.2. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido na
convocação ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato
subsequente, observada a ordem de classificação.
15. DO COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO
15.1. O aluno deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso de Estágio;
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c) Manter endereço, telefone e e-mail atualizados, na Célula de Desenvolvi-
mento de Pessoas (CEDEP) da SEFAZ;
d) Entregar, no início de cada semestre, comprovante/confirmação de matrí-
cula;
e) Informar número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da
bolsa.
16. DO DESLIGAMENTO
16.1. O estagiário será desligado do programa nas seguintes condições:
a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b) A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco)
dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês,
ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou
parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Inadequado comportamento funcional do estagiário;
g) Avaliação de desempenho do estagiário insatisfatória.
17. DOS PRAZOS
17.1. Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um)
ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no
Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
a critério da SEFAZ;
17.2. Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo
ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da SEFAZ, salvo
o disposto no item 16.
18. DA BOLSA DO ESTÁGIO
18.1. O estagiário de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na
forma do Dec. 29.704/09, art. 15, I, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor
de R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais, noventa e cinco centavos),
bem como o auxílio-transporte.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas
neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de
estágio da Instituição;
19.2. O estagiário, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente
processo de avaliação de desempenho, quanto a:
a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b) Desenvolvimento técnico-científico;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Assiduidade;
e) Pontualidade.
19.3. Caberá ao Supervisor do estágio, a avaliação que poderá solicitar o
desligamento do estagiário na hipótese do não atendimento dos requisitos
acima especificados, que será apreciado pela SEFAZ, para as medidas cabíveis;
19.4. O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferen-
cialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da
Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009;
19.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone
para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá
dirigir-se a SEFAZ/CEDEP, para a atualização dos dados, sob pena de, quando
convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado;
19.6. A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a
SEFAZ nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de
compromisso, firmado pelo estagiário e pela SEFAZ;
19.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;
19.8. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de
documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da
inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio,
sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
16.9. Na conclusão do Estágio será expedida pela SEFAZ a Declaração de
Estágio.
Fortaleza, 05 de agosto de 2019
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Republicado por incorreção.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I - ÁREAS DE CONHECIMENTO POR UNIDADE DA SEFAZ
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50%
DOS CRÉDITOS REQUERIDOS
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA
ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PARA AS
VAGAS DO CURSO DE DIREITO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
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