DOMFO 11/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo 
único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013.      
RESOLVE: prorrogar o afastamento para o trato de Interesse 
Particular, sem remuneração, no período de 07.12.2019 a 
06.12.2021, de acordo com o artigo 83, caput e parágrafo único 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 –           
Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Com-
plementar nº 0150, de 28.06.2013 – DOM de 28.06.2013 e 
conforme processo n° P824292/2019, da servidora PALOMA 
ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula n° 87.085-01, Fiscal de 
Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotado na Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em, 
15/10/2019. Júlio Fernandes Pontes – SUPERINTENDENTE 
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: 
Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 299/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro 
de 2013. RESOLVE: conceder aos servidores abaixo mencio-
nados o afastamento para participarem do 8° Simpósio Brasilei-
ro de Vigilância Sanitária: 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
PROCESSO 
PERÍODO 
Antônio Carlos Araújo 
Fraga 
87.060-01 
P887102/2019 
25 a 27 de 
novembro 
Manoel Ribeiro de Sales 
Neto 
69.110-02 
P885040/2019 
25 a 27 de 
novembro 
Lorena 
Barbosa 
de 
Souza Almeida 
94.650-01 
P882089/2019 
25 a 28 de 
novembro 
Marta 
Cristina 
Juca 
Policarpo 
87.175-01 
P882077/2019 
25 a 28 de 
novembro 
Priscila 
Raquel         
Nogueira Vieira 
87.088-01 
P883372/2019 
25 a 28 de 
novembro 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 17/10/2019. Júlio Fernandes Santos – 
Superintendente - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE      
FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 309/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, da delegação de competência que 
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de 
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato 
n° 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P881363/2019. RESOLVE, 
conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) de sua 
carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) 
horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para 
acompanhar a filha com necessidades especiais de acordo 
com art. 2º do decreto nº 14209, de 10 de maio de 2018, da 
servidora KATIANNE ROGELLE MENEZES, matrícula 87.068-
01, Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, no 
período de 01/09/2019 a 30/08/2020. Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA  AGEFIS em 
24/10/2019. Júlio Fernandes Santos – SUPERINTENDENTE 
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 312/2019 
Dispõe sobre a regulamenta-
ção dos procedimentos para 
preenchimento e digitalização 
de documentos fiscais e para a 
aplicação de medidas adminis-
trativas pela fiscalização urba-
na municipal. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais, 
previstas pela Lei Complementar n° 190 de 22 de dezembro de 
2014, RESOLVE: Art. 1º - Os planos de fiscalização e os rotei-
ros de fiscalização deverão ser elaborados pela Diretoria de 
Planejamento – DIPLAN - em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas na política de fiscalização urbana e deverão 
detalhar os parâmetros necessários à execução da fiscaliza-
ção, tais como abrangência territorial, cronograma, frequência, 
periodicidade, foco e nível de conformidade a serem exigidos 
pelos fiscais. Parágrafo único. Uma vez aprovados pela Supe-
rintendência os planos de fiscalização e os roteiros de fiscaliza-
ção serão executados pela Diretoria de Operações – DIOP. Art. 
2º - Os roteiros de fiscalização detalharão as hipóteses de 
cabimento da aplicação de autuação e de medidas administra-
tivas pelos fiscais municipais. Art. 3º - Para cumprimento do 
disposto no artigo 954, § 1º, da Lei Complementar nº 270, de 
02 de agosto de 2019, quando a infração não acarretar risco de 
prejuízo irreparável ao meio ambiente natural ou construído, à 
vida ou à saúde pública, fica determinada a aplicação das me-
didas administrativas previstas no respectivo roteiro de fiscali-
zação. Art. 4º - Os planos de fiscalização e os roteiros de fisca-
lização serão atualizados periodicamente e disponibilizados 
para consulta, no canal https://urbanismoemeioambiente.     
fortaleza.ce.gov.br/. Art. 5º - A aplicação do roteiro de fiscaliza-
ção é ato administrativo vinculado, e a recusa à sua aplicação 
deverá ser justificada em despacho escrito e avaliada pela 
chefia imediata do fiscal. Art. 6º - O fiscal deverá preencher o 
auto de infração, os termos acessórios, as folhas complementa-
res, os relatórios e outros documentos fiscais de forma legível, 
inserindo todas as informações necessárias para a correta e 
completa caracterização da situação constatada. Art. 7º - To-
dos os documentos fiscais lavrados deverão ser digitalizados 
no sistema FISCALIZE observando-se os seguintes prazos: I –
2 dias úteis, para autos de infração e termos acessórios com 
imposição de medidas administrativas, exceto advertência; II – 
5 dias úteis para notificações, autos de infração com medida 
administrativa de advertência, autos de infração sem medidas 
administrativas e demais casos. Art. 8º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS em 25/10/2019. Júlio Fernandes 
Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA N° 318/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, considerando o artigo 1º, parágrafo 
único do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro de 2013 e de 
acordo com o despacho exarado pelo Procurador Geral do 
Município nos autos do Processo Administrativo P611642/ 
2019, que reconheceu o direito à Gratificação por Atividade 
Jurídica – GAJ ao servidor interessado, RESOLVE: AUTORI-
ZAR, o servidor EDUARDO SÉRGIO CARLOS CASTELO, 
Procurador Jurídico da Agência de Fiscalização de Fortaleza – 
AGEFIS, matriculado sob o nº 107135, a perceber, mensalmen-
te, a partir de 27 de março de 2019, a Gratificação por Ativida-
de Jurídica – GAJ, no valor correspondente a soma de pontos 
apurados através de relatório mensal de produção, multiplica-
dos pelo valor do ponto unitário, considerando o teto máximo, 
nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.903/2012.                  
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em, 07/11/2019. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 

                            

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