DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 16.627
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.525, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza a Secretaria Municipal
da Saúde a realizar contratação
de profissionais para atender
necessidade
temporária
de
excepcional interesse público,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município, e ainda, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 37, IX, da Constituição da República, no
artigo 98, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
bem como a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013 que tratam dos casos de contratação por tempo determi-
nado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público; e CONSIDERANDO que é dever constitucio-
nal do Estado garantir o acesso de toda população à saúde,
garantindo-se os meios necessários a sua consecução.
DECRETA: Art. 1º - A Secretaria Municipal da Saúde fica auto-
rizada a realizar a contratação temporária de até 172 (cento e
setenta e dois) profissionais Médicos-PSF para atuarem no
Programa Saúde da Família, com lotação exclusiva nas Unida-
des de Atenção Primária à Saúde (UAPS). Art. 2º - As contrata-
ções decorrentes deste Decreto serão formalizadas por meio
de contrato administrativo a ser celebrado entre a Secretaria
Municipal da Saúde (SMS) e o contratado, com a interveniência
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG), os quais terão eficácia a partir da data de suas for-
malizações. Art. 3º - O quantitativo, a carga horária e a remune-
ração dos profissionais a serem contratados estão dispostos no
Anexo Único deste Decreto. Art. 4º - A Secretaria Municipal da
Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão, determinarão as normas para inscri-
ção e seleção dos interessados, observados os critérios de
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiên-
cia. § 1º - As contratações autorizadas por este Decreto somen-
te efetivar-se-ão mediante realização de seleção pública simpli-
ficada. § 2º - Os candidatos aprovados na seleção pública
simplificada não possuem direito adquirido à contratação, que
por ser excepcional e temporária, dependem da permanência
da circunstância autorizativa da contratação. § 3º - Os candida-
tos aprovados no processo seletivo só serão contratados com
anuência da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - É expres-
samente vedado o desvio de função dos profissionais contrata-
dos, sob pena de responsabilidade administrativa e civil da
autoridade que permitir ou tolerar tal desvio. Parágrafo Único.
Ao contratado é proibido: I. desempenhar atribuições, funções
ou encargos não previstos no respectivo contrato; II. ser nome-
ado ou designado, ainda que a título precário ou em substitui-
ção, para o exercício de cargo em comissão ou função gratifi-
cada; III. participar de comissão de sindicância ou inquérito
administrativo, ou de qualquer órgão de deliberação coletiva.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão e a Secretaria Municipal de Saúde tomarão todas as
providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto,
podendo ser editadas normas complementares. Art. 7º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 01 de novembro de 2019. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
DECRETO Nº 14.525/2019
ESPECIALIDADE
CARGA
HORÁRIA
(Mês)
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
(R$)
REMUNERAÇÃO
COM
INSALUBRIDADE
(R$)
Médico
240h
172
11.030,27
13.236,32
*** *** ***
ATO 3258/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, RAFAEL ABREU DE MELO, do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II,
simbologia DAS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA DE EDUCA-
ÇÃO INTEGRAL, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de
05/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO 3259/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, THIAGO MACEDO ABDON, do cargo em co-
missão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE
AUDITORIA INTERNA - COORDENADORIA DE CONTROLE
INTERNO E OUVIDORIA, integrante da estrutura administrati-
va do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir
de 05/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 3260/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, RAFAEL ABREU DE MELO, para exercer o
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE AUDITORIA INTERNA - COORDENADORIA DE
CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA, integrante da estrutura
administrativa
do(a)
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
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