DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
Processante designada pela Portaria n° 118/2019 - SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 10 de abril 
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 023/2019 que apurou 
suposto desempenho inadequado das funções de servidores 
da Guarda Municipal de Fortaleza, na data 30/09/2016, nas 
proximidades do terminal da Parangaba, em que os fatos e as 
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, 
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo 
administrativo disciplinar.  Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 30 de maio de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 626/2019 - SESEC 
 
Decide 
em 
sede 
de 
Sindicância                
Disciplinar n° 015/2019 e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais e nos termos 
do art.14, da Lei Complementar n° 0263, de 03 de maio de 
2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de de-
zembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar n° 0037, 
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a importância da publicidade dos atos administra-
tivos, visto que é dever da Administração Pública Municipal 
zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o 
Despacho Conclusivo, datado de 01 de agosto de 2019, exara-
do nos autos da Sindicância Administrativa n° 015/2019 que 
acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 
126/2019 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município - 
DOM de 10 de abril de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, 
nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, Lei n°6.794, de 27 de dezembro de 
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 
015/2019 que apurou suposto assédio moral de servidor da 
Guarda Municipal de Fortaleza, na data 17/07/2017, no âmbito 
da Inspetoria de Salvamento Aquático, em que os fatos e as 
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, 
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo 
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 02 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0635/2019 - SESEC   
 
Decide em sede de Processo-
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
019/2017 e dá outras providên-
cias. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 30 de outubro de 2019, exarado nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar n° 019/2017 que não 
acolheu a penalidade sugerida no Relatório Final Conclusivo, 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 
274/2018 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM de 03 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Punir, com 
fulcros no artigo 130, II da Lei Complementar n° 037/2007, a 
servidora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, Subinspetora, 
matrícula nº 60.242-01, em 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos 
termos do artigo 31 § 1º c/c art.137 e com o reconhecimento da 
atenuante do artigo 133, inciso I da referida Lei Complementar, 
pela prática de 02 (duas) infrações disciplinares capituladas 
respectivamente no artigo 26, inciso IV e XI da mesma Lei 
Complementar, em face do desempenho inadequado das fun-
ções por falta de atenção ao determinar que o motorista proce-
desse de modo a não permanecer próximo a viatura estaciona-
da, de maneira a não permitir rápida saída da equipe caso 
necessário; bem como por omitir informações no Formulário de 
Cadastro e Acompanhamento Operacional acerca da operação 
realizada. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de     
outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.        
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº. 
P702724/2019 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. OBJETO: Aquisi-
ção de 01 escada tipo cavalete com 05 degraus e 01 escada 
extensível de 27 degraus. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor, com fundamento 
no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, 93 e nos termos da análise 
realizada pela Assessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 
299/2019 - ASJUR/SESEC), resolve RATIFICAR o resultado do 
procedimento de Dispensa de Licitação, cadastrado sob o nº 
P702724/2019, o qual tem por objeto a aquisição de 01 (uma) 
escada tipo cavalete com 05 degraus no valor de R$ 653,79 e 
01 (uma) escada extensível de 27 degraus no valor de             
R$ 1.054,20; por meio de processo de compra direta à empre-
sa APIGUANA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 
07.240.450/0004-43, com sede na Av. Duque de Caxias, 901 - 
Centro - Fortaleza/CE, CEP: 60.035-111, totalizando o valor de 
R$ 1.707,99 (mil setecentos e sete reais e noventa e nove 
centavos). Desta maneira, ratifica-se o objeto da contratação 
em favor da empresa acima indicada. Cientifique-se a interes-
sada, atentando que sejam observadas as prescrições legais 
pertinentes.  A despesa decorrente da contratação deverá ocor-
rer à conta dos Projetos/Atividades: 17.101.06.122.0001.1796. 
0010;   Elemento de Despesa: 44.90.52;   Fonte de Recursos: 0 
1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal de 
Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 01 de novembro de 
2019. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 
P835229/2019 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. OBJETO: 
Fornecimento de água tratada e/ou coleta e tratamento de 
esgoto ATRAVÉS DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, COM FULCRO NA LEI Nº 8.666/93. O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, através do 
presente instrumento, em observância às disposições contidas 
na Lei nº 8.666/93 e nos termos da análise realizada pela As-
sessoria Jurídica da SESEC (Parecer nº 278/2019 -              
ASJUR/SESEC), acerca do processo de Inexigibilidade de 
Licitação nº P835229/2019, RATIFICA a Inexigibilidade licitató-
ria em referência, objetivando a contratação da COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita sob 
CNPJ nº 07.040.108/0001-57, para o fornecimento de água 
tratada e/ou coleta e tratamento de esgoto. O valor contratual 
global PREVISTO para o período de 60 meses corresponde a 
R$ 120.250,00 (cento e vinte mil e duzentos e cinquenta reais). 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projetos/Atividades 17.101.06.181.0189.1489. 
0002; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0 
1.001.0000.00.01; 
Projetos/Atividades 
17.101.06.122.0001. 
2016.0010; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 

                            

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