DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
Nº 16.627
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.525, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. 
 
Autoriza a Secretaria Municipal 
da Saúde a realizar contratação 
de profissionais para atender 
necessidade 
temporária 
de    
excepcional interesse público, 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município, e ainda, CONSIDERANDO o 
disposto no artigo 37, IX, da Constituição da República, no 
artigo 98, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
bem como a Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013 que tratam dos casos de contratação por tempo determi-
nado para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público; e CONSIDERANDO que é dever constitucio-
nal do Estado garantir o acesso de toda população à saúde, 
garantindo-se os meios necessários a sua consecução.     
DECRETA: Art. 1º - A Secretaria Municipal da Saúde fica auto-
rizada a realizar a contratação temporária de até 172 (cento e 
setenta e dois) profissionais Médicos-PSF para atuarem no 
Programa Saúde da Família, com lotação exclusiva nas Unida-
des de Atenção Primária à Saúde (UAPS). Art. 2º - As contrata-
ções decorrentes deste Decreto serão formalizadas por meio 
de contrato administrativo a ser celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS) e o contratado, com a interveniência 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG), os quais terão eficácia a partir da data de suas for-
malizações. Art. 3º - O quantitativo, a carga horária e a remune-
ração dos profissionais a serem contratados estão dispostos no 
Anexo Único deste Decreto. Art. 4º - A Secretaria Municipal da 
Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão, determinarão as normas para inscri-
ção e seleção dos interessados, observados os critérios de 
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiên-
cia. § 1º - As contratações autorizadas por este Decreto somen-
te efetivar-se-ão mediante realização de seleção pública simpli-
ficada. § 2º - Os candidatos aprovados na seleção pública 
simplificada não possuem direito adquirido à contratação, que 
por ser excepcional e temporária, dependem da permanência 
da circunstância autorizativa da contratação. § 3º - Os candida-
tos aprovados no processo seletivo só serão contratados com 
anuência da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5º - É expres-
samente vedado o desvio de função dos profissionais contrata-
dos, sob pena de responsabilidade administrativa e civil da 
autoridade que permitir ou tolerar tal desvio. Parágrafo Único. 
Ao contratado é proibido: I. desempenhar atribuições, funções 
ou encargos não previstos no respectivo contrato; II. ser nome-
ado ou designado, ainda que a título precário ou em substitui-
ção, para o exercício de cargo em comissão ou função gratifi-
cada; III. participar de comissão de sindicância ou inquérito 
administrativo, ou de qualquer órgão de deliberação coletiva. 
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão e a Secretaria Municipal de Saúde tomarão todas as 
providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, 
podendo ser editadas normas complementares. Art. 7º - Este 
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 01 de novembro de 2019. Roberto Cláudio               
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
Joana          
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O 
 DECRETO Nº 14.525/2019 
 
ESPECIALIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
(Mês) 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
REMUNERAÇÃO 
COM  
INSALUBRIDADE 
(R$) 
Médico 
240h 
172 
11.030,27 
13.236,32 
*** *** *** 
 
 
ATO 3258/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições     
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, RAFAEL ABREU DE MELO, do cargo em    
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, 
simbologia DAS-1, do(a) ASSESSORIA TÉCNICA DE EDUCA-
ÇÃO INTEGRAL, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 
05/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO 3259/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, THIAGO MACEDO ABDON, do cargo em co-
missão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE 
AUDITORIA INTERNA - COORDENADORIA DE CONTROLE 
INTERNO E OUVIDORIA, integrante da estrutura administrati-
va do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir 
de 05/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -           
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 3260/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, RAFAEL ABREU DE MELO, para exercer o 
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) 
CÉLULA DE AUDITORIA INTERNA - COORDENADORIA DE 
CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA, integrante da estrutura 
administrativa 
do(a) 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
 

                            

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