DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64
38 MARIA DAS DORES DE LIMA
95021027311
984.864.623-04
39 MARIA EUNICE CORREIA DA SILVA
2000099162920
037.350.653-84
40 MARIA FREIRE DA SILVA
2002099135440
055.246.803-74
41 MARIA JOSÉ MARTINS DA SILVA
92021014495
491.714.294-68
42 MARIA LUCIENE DA SILVA LIMA
20081483346
610.612.583-00
43 MARIA ROSILENE ALVES DOS SANTOS
20085565541
623.901.353-66
44 MARIA VILANI ALVES DOS SANTOS
20080008539
663.919.543-72
45 MARIA VILENILDA ALVES DOS SANTOS FERREIRA
20070697188
050.813.993-70
46 MAYARA DA SILVA ALVES
2006002066440
041.016.513-10
47 MICHELLE FARIAS SANTOS
20074184843
059.226.793-84
48 NATANAEL DANTAS AGUIAR
20076612133
621.768.283-48
49 RAFAELA MAYSA DE LIMA RODRIGUES
20170589328
093.810.553-19
50 RAILA DO NASCIMENTO SOUSA
20076637748
606.423.543-83
51 RAIMUNDA NONATA SANTOS DE SOUSA
200500924
214.117.433-34
52 RAQUEL SANTOS BEZERRA
6257642
610.627.983-76
53 RENADILA BARBOSA DE SOUSA
2005010182065
027.725.213-03
54 ROGÉRIO DA SILVA MONTEIRO
2001010195342
024.690.923-45
55 ROSALIA DA SILVA MONTEIRO
2004010158077
029.176.903-99
56 SABRINA NASCIMENTO DE SOUSA
2003027018020
027.244.423-50
57 SÂNGELA MORAIS DOS SANTOS
2007517393-4
613.643.573-05
58 SÂNGELA VELOSO DA COSTA
3604957
034.004.403-96
59 SILVIA HELENA DO NASCIMENTO FREITAS
2000012017915
440.986.503-04
60 TATIANE PEREIRA ALVES
20074889979
068.047.553-24
61 TAYNARA MALAGUETA RODRIGUES
20085015363
072.281.113-62
62 WANCHERLIO PESSOA DE OLIVEIRA
2004010281782
037.518.743-05
63 WASLY PESSOA DE OLIVEIRA
2007010274179
073.336.113-70
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0075/2019 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o art. 166 e seguintes do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Ins-
trução Normativa nº 003/2019 – SEPOG, de 15 de abril de
2019. RESOLVE: Art. 1º - Declarar que a chefia imediata pode-
rá abonar até 03 (três) faltas por mês, justificadas pelo servidor.
Não poderão ser justificadas as faltas que excederem a 20
(vinte) por ano, obedecido o disposto na primeira parte do pre-
sente artigo. Art. 2º - O servidor que exceder as faltas previstas
no art. 1º terá a justificação submetida a decisão do superior
hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 3º - Esta portaria
entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Município, revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2019.
Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SER I -
SECRETARIA REGIONAL I.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0077/2019 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 9.300 de 17/01/1994; CONSIDERANDO
a necessidade de manter o cadastro e regular documentação
dos vendedores ambulantes, bem como, dos operantes de food
truck. RESOLVE: Art. 1º - Expor a lista de documentos neces-
sários para cadastro de ambulantes. § 1º - O cadastro deverá
ocorrer na Central de Acolhimento a Sociedade, localizada na
sede da Secretaria Regional I. § 2º - O interessado deverá
apresentar: endereço de email; requerimento devidamente
preenchido e assinado; Documento de identificação e CPF;
Comprovante de residência; Croqui da localização onde pre-
tende desempenhar o comercio ambulante; Cópia do equipa-
mento com indicação de medidas; Declaração de que não
possui renda regular mensal, decorrente de vínculo empregatí-
cio ou funcional, com pessoa pública ou privada; Declaração
informando não possuir ascendente, descente e parente até
segundo grau, bem como, cônjuge residindo sob o mesmo teto,
possuidores de termo de permissão; Atestado de saúde, quan-
do comercializar produtos alimentícios e comprovante de pa-
gamento do DAM. § 3º - No caso de renovação de termo, faz-
se necessário apresentar cópia do termo de permissão anterior.
Art. 2º - Para realizar o cadastro de operador de Food Truck, o
solicitante deverá apresentar: CNPJ ou inscrição do MEI; Li-
cença Sanitária; IPTU da residência; Consulta de adequabili-
dade; Inserção de PGRS (Plano de Resíduos Sólidos); 01 foto
3x4; Requerimento devidamente preenchido e assinado; email;
Documento de Identificação e CPF; Comprovante de Residên-
cia; Croqui de localização (google eart); foto e medidas do
equipamento; Declaração que não possui renda regular mensal
decorrente de vínculo; Declaração informando não possuir
ascendente, descente e parente até segundo grau, bem como,
cônjuge residindo sob o mesmo teto, possuidores de termo de
permissão; Atestado de saúde, quando comercializar produtos
alimentícios e comprovante de pagamento do DAM. Parágrafo
Único: No caso de renovação de termo, faz-se necessário
apresentar cópia do termo de permissão anterior. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de
novembro de 2019. Francisco Rennys Aguiar Frota -
SECRETÁRIO DA SER I - SECRETARIA REGIONAL I.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA Nº 0048/2019
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo nº P880799/2019-SR
III/PMF, na forma que indica.
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL
III – SR III, no uso de suas atribuições legais, com base no
Processo nº P880799/2019-PMF, em observância aos disposi-
tivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Proces-
sante que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO dos servidores.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de outubro
de 2019. Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA
REGIONAL III.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 44/2019 – SER IV - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° P860684/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV- SER IV, no uso de
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública
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