DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
PORTARIA N° 11/2019 - Institui a Comissão de 
Inventário de Bens Patrimoniais do exercício 2019 da Secreta-
ria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza. O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA -      
SECEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que deverá ser instituída comis-
são responsável pelos procedimentos relativos ao inventário 
deste órgão, a serem designados anualmente pelo titular da 
SECEL, por meio de Portaria, nos moldes art. 41 do Decreto 
Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no 
DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão 
patrimonial dos bens de consumos em almoxarifados e dos 
bens de uso permanente no âmbito do poder executivo munici-
pal. CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário 
anual de bens patrimoniais da Secretaria Municipal do Esporte 
e Lazer de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão 
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal de Esporte 
e Lazer de Fortaleza – Exercício 2019, composta pelos seguin-
tes servidores: • ANTÔNIO IDALMIR PEREIRA SANTOS    
JUNIOR Matrícula 96.114-04 • FRANCISCO GIVANILSON 
HOLANDA IBIAPINA Matrícula 114.358-01 • GERALDO       
BARROS DOS SANTOS JÚNIOR Matrícula 16.302-04 •      
JOSUÉ DOMINGOS DE MENDONÇA Matrícula 102.560-03 • 
JOSÉ ARIMATÉIA FERNANDES DE SOUSA Matrícula 97.718-
03. Art. 2º- O Presidente e os Membros da Comissão ora insti-
tuída não serão remunerados pela realização dos trabalhos. 
Art. 3º - Os membros da comissão de que trata o art. 1º terão 
como responsabilidade, em face da estrutura administrativa 
que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Pro-
mover a atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras 
atribuições que lhe forem designadas, observando sempre o 
que rege o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016. Art. 
4º - A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza 
deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patri-
moniais móveis sob sua responsabilidade até o dia 30 (trinta) 
de novembro do ano em curso para fins de consolidação pela 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
Art. 5º - Ao final do inventário, a comissão responsável emitirá 
relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompanhados das 
observações anotadas ao longo do processo, informando a 
situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE 
FORTALEZA – SECEL Fortaleza, 31 de outubro de 2019. 
Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL -  PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                     
E MEIO AMBIENTE  
 
 
 
PORTARIA Nº 57/2019 - SEUMA - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE       
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 70, inciso X da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º. 
Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA, a comissão para reconhecer e reava-
liar os bens pertencentes ao patrimônio desta Secretaria, em 
atendimento às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional 
– STN, de acordo com o que estabelecem as Normas Brasilei-
ras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, 
composta pelos seguintes servidores: - MÁRCIA CARVALHO 
ABREU – Matrícula nº 90.655-06 - Presidente; - JORGE     
ANDRÉ NUNES VERÇOSA – Matrícula nº 94.792-04 -        
Membro; e - CLAUDIA MARIA STUDART NORÕES ELLERY – 
Matrícula nº 96.952-02 – Membro.  Art. 2º. Esta Portaria entrará 
em vigor a partir da sua publicação, ficando a partir da presente 
data revogadas todas as disposições em contrário. Fortaleza, 
14 de outubro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
127/2019 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E LIDER COMÉRCIO VAREJISTA DE 
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E VETERINÁRIOS EIRELI 
REPRESENTADA POR ANDRESSA APARECIDA DA FON-
SECA EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para estabelecimento no ramo de comércio vare-
jista de medicamentos veterinários, localizado na Rua Nestor 
Fontenelle Vasconcelos, nº 177, Edson Queiroz, Município de 
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao 
processo administrativo nº 10180/2019 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso a 
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o 
mesmo, protocolar processo de Licença de Operação no prazo 
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura 
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que o Compromissário providencie a desafe-
tação do terreno, tendo em vista que o imóvel encontra-se 
inserido parcialmente em área pública, conforme constatado 
pela Célula de Gestão de Bens Imóveis – CEIMOV/COGEPAT, 
em despacho de fls. 58 dos autos do processo epigrafado; 2.3 
O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar 
da assinatura do presente termo, para proceder com a desafe-
tação e encerrar as atividades na área localizada como área 
pública. 03. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22 
de outubro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
LIDER COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPE-
CUÁRIOS E VETERINÁRIOS EIRELI  - Andressa Aparecida 
da Fonseca. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Thais Midauar. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
128/2019 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E MR ADLER RECICLAGEM REPRESEN-
TADA POR JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO ADLER EM 22 DE 
OUTUBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de 
consulta de adequabilidade locacional para as atividades de 
fabricação de artefatos de material plástico para uso na cons-
trução, exceto tubos e acessórios, em imóvel de 620,00 m2 de 
área construída, localizado na Rua M, nº 100, Bairro José Wal-
ter, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 8227/2019 – 
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma 
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento 
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de 
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 Tendo em vista que a 
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, 
enquadra as atividades  fabricação de artefatos de material 
plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios, 
(código 25.29.10) como Projeto Especial (objeto de estudo), 

                            

Fechar