DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
38 MARIA DAS DORES DE LIMA 
95021027311 
984.864.623-04 
39 MARIA EUNICE CORREIA DA SILVA 
2000099162920 
037.350.653-84 
40 MARIA FREIRE DA SILVA 
2002099135440 
055.246.803-74 
41 MARIA JOSÉ MARTINS DA SILVA 
92021014495 
491.714.294-68 
42 MARIA LUCIENE DA SILVA LIMA 
20081483346 
610.612.583-00 
43 MARIA ROSILENE ALVES DOS SANTOS 
20085565541 
623.901.353-66 
44 MARIA VILANI ALVES DOS SANTOS 
20080008539 
663.919.543-72 
45 MARIA VILENILDA ALVES DOS SANTOS FERREIRA 
20070697188 
050.813.993-70 
46 MAYARA DA SILVA ALVES 
2006002066440 
041.016.513-10 
47 MICHELLE FARIAS SANTOS 
20074184843 
059.226.793-84 
48 NATANAEL DANTAS AGUIAR 
20076612133 
621.768.283-48 
49 RAFAELA MAYSA DE LIMA RODRIGUES 
20170589328 
093.810.553-19 
50 RAILA DO NASCIMENTO SOUSA 
20076637748 
606.423.543-83 
51 RAIMUNDA NONATA SANTOS DE SOUSA 
200500924 
214.117.433-34 
52 RAQUEL SANTOS BEZERRA 
6257642 
610.627.983-76 
53 RENADILA BARBOSA DE SOUSA 
2005010182065 
027.725.213-03 
54 ROGÉRIO DA SILVA MONTEIRO 
2001010195342 
024.690.923-45 
55 ROSALIA DA SILVA MONTEIRO 
2004010158077 
029.176.903-99 
56 SABRINA NASCIMENTO DE SOUSA 
2003027018020 
027.244.423-50 
57 SÂNGELA MORAIS DOS SANTOS 
2007517393-4 
613.643.573-05 
58 SÂNGELA VELOSO DA COSTA 
3604957 
034.004.403-96 
59 SILVIA HELENA DO NASCIMENTO FREITAS 
2000012017915 
440.986.503-04 
60 TATIANE PEREIRA ALVES 
20074889979 
068.047.553-24 
61 TAYNARA MALAGUETA RODRIGUES 
20085015363 
072.281.113-62 
62 WANCHERLIO PESSOA DE OLIVEIRA 
2004010281782 
037.518.743-05 
63 WASLY PESSOA DE OLIVEIRA 
2007010274179 
073.336.113-70 
 
 
SECRETARIA REGIONAL I 
 
 
PORTARIA Nº 0075/2019 - O SECRETÁRIO DA 
REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o art. 166 e seguintes do Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Ins-
trução Normativa nº 003/2019 – SEPOG, de 15 de abril de 
2019. RESOLVE: Art. 1º - Declarar que a chefia imediata pode-
rá abonar até 03 (três) faltas por mês, justificadas pelo servidor. 
Não poderão ser justificadas as faltas que excederem a 20 
(vinte) por ano, obedecido o disposto na primeira parte do pre-
sente artigo. Art. 2º - O servidor que exceder as faltas previstas 
no art. 1º terá a justificação submetida a decisão do superior 
hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 3º - Esta portaria 
entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do 
Município, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2019. 
Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA SER I - 
SECRETARIA REGIONAL I. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0077/2019 - O SECRETÁRIO DA 
REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 9.300 de 17/01/1994; CONSIDERANDO 
a necessidade de manter o cadastro e regular documentação 
dos vendedores ambulantes, bem como, dos operantes de food 
truck. RESOLVE: Art. 1º - Expor a lista de documentos neces-
sários para cadastro de ambulantes. § 1º - O cadastro deverá 
ocorrer na Central de Acolhimento a Sociedade, localizada na 
sede da Secretaria Regional I. § 2º - O interessado deverá 
apresentar: endereço de email; requerimento devidamente 
preenchido e assinado; Documento de identificação e CPF; 
Comprovante de residência; Croqui da localização onde pre-
tende desempenhar o comercio ambulante; Cópia do equipa-
mento com indicação de medidas; Declaração de que não 
possui renda regular mensal, decorrente de vínculo empregatí-
cio ou funcional, com pessoa pública ou privada; Declaração 
informando não possuir ascendente, descente e parente até 
segundo grau, bem como, cônjuge residindo sob o mesmo teto, 
possuidores de termo de permissão; Atestado de saúde, quan-
do comercializar produtos alimentícios e comprovante de pa-
gamento do DAM. § 3º - No caso de renovação de termo, faz-
se necessário apresentar cópia do termo de permissão anterior. 
Art. 2º - Para realizar o cadastro de operador de Food Truck, o 
solicitante deverá apresentar: CNPJ ou inscrição do MEI; Li-
cença Sanitária; IPTU da residência; Consulta de adequabili-
dade; Inserção de PGRS (Plano de Resíduos Sólidos); 01 foto 
3x4; Requerimento devidamente preenchido e assinado; email; 
Documento de Identificação e CPF; Comprovante de Residên-
cia; Croqui de localização (google eart); foto e medidas do 
equipamento; Declaração que não possui renda regular mensal 
decorrente de vínculo; Declaração informando não possuir 
ascendente, descente e parente até segundo grau, bem como, 
cônjuge residindo sob o mesmo teto, possuidores de termo de 
permissão; Atestado de saúde, quando comercializar produtos 
alimentícios e comprovante de pagamento do DAM. Parágrafo 
Único: No caso de renovação de termo, faz-se necessário 
apresentar cópia do termo de permissão anterior. Art. 3º - Esta 
portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de 
novembro de 2019. Francisco Rennys Aguiar Frota -          
SECRETÁRIO DA SER I - SECRETARIA REGIONAL I. 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
PORTARIA Nº 0048/2019 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo nº P880799/2019-SR 
III/PMF, na forma que indica. 
 
 
  A SECRETÁRIA DA SECRETARIA REGIONAL 
III – SR III, no uso de suas atribuições legais, com base no 
Processo nº P880799/2019-PMF, em observância aos disposi-
tivos do art. 211 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Proces-
sante que orienta pelo NÃO INDICIAMENTO dos servidores. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  Fortaleza, 30 de outubro 
de 2019. Mara Jessyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA 
REGIONAL III. 
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
 
 
PORTARIA Nº 44/2019 – SER IV - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N° P860684/2019 – SER IV - O SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV- SER IV, no uso de 
suas atribuições legais, no âmbito da Administração Pública 

                            

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