DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
0 1.001.0000.00.01. Publique-se. Fortaleza, 01 de novembro de 
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO. 
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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO 
DO PAD N° 019/2017 - PROCESSO: Processo Administrativo 
Disciplinar nº 019/2017. INTERESSADA: MARIA DE FÁTIMA 
RODRIGUES, Subinspetora, matrícula nº 60.242-01. ADVO-
GADA: Dra. Marilia Rodrigues de Sousa, OAB/CE n° 40. 563. 
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o teor da Portaria n° 635/2019 - SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município - DOM do dia 07 no-
vembro de 2019, que publicizou a penalidade na a exarada no 
Despacho Decisório, no âmbito do Processo Administrativo 
Disciplinar nº 019/2017. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 07 de novembro de 2019. Publique-se e 
registre-se. Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO EM 
EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 4994/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P880518/2019, RESOLVE cessar os 
efeitos do Ato nº 4111/2019-SEPOG, de 27.09.2019, publicado 
no DOM de 03.10.2019, que concedeu o afastamento  para o 
trato de Interesse Particular, à servidora ELRIDION MARIA DA 
SILVA OLINDA, matrícula nº 110943-01, Guarda Municipal, 
lotada na Guarda Municipal de Fortaleza, a partir de 
04.11.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de novembro de 2019.    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 5010/2019 - O SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com os Processo nº P921353/2019, CONSIDERANDO que A 
Sra. MARIA ROSÂNGELA MEIRA PONTES, agente administra-
tivo, matrícula nº 15285.01, esteve em licença para interesse 
particular no período de 01.08.1997 a 20.08.2001; CONSIDE-
RANDO que por omissão da administração municipal o ato que 
concedeu a referida licença à servidora, de formas equivocada, 
estabeleceu o prazo para licença pelo período de 01.08.1997 a 
31.07.1999;  CONSIDERANDO que a servidora, após o perío-
do de licença, 20.08.2001, até a presente data, continuou exer-
cendo suas atividades normalmente, sem qualquer apontamen-
to de faltas pela administração municipal; CONSIDERANDO a 
necessidade de publicação de ato de licença para trato de 
interesse particular afim de regularizar a vida funcional da ser-
vidora; RESOLVE CONCEDER AFASTAMENTO PARA TRATO 
DE 
INTERESSE 
PARTICULAR 
à 
servidora 
MARIA                
ROSÂNGELA MEIRA PONTES, agente administrativo, matrícu-
la nº 15.285.01, pelo período de 01.08.1999 a 20.08.2001, nos 
termos do Art. 83 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990.                                      
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO DE FORTALEZA, em 11    
de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° 
11/2019 - CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.954.605/0001-60, REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, com sede à Av. Desembargador Moreira, 
2875. Dionísio Torres, em Fortaleza-CE, doravante denomina-
da simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo 
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, 
Philipe Theophilo Nottingham, e INSTITUIÇÃO DE ENSINO: 
INSTITUTO DOM JOSÉ DE EDUCAÇÃO E CULTURA, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede à AV. Deputado Osvaldo 
Studart, nº 487 - Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 05.107.668/0001-56. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 
11.788, de 25/09/2008 e pelo Decreto 12.463 de 09 de dezem-
bro de 2008. OBJETO: Estabelecer condições de realização de 
estágio curricular obrigatório e não obrigatório para alunos de 
nível superior do Instituto Dom José de Educação e Cultura, 
nas dependências das Secretarias, Órgãos e Entidades da 
Administração Municipal. VIGÊNCIA: A vigência desse convê-
nio será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua 
assinatura. DATA DE ASSINATURA: 26.09.2019. Airton      
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
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PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
- PROGRAMA JOVENS TALENTOS - 
 
EDITAL Nº 145/2019 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO, O COORDENADOR 
ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DE JUVENTUDE E O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com as normas estabele-
cidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de dezembro de 2008, com suas 
alterações posteriores, bem como de acordo com o previsto no Edital nº 56/2019, alterado pelo respectivo Aditivo, DIVULGAM, no 
Anexo I, o Resultado Final da terceira convocação para a participação da Entrevista da Seleção Pública Unificada de Estagiários para 
a Prefeitura de Fortaleza - Programa Jovens Talentos, tudo em atenção às determinações constantes do instrumento regulador da 
aludida Seleção. Fortaleza, 04 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Júlio Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE. 
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS             
(IMPARH). 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (CEPPJ) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 

                            

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