DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
0 1.001.0000.00.01. Publique-se. Fortaleza, 01 de novembro de
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.
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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO
DO PAD N° 019/2017 - PROCESSO: Processo Administrativo
Disciplinar nº 019/2017. INTERESSADA: MARIA DE FÁTIMA
RODRIGUES, Subinspetora, matrícula nº 60.242-01. ADVO-
GADA: Dra. Marilia Rodrigues de Sousa, OAB/CE n° 40. 563.
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n° 635/2019 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município - DOM do dia 07 no-
vembro de 2019, que publicizou a penalidade na a exarada no
Despacho Decisório, no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar nº 019/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 07 de novembro de 2019. Publique-se e
registre-se. Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO EM
EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 4994/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P880518/2019, RESOLVE cessar os
efeitos do Ato nº 4111/2019-SEPOG, de 27.09.2019, publicado
no DOM de 03.10.2019, que concedeu o afastamento para o
trato de Interesse Particular, à servidora ELRIDION MARIA DA
SILVA OLINDA, matrícula nº 110943-01, Guarda Municipal,
lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, a partir de
04.11.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de novembro de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5010/2019 - O SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os Processo nº P921353/2019, CONSIDERANDO que A
Sra. MARIA ROSÂNGELA MEIRA PONTES, agente administra-
tivo, matrícula nº 15285.01, esteve em licença para interesse
particular no período de 01.08.1997 a 20.08.2001; CONSIDE-
RANDO que por omissão da administração municipal o ato que
concedeu a referida licença à servidora, de formas equivocada,
estabeleceu o prazo para licença pelo período de 01.08.1997 a
31.07.1999; CONSIDERANDO que a servidora, após o perío-
do de licença, 20.08.2001, até a presente data, continuou exer-
cendo suas atividades normalmente, sem qualquer apontamen-
to de faltas pela administração municipal; CONSIDERANDO a
necessidade de publicação de ato de licença para trato de
interesse particular afim de regularizar a vida funcional da ser-
vidora; RESOLVE CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATO
DE
INTERESSE
PARTICULAR
à
servidora
MARIA
ROSÂNGELA MEIRA PONTES, agente administrativo, matrícu-
la nº 15.285.01, pelo período de 01.08.1999 a 20.08.2001, nos
termos do Art. 83 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA, em 11
de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N°
11/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira,
2875. Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denomina-
da simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Philipe Theophilo Nottingham, e INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
INSTITUTO DOM JOSÉ DE EDUCAÇÃO E CULTURA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à AV. Deputado Osvaldo
Studart, nº 487 - Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.107.668/0001-56. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº
11.788, de 25/09/2008 e pelo Decreto 12.463 de 09 de dezem-
bro de 2008. OBJETO: Estabelecer condições de realização de
estágio curricular obrigatório e não obrigatório para alunos de
nível superior do Instituto Dom José de Educação e Cultura,
nas dependências das Secretarias, Órgãos e Entidades da
Administração Municipal. VIGÊNCIA: A vigência desse convê-
nio será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua
assinatura. DATA DE ASSINATURA: 26.09.2019. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA DE FORTALEZA
- PROGRAMA JOVENS TALENTOS -
EDITAL Nº 145/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO, O COORDENADOR
ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DE JUVENTUDE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com as normas estabele-
cidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, com suas
alterações posteriores, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 56/2019, alterado pelo respectivo Aditivo, DIVULGAM, no
Anexo I, o Resultado Final da terceira convocação para a participação da Entrevista da Seleção Pública Unificada de Estagiários para
a Prefeitura de Fortaleza - Programa Jovens Talentos, tudo em atenção às determinações constantes do instrumento regulador da
aludida Seleção. Fortaleza, 04 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Júlio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(IMPARH).
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
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