DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 016/2019 – HABITAFOR  
 
Institui a Comissão Setorial de 
Prevenção 
e 
Combate 
ao               
Assédio Moral no âmbito da 
Secretaria Municipal do Desen-
volvimento Habitacional de For-
taleza – HABITAFOR, nomeia 
seus membros e dá outras pro-
vidências.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial pela 
Lei Complementar nº 176 de 2014; CONSIDERANDO o dispos-
to na Lei nº 10.427, de 14 dezembro de 2015, publicada no 
DOM de 18/12/2015, que institui a Política de Prevenção e 
Combate ao Assédio Moral no âmbito da Administração Pública 
Municipal; CONSIDERANDO, ainda, as normas contidas no 
Decreto nº 13.918, de 29 de novembro de 2016 que regula-
mentou a referida Lei nº 10.427/2015, notadamente o seu arti-
go 5º, que estabelece que as Comissões Setoriais de Preven-
ção e Combate ao Assédio Moral serão paritárias, devendo ser 
instituídas no âmbito de cada Órgão da Administração Munici-
pal, por meio de portaria; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no 
âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio-
nal de Fortaleza – HABITAFOR, composta pelos seguintes 
membros:  
 
I – REPRESENTANTES DA GESTÃO:  
TITULARES 
NOMES 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
EUCLIDES 
PINHEIRO 
DOS SANTOS 
118302-01 
ASSESSORIA  
JURÍDICA 
DÁVILA MELO SAMPAIO 
118702 
SECRETARIA  
EXECUTIVA 
SUPLENTES 
NOMES 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
TÂNIA 
MARIA 
TIMBÓ 
ARAÚJO 
10603 
RECURSOS  
HUMANOS 
RICARDO 
XEREX 
DE 
MOURA 
00085549 
COORDENADORIA 
DE PROGRAMAS 
HABITACIONAIS 
 
§ 1º - Os servidores nomeados na forma do caput deste artigo, 
exercerão seu mandato pelo período de 02 (dois) anos, a con-
tar da publicação desta Portaria, com possibilidade de reveza-
mento entre a titularidade e a suplência. § 2º - A Coordenação 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral na HABITAFOR será exercida pelo servidor EUCLIDES 
PINHEIRO DOS SANTOS e, em sua vacância ou ausência, 
pela servidora DÁVILA MELO SAMPAIO. Art. 2º - A Comissão 
Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio Moral funcionará 
em caráter permanente, para o recebimento das denúncias das 
práticas de assédio moral tipificadas pela Lei Municipal nº 
10.427 de 14 de dezembro de 2015, competindo-lhe: I - rece-
ber o processo encaminhado através do sistema de protocolo, 
contendo apenas os dados pessoais e funcionais do denunci-
ante; II - encaminhar os autos à Comissão Central caso haja 
impedimento ou suspeição dos membros, que resulte na invia-
bilidade da imparcialidade na apuração dos fatos; III - acolher e 
orientar o agente público que formalizar reclamação sobre a 
prática de assédio moral, entrando em contato com o denunci-
ante para que seja realizada a apuração dos fatos; IV – solicitar 
ao reclamante informações e provas da ocorrência do assédio 
moral; V - notificar formalmente os agentes públicos envolvidos, 
constando data, horário e local da audiência de conciliação, 
facultando-lhes, ainda, o direito de serem representados por 
entidade sindical, associação, ou outro representante de sua 
escolha, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para 
indicação do representante, contados da data da notificação, 
ressaltando que o representante deverá portar procuração com 
poderes específicos para o ato; VI - notificar o agente público 
indicado como assediador para apresentar manifestação no 
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação; VII - 
realizar a mediação dos conflitos relacionados à prática de 
assédio moral, propondo soluções práticas que fizerem neces-
sárias; VIII - sugerir meios de solução de conflitos recorrentes 
relacionados à prática de assédio moral, mesmo que essas 
práticas não sejam comprovadas; IX - propor mudanças à Co-
missão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, 
relativas às regras estabelecidas na Portaria nº 191/2019 – 
SEPOG, de 16/04/2019, publicada no DOM de 29/04/2019; X - 
emitir parecer, por consenso, sobre a confirmação de que hou-
ve ou não assédio moral; XI - encaminhar os autos a Comissão 
Central, caso não haja consenso na decisão; XII - notificar os 
denunciantes e denunciados sobre o resultado do caso; XIII - 
encaminhar os autos ao Secretário Municipal de Habitação 
para abertura de sindicância, caso seja confirmado o assédio 
moral e o denunciante decidir dar prosseguimento ao caso, 
após realizada a audiência de conciliação. Art. 3º - As reuniões 
de deliberação para emitir parecer da confirmação, ou não, de 
práticas de assédio moral serão convocadas pelo Relator que 
tiver atendido à queixa da suposta vítima. Art. 4º - As reuniões 
da Comissão Setorial de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral serão restritas aos seus membros e às partes envolvidas 
e/ou aos seus representantes legais. Art. 5º - As normas gerais 
de procedimento e funcionamento da Comissão Setorial de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral, na HABITAFOR, 
encontram fundamento nas disposições contidas na Lei nº 
10.427, de 2015, no Decreto nº 13.918, de 2016, e em especial 
na Portaria nº 191/2019 – SEPOG, de 16/04/2019, publicada no 
DOM de 29/04/2019. Art. 6º - Não será atribuída qualquer van-
tagem pecuniária pela participação dos servidores indicados 
para compor a presente Comissão. Art. 7º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as 
disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO     
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR, em Fortaleza-CE, aos 30 de outubro de 2019. 
Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                
HABITAÇÃO. 
*** *** ***
 
PORTARIA Nº 061/2019 
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao 
mês de SETEMBRO/2019 do Programa Locação 
Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos ter-
mos da Lei Municipal nº 10.328/2015 e do Decreto 
Municipal 
nº 
13.579/2015 
e 
Lei 
Federal 
nº 
12.527/2011. 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de 
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que regulamenta a lei municipal 
9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação Social destinado a prover moradia para família de 

                            

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