DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pagamento do valor de Resgate das Ações PNB do Estado do Ceará seja realizada exclusivamente em bens do ativo não circulante da Companhia, pelo seu
valor contábil líquido em 31 de agosto de 2019; e
(vi) caso aprovadas as matérias de (i) a (v) acima, ratificação da autorização para que o Conselho de Administração da realize a emissão das Ações PNB ao
fim do Período de Conversão e tome todas as medidas e providências e realize todos os atos necessários para implementar, formalizar e efetivar a Conversão
Voluntária e o Resgate das Ações PNB.
Esclarecimentos adicionais
A Companhia esclarece que as matérias constantes do presente edital de convocação, em sua ordem do dia, foram devidamente aprovadas, em reunião do
Conselho de Administração realizada em 1º de novembro de 2019, e estão sujeitas à aprovação prévia em AGE.
Adicionalmente, as matérias constantes do itens (i) a (v) da ordem do dia do presente edital de convocação foram submetidas à apreciação do Conselho Fiscal
da Companhia para análise, discussão e proposição de eventuais alterações, nos termos do artigo 163, III da Lei das Sociedades por Ações. Nesse sentido,
o Conselho Fiscal emitiu, em 1º de novembro de 2019, parecer favorável às referidas matérias, em cumprimento ao artigo 7º do Regimento ao Conselho
Fiscal da Companhia.
Documentos à disposição dos acionistas
Todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima encontram-se à disposição dos acionistas na sede social e no website da Compa-
nhia (https://www.cagece.com.br/), bem como no website da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br), conforme previsto na Lei das
Sociedades por Ações, na Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada e na Deliberação da CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019.
Participação dos acionistas na AGEsp
Poderão participar da AGEsp ora convocada os acionistas titulares de ações preferenciais de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou
procuradores, devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis.
Apresentação dos documentos para participação na AGEsp
Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGEsp, solicita-se aos acionistas preferencialistas da Companhia o depósito dos
documentos relacionados acima na sede social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº
1.030, Vila União, CEP 60422-700, aos cuidados da Gerência de Governança, Risco e Conformidade da Companhia, no horário das 09:00 às 18:00 horas,
de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 48 horas a contar da hora marcada para a realização da AGE.
Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
André Macedo Facó
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2015
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro
Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: Empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA., C.N.P.J. n.º 06.234.467/0001-82; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n.º 1267 – Sala 208, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP:
60150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo Aditivo no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato
original, celebrado entre as partes e nos processos n.º 8170163/2019; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: A modificação das Cláusulas Quinta
e Oitava, visando a prorrogação do prazo de vigência do Contrato original, por mais doze (12) meses, renovados os respectivos créditos orçamentários,
repassado mensalmente o valor de R$ 262.609,06 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e nove reais e seis centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: R$
3.151.308,72 (três milhões, cento e cinquenta e um mil, trezentos e oito reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 16/11/2019 a 15/11/2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original e dos Termos Aditivos anteriormente celebrados, não alteradas por
este instrumento ; XII - DATA: 1º de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e
Gestão Interna, pela SECITECE e Paulo Aragão de Almeida, Sócio Administrador, pela CONTRATADA .
Stela Silvia Ponte Soares
ARTICULADOR - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo
do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, n.º 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita
no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32 CONTRATADA: Empresa CEQUIMICA LTDA., com sede na Rua Senador Alencar, 611, Centro, Fortaleza-CE,
CEP: 60030-050, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.358.914/0001-78. OBJETO: Aquisição de Equipamentos para o Laboratório de Segurança do Trabalho,
destinados ao CVT de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA, discriminados no Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Edital do Pregão Eletrônico n.º 20190005-SECITECE e seus anexos, os
preceitos do direito público, e a Lei Federal n.º 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e
no processo n.º 05643796/2019 FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura e o prazo de execução do objeto
contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ R$ 18.722,56 (Dezoito mil, setecentos
e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.12.363.058.18717.03.44905200.2.8
2.82.1.40.. DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e
Gestão Interna, pela SECITECE e Antônio Alves Aguiar, Representante Legal, pela CONTRATADA
Stela Silvia Ponte Soares
ARTICULADOR - ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
em conformidade também com o Decreto Nº 32.960/2019 , e suas posteriores alterações que tratam de cessoes de servidores estaduais, tambem combinado
com o(a) Decreto Nº 31.182 de 12 de Abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Abril de 2013, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCA
LUCIENE ALENCAR DE ANDRADE com cargo de ANALISTA AUXILIAR DE GESTAO PUBLICA, matricula 201530-16 pertencente ao órgao
do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de
ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza,
21 de outubro de 2019.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de
1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 31.182 de 12 de Abril de 2013, e publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Abril de 2013, RESOLVE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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