DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 42
PORTARIA N° 11/2019 - Institui a Comissão de
Inventário de Bens Patrimoniais do exercício 2019 da Secreta-
ria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza. O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA -
SECEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que deverá ser instituída comis-
são responsável pelos procedimentos relativos ao inventário
deste órgão, a serem designados anualmente pelo titular da
SECEL, por meio de Portaria, nos moldes art. 41 do Decreto
Municipal nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no
DOM de 28 de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão
patrimonial dos bens de consumos em almoxarifados e dos
bens de uso permanente no âmbito do poder executivo munici-
pal. CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário
anual de bens patrimoniais da Secretaria Municipal do Esporte
e Lazer de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer de Fortaleza – Exercício 2019, composta pelos seguin-
tes servidores: • ANTÔNIO IDALMIR PEREIRA SANTOS
JUNIOR Matrícula 96.114-04 • FRANCISCO GIVANILSON
HOLANDA IBIAPINA Matrícula 114.358-01 • GERALDO
BARROS DOS SANTOS JÚNIOR Matrícula 16.302-04 •
JOSUÉ DOMINGOS DE MENDONÇA Matrícula 102.560-03 •
JOSÉ ARIMATÉIA FERNANDES DE SOUSA Matrícula 97.718-
03. Art. 2º- O Presidente e os Membros da Comissão ora insti-
tuída não serão remunerados pela realização dos trabalhos.
Art. 3º - Os membros da comissão de que trata o art. 1º terão
como responsabilidade, em face da estrutura administrativa
que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Pro-
mover a atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras
atribuições que lhe forem designadas, observando sempre o
que rege o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016. Art.
4º - A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza
deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patri-
moniais móveis sob sua responsabilidade até o dia 30 (trinta)
de novembro do ano em curso para fins de consolidação pela
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
Art. 5º - Ao final do inventário, a comissão responsável emitirá
relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompanhados das
observações anotadas ao longo do processo, informando a
situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE
FORTALEZA – SECEL Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL - PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 57/2019 - SEUMA - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 70, inciso X da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, RESOLVE: Art. 1º.
Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, a comissão para reconhecer e reava-
liar os bens pertencentes ao patrimônio desta Secretaria, em
atendimento às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional
– STN, de acordo com o que estabelecem as Normas Brasilei-
ras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP,
composta pelos seguintes servidores: - MÁRCIA CARVALHO
ABREU – Matrícula nº 90.655-06 - Presidente; - JORGE
ANDRÉ NUNES VERÇOSA – Matrícula nº 94.792-04 -
Membro; e - CLAUDIA MARIA STUDART NORÕES ELLERY –
Matrícula nº 96.952-02 – Membro. Art. 2º. Esta Portaria entrará
em vigor a partir da sua publicação, ficando a partir da presente
data revogadas todas as disposições em contrário. Fortaleza,
14 de outubro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
127/2019 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E LIDER COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E VETERINÁRIOS EIRELI
REPRESENTADA POR ANDRESSA APARECIDA DA FON-
SECA EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional para estabelecimento no ramo de comércio vare-
jista de medicamentos veterinários, localizado na Rua Nestor
Fontenelle Vasconcelos, nº 177, Edson Queiroz, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
processo administrativo nº 10180/2019 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso a
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá o
mesmo, protocolar processo de Licença de Operação no prazo
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei. 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que o Compromissário providencie a desafe-
tação do terreno, tendo em vista que o imóvel encontra-se
inserido parcialmente em área pública, conforme constatado
pela Célula de Gestão de Bens Imóveis – CEIMOV/COGEPAT,
em despacho de fls. 58 dos autos do processo epigrafado; 2.3
O Compromissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura
deste instrumento, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar
da assinatura do presente termo, para proceder com a desafe-
tação e encerrar as atividades na área localizada como área
pública. 03. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22
de outubro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
LIDER COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPE-
CUÁRIOS E VETERINÁRIOS EIRELI - Andressa Aparecida
da Fonseca. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Thais Midauar.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
128/2019 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E MR ADLER RECICLAGEM REPRESEN-
TADA POR JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO ADLER EM 22 DE
OUTUBRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para as atividades de
fabricação de artefatos de material plástico para uso na cons-
trução, exceto tubos e acessórios, em imóvel de 620,00 m2 de
área construída, localizado na Rua M, nº 100, Bairro José Wal-
ter, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 8227/2019 –
SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2. 2 Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra as atividades fabricação de artefatos de material
plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios,
(código 25.29.10) como Projeto Especial (objeto de estudo),
Fechar