DOE 11/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº09948419/2019 - LOTE 806/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23323434 - EEEP MÁRIO ALENCAR. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): FRANCISCO CARLOS HENRIQUE AZEVEDO 
DE OLIVEIRA - CPF: 05748516314 - MATRÍCULA: 22200178363711 - 
CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000148217419 - NOME 
SUBSTITUÍDO: KARINE ARNAUD NOBRE - JUSTIFICATIVA: Licença 
à Gestante - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 
40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,78870 - PERÍODO: 
21/10/2019 a 14/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 2557,74; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
VALOR GLOBAL: R$ 7.178,18 ( SETE MIL, CENTO E SETENTA E OITO 
REAIS E DEZOITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá 
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23323434 - EEEP MÁRIO 
ALENCAR e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em 05  de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº153/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor  SILVIO CARVALHO MARQUES JUNIOR, 
ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8, desta 
Secretaria, a viajar à cidade de Catunda - CE, no período de 07/11/2019 a 
08/11/2019, a fim de Participar da Inauguração da Areninha de Catunda - CE, 
concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e 
sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (Cento e Quinze Reais e 
sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º do art. 
4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamen-
tária desta Secretaria. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em 
Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 068/2019 - PRÉ-RESERVA Nº995029
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ - SEJUV CONTRATADA: BRASLIMP 
TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato o GRUPO 2 - Serviço de coleta, transporte e destino final de 
resíduos sólidos (Classe II), produzidos pelas atividades rotineiras do Estádio 
Arena Multiuso e Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, localizados 
na Av. Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20190011/SEJUV e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir assinatura, 
ou até que seja concluída a Licitação da Parceria Público Privada da Arena 
Multiuso.. VALOR GLOBAL: R$ 48.364,44 (quarenta e oito mil, trezentos 
e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.23097.03.33903900.1.00.00.0.30-
9978. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: 
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Francisco 
Guilherme de Aguiar - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL Nº001/2019
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ), 
órgão da Administração Direta do Governo Estadual, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.597/0001-52, situada à Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, 
Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista os convê-
nios que foram celebrados entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 
(SEFAZ) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) com as Institui-
ções de Ensino Superior (IES) localizadas em Fortaleza, com fundamento no 
Decreto nº29.704 de 08 de abril de 2009, torna público o processo seletivo 
de estagiários para a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará destinado 
a estudantes de Nível Superior, nas áreas de conhecimento especificadas no 
Anexo I.
1. DO OBJETIVO E CONDUÇÃO DO PROCESSO
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o 
Processo Seletivo de alunos regularmente matriculados nos cursos de: Admi-
nistração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia 
de Produção, Jornalismo, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda/
Design Gráfico/Sistemas e Mídias Digitais, Serviço Social, História, e Infor-
mática: Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da 
Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Tecnologia 
da Informação.
1.2. O Processo Seletivo será realizado e executado pela SEFAZ, por meio 
da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), da Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas (COGEP).
1.3. O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Executiva designada 
pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Portaria nº 398/2019, publi-
cado no Diário Oficial do Estado do dia 19/07/2019, seguindo as normas 
deste Edital.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo  no 
endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br).
1.5. A Comissão Executiva funcionará na CEDEP/ COGEP, sito à Av. Alberto 
Nepomuceno, 06 Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-000, telefone: (85) 
3108.0604, no horário das 7:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, 
de segunda a sexta-feira.
2. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
2.1. Coordenar o processo seletivo;
2.2. Analisar os documentos dos candidatos;
2.3. Divulgar os resultados do processo seletivo;
2.4. Julgar os casos omissos.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, 
que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, observando o horário 
de funcionamento da SEFAZ, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de suas 
atividades acadêmicas.
4. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
4.1. São requisitos para o estagiário:
a) Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo 
01, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria 
de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no município de Fortaleza;
b) Ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos 
requeridos para a conclusão do respectivo curso, até a data limite para a 
entrega da documentação;
c) Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais.
4.2. Não poderá participar do processo seletivo o estudante:
a) Com previsão de colação de grau igual ou inferior à 01 (um) ano;
b) Que possuir outra bolsa de qualquer natureza;
c) Que não tiver disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista 
no item 3.1 deste Edital.
5.  DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. A seleção destina-se inicialmente à contratação de 72 (setenta e dois) 
estagiários distribuídos de acordo com o Anexo I constante deste edital.
5.2. Os demais estagiários classificados comporão um cadastro de reserva, 
que atenderá a futuras necessidades da SEFAZ, conforme áreas de formação 
constantes no Anexo I, dentro do prazo de validade da presente seleção, 
mediante a convocação na ordem de classificação, de acordo com as demandas 
da SEFAZ;
5.3. Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias, desenvolvendo ativi-
dades inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos da 
Secretaria da Fazenda.
6. DAS INSCRIÇÕES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e 
certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;
6.2. O (A) candidato(a) deverá preencher sua inscrição nas suas próprias 
Instituições de Ensino Superior, no período de 15 (quinze) dias da data da 
publicação do edital
6.3. O candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) no setor 
de estágio, na sua própria Instituição de Ensino, juntamente com os demais 
documentos informados no item 7.1;
6.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão 
Executiva;
6.5. Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do 
prazo previsto neste Edital;
6.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira respon-
sabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Executiva o direito de 
excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta 
os requisitos exigidos, bem como, aqueles que, mesmo que constatado poste-
riormente, apresentar dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras 
cominações legais;
6.7. A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento.
7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1. Dos documentos exigidos:
a) 1 (uma) foto 3x4 atual;
b) cópia de documento de identidade, autenticado em cartório, ou conferida 
pela Instituição de Ensino, caso em que a Instituição deverá apor o termo 
“confere com o original”, datar, carimbar e assinar;
c) cópia do comprovante de residência próprio, ou dos pais, ou dos respon-
sáveis, ou do cônjuge;
d) declaração de matrícula, devidamente assinada e carimbada pela Insti-
tuição de Ensino;
e) histórico escolar do curso superior atualizado, devidamente carimbado e 
assinado pela Instituição de Ensino;
f) declaração, emitida pela Instituição de Ensino, de que o candidato já cursou, 
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão 
do respectivo curso (Anexo III);
g) declaração do candidato de não possuir nenhuma modalidade de bolsa, de 
qualquer natureza  (Anexo IV).
7.2. Os documentos e a ficha de inscrição deverão ser entregues na Instituição 
de Ensino Superior, conforme dia e horário determinado pelas Instituições, 
obedecendo o prazo previsto no item 6.2 deste Edital;
7.3. As Instituições de Ensino deverão encaminhar, até 5 (cinco) dias úteis do 
encerramento das inscrições mencionado no item 6.2, todas as documentações 
exigidas de todos os seus candidatos;
7.4. Não serão consideradas as inscrições recebidas fora dos prazos acima, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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