DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo
único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013.
RESOLVE: prorrogar o afastamento para o trato de Interesse
Particular, sem remuneração, no período de 07.12.2019 a
06.12.2021, de acordo com o artigo 83, caput e parágrafo único
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Com-
plementar nº 0150, de 28.06.2013 – DOM de 28.06.2013 e
conforme processo n° P824292/2019, da servidora PALOMA
ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula n° 87.085-01, Fiscal de
Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotado na Agência de
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em,
15/10/2019. Júlio Fernandes Pontes – SUPERINTENDENTE
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO:
Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA AGEFIS N° 299/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro
de 2013. RESOLVE: conceder aos servidores abaixo mencio-
nados o afastamento para participarem do 8° Simpósio Brasilei-
ro de Vigilância Sanitária:
SERVIDOR
MATRÍCULA
PROCESSO
PERÍODO
Antônio Carlos Araújo
Fraga
87.060-01
P887102/2019
25 a 27 de
novembro
Manoel Ribeiro de Sales
Neto
69.110-02
P885040/2019
25 a 27 de
novembro
Lorena
Barbosa
de
Souza Almeida
94.650-01
P882089/2019
25 a 28 de
novembro
Marta
Cristina
Juca
Policarpo
87.175-01
P882077/2019
25 a 28 de
novembro
Priscila
Raquel
Nogueira Vieira
87.088-01
P883372/2019
25 a 28 de
novembro
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 17/10/2019. Júlio Fernandes Santos –
Superintendente - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA N° 309/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
n° 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P881363/2019. RESOLVE,
conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) de sua
carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte)
horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para
acompanhar a filha com necessidades especiais de acordo
com art. 2º do decreto nº 14209, de 10 de maio de 2018, da
servidora KATIANNE ROGELLE MENEZES, matrícula 87.068-
01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, no
período de 01/09/2019 a 30/08/2020. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em
24/10/2019. Júlio Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 312/2019
Dispõe sobre a regulamenta-
ção dos procedimentos para
preenchimento e digitalização
de documentos fiscais e para a
aplicação de medidas adminis-
trativas pela fiscalização urba-
na municipal.
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais,
previstas pela Lei Complementar n° 190 de 22 de dezembro de
2014, RESOLVE: Art. 1º - Os planos de fiscalização e os rotei-
ros de fiscalização deverão ser elaborados pela Diretoria de
Planejamento – DIPLAN - em conformidade com as diretrizes
estabelecidas na política de fiscalização urbana e deverão
detalhar os parâmetros necessários à execução da fiscaliza-
ção, tais como abrangência territorial, cronograma, frequência,
periodicidade, foco e nível de conformidade a serem exigidos
pelos fiscais. Parágrafo único. Uma vez aprovados pela Supe-
rintendência os planos de fiscalização e os roteiros de fiscaliza-
ção serão executados pela Diretoria de Operações – DIOP. Art.
2º - Os roteiros de fiscalização detalharão as hipóteses de
cabimento da aplicação de autuação e de medidas administra-
tivas pelos fiscais municipais. Art. 3º - Para cumprimento do
disposto no artigo 954, § 1º, da Lei Complementar nº 270, de
02 de agosto de 2019, quando a infração não acarretar risco de
prejuízo irreparável ao meio ambiente natural ou construído, à
vida ou à saúde pública, fica determinada a aplicação das me-
didas administrativas previstas no respectivo roteiro de fiscali-
zação. Art. 4º - Os planos de fiscalização e os roteiros de fisca-
lização serão atualizados periodicamente e disponibilizados
para consulta, no canal https://urbanismoemeioambiente.
fortaleza.ce.gov.br/. Art. 5º - A aplicação do roteiro de fiscaliza-
ção é ato administrativo vinculado, e a recusa à sua aplicação
deverá ser justificada em despacho escrito e avaliada pela
chefia imediata do fiscal. Art. 6º - O fiscal deverá preencher o
auto de infração, os termos acessórios, as folhas complementa-
res, os relatórios e outros documentos fiscais de forma legível,
inserindo todas as informações necessárias para a correta e
completa caracterização da situação constatada. Art. 7º - To-
dos os documentos fiscais lavrados deverão ser digitalizados
no sistema FISCALIZE observando-se os seguintes prazos: I –
2 dias úteis, para autos de infração e termos acessórios com
imposição de medidas administrativas, exceto advertência; II –
5 dias úteis para notificações, autos de infração com medida
administrativa de advertência, autos de infração sem medidas
administrativas e demais casos. Art. 8º - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 25/10/2019. Júlio Fernandes
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 318/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA –
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, considerando o artigo 1º, parágrafo
único do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e de
acordo com o despacho exarado pelo Procurador Geral do
Município nos autos do Processo Administrativo P611642/
2019, que reconheceu o direito à Gratificação por Atividade
Jurídica – GAJ ao servidor interessado, RESOLVE: AUTORI-
ZAR, o servidor EDUARDO SÉRGIO CARLOS CASTELO,
Procurador Jurídico da Agência de Fiscalização de Fortaleza –
AGEFIS, matriculado sob o nº 107135, a perceber, mensalmen-
te, a partir de 27 de março de 2019, a Gratificação por Ativida-
de Jurídica – GAJ, no valor correspondente a soma de pontos
apurados através de relatório mensal de produção, multiplica-
dos pelo valor do ponto unitário, considerando o teto máximo,
nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.903/2012.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em, 07/11/2019. Júlio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
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