DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente Penitenciário, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, referência 
01, do Poder Executivo, criado pela Lei Nº. 16.278/2017 de 04/07/2017, com lotação na SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. A 
posse do candidato relacionado no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
Cargo: AGENTE PENITENCIÁRIO REGIÃO CARIRI/ CENTRO SUL
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
7820011165
LAÉRCIO DE SOUZA PINHEIRO
40
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO
O candidato relacionado no Anexo I deste Ato deverá comparecer à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, situada na Rua Tenente 
Benévolo, 1055, Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza/ Ce, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h00min às 12h00min 
e de 13h00min às 16h30min com a finalidade de tratar da posse para o respectivo cargo, munido dos seguintes documentos:
1 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP.
1.1 Formulário com dados pessoais preenchido para inclusão de dados no sistema (modelo fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária - SAP);
1.2 Declaração de Bens e Valores (modelo fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária - SAP);
1.3 Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (modelo fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária 
- SAP);
1.4 Duas fotos coloridas 3x4 para elaboração da Ficha Funcional;
1.5 Cópia autenticada do Documento de Identificação;
1.6 Cópia autenticada do CPF;
1.7 Cópia da Certidão de Nascimento (quando solteiro) autenticada ou conferida com original;
1.8 Cópia da Certidão de Casamento (quando casado) autenticada ou conferida com original;
1.9 Cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio autenticada ou conferida com original;
1.10 Cópia da Reservista (se do sexo masculino) autenticada ou conferida com original;
1.11 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT)
1.12 Cópia do comprovante de endereço;
1.13 Comprovante de conta-corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
1.14 Cópia do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição autenticado ou conferida com original;
1.15 Certidão de Acumulação de Cargos (fornecida pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: http://www.seplag.ce.gov.br/);
1.16 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo forne-
cido pela Secretaria da Administração Penitenciária - SAP) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou 
da função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma jugada lícita pelo órgão competente.
1.17 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: http://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral);
1.18 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: http://www.sspds.ce.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais/);
1.19 Certidão de Antecedentes Criminais (Fórum Clóvis Beviláqua – fornecida pelo endereço eletrônico: http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/);
1.20 Certidão de Ações Criminais da Justiça Militar da União (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/
emitir-certidao-negativa);
1.21 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp);
1.22 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico de: http://www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCertidao.aspx);
1.23 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela COPEM, após perícia médica)
2 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP, 
PARA ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ:
2.1 Cópia do Documento de Identificação;
2.2 Cópia do CPF;
2.3 Declaração do interessado de que não ocupa outro cargo ou exerce função ou emprego público nas esferas Municipal, Estadual e Federal (modelo fornecido 
pela Secretaria da Administração Penitenciária – SAP) ou apresentar comprovante de EXONERAÇÃO ou DISPENSA do outro cargo que ocupava, ou da 
função ou emprego que exercia, ou ainda nos casos de acumulação legal, comprovante de ter sido a mesma julgada lícita pelo órgão competente.
2.4 Cópia do Comprovante de Escolaridade
2.5 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM)
2.6 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
2.7 Declaração de Bens
2.8 Comprovante de Quitação Eleitoral
2.9 Comprovante de Quitação Militar
2.10 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, Nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos 
Funcionários:
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) TGO – TGP
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina
e) Raio X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo
g) Audiometria
h) Laudo de Sanidade Mental feito por psiquiatra.
i) Eletroencefalograma com laudo; e
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a 
avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, 
e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
WANDEMBERG MOREIRA DE SOUSA, matrícula 430904-02, lotado(a) no(a) NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA XVII, do Cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, simbolo DAS-4 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA a partir de 04 de Outubro de 2019. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 
29 de outubro de 2010.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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