DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 016/2019 – HABITAFOR
Institui a Comissão Setorial de
Prevenção
e
Combate
ao
Assédio Moral no âmbito da
Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Habitacional de For-
taleza – HABITAFOR, nomeia
seus membros e dá outras pro-
vidências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 10.427, de 14 dezembro de 2015, publicada no
DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e
Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública
Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a referida Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu arti-
go 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser
instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Munici-
pal, por meio de portaria; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no
âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio-
nal de Fortaleza – HABITAFOR, composta pelos seguintes
membros:
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO:
TITULARES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
EUCLIDES
PINHEIRO
DOS SANTOS
118302-01
ASSESSORIA
JURÍDICA
DÁVILA MELO SAMPAIO
118702
SECRETARIA
EXECUTIVA
SUPLENTES
NOMES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
TÂNIA
MARIA
TIMBÓ
ARAÚJO
10603
RECURSOS
HUMANOS
RICARDO
XEREX
DE
MOURA
00085549
COORDENADORIA
DE PROGRAMAS
HABITACIONAIS
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo,
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral na HABITAFOR será exercida pelo servidor EUCLIDES
PINHEIRO DOS SANTOS e, em sua vacância ou ausência,
pela servidora DÁVILA MELO SAMPAIO. Art. 2º - A Comissão
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará
em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das
práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº
10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - rece-
ber o processo encaminhado através do sistema de protocolo,
contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunci-
ante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja
impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na invia-
bilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e
orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a
prática de assédio moral, entrando em contato com o denunci-
ante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV – solicitar
ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio
moral; V - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos,
constando data, horário e local da audiência de conciliação,
facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por
entidade sindical, associação, ou outro representante de sua
escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para
indicação do representante, contados da data da notificação,
ressaltando que o representante deverá portar procuração com
poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público
indicado como assediador para apresentar manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII -
realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de
assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem neces-
sárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes
relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas
práticas não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Co-
missão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral,
relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 –
SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X -
emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que hou-
ve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão
Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os
denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII -
encaminhar os autos ao Secretário Municipal de Habitação
para abertura de sindicância, caso seja confirmado o assédio
moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso,
após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões
de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de
práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que
tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas
e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais
de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na HABITAFOR,
encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº
10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial
na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no
DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída qualquer van-
tagem pecuniária pela participação dos servidores indicados
para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as
disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR, em Fortaleza-CE, aos 30 de outubro de 2019.
Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
HABITAÇÃO.
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PORTARIA Nº 061/2019
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao
mês de SETEMBRO/2019 do Programa Locação
Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos ter-
mos da Lei Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto
Municipal
nº
13.579/2015
e
Lei
Federal
nº
12.527/2011.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal
9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de
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