DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos
termos que constam no Processo N° 10525010/2018, e no Parecer Jurídico nº 1609/2019 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I,
§1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: As
partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas
a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser; VIII - OBJETO: Trata-se o presente de solicitação do 10º Termo aditivo do reequilíbrio econômico-financeiro da categoria de Motorista em 2018, do
Contrato nº 132/2015, celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
– EIRELI, que tem como objeto a contração da prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidade das áreas de asseio e conservação, Motorista (até 11Toneladas), de acordo com as especificações prevista
no Contrato e no Edital. O reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, do Sindicato que rege a categoria, tendo sua vigência
retroativa a 01 de Julho de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 88.265,67 (oitenta e oito mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos); X
- DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 30 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos termos que constam no Processo N°
10525095/2018, e no Parecer Jurídico nº 1608/2019 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Trata-se o
presente de solicitação do 11º Termo aditivo do reequilíbrio econômico-financeiro da categoria de Secretária em 2018, do Contrato nº 132/2015, celebrado
entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – EIRELI, que tem como
objeto a contração da prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
para atender as necessidade das áreas de asseio e conservação, Secretária, de acordo com as especificações prevista no Contrato e no Edital. O reequilíbrio
é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, do Sindicato que rege a categoria, tendo sua vigência retroativa a 01 de Agosto de 2018.; IX
- VALOR GLOBAL: R$ 88.555,07 (oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de
prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 31 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário e SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2015
I - ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI,
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 132/2015; II. Nos termos que constam no Processo N°
07239267/2019, e no Parecer Jurídico nº 1653/2019 III. Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: Trata-se
o presente de solicitação do 11º Termo aditivo do reequilíbrio econômico-financeiro da categoria de Informática, em 2018, do Contrato nº 132/2015,
celebrado entre esta SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – EIRELI, que tem
como objeto a contração da prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), para atender as necessidade das áreas de asseio e conservação, Informática, de acordo com as especificações prevista no Contrato e no Edital. O
reequilíbrio é decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, do Sindicato que rege a categoria, tendo sua vigência retroativa a 01 de Janeiro
de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 89.457,38 (oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 132/2015, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 31 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Representante Legal da Empresa VENEZA SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 325/2019 - Emissão 14/10/2019 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 89
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
ANTONIO TARCISO
COELHO PINTO
Agente de
ATER
Apresentar e discutir diretrizes para a programação de 2020,
bem como sua inserção no Plano Plurianual 2020 a 2023,
como também o desempenho técnico das metas do Programa
Fortaleza, Juazeiro
do Norte, Iguatu,
Taua, Fortaleza
28 à 02/11/2019
5.5
77.1
38.55
462.6
FCO BERGSON
PARENTE
FERNANDES
TDA
Apresentar e discutir diretrizes para a programação de 2020,
bem como sua inserção no Plano Plurianual 2020 a 2023,
como também o desempenho técnico das metas do Programa
Fortaleza, Juazeiro
do Norte, Iguatu,
Taua, Fortaleza
28 à 02/11/2019
5.5
64.83
32.41
388.98
ITAMAR TEIXEIRA
BEZERRA
TDA
Apresentar e discutir diretrizes para a programação de 2020,
bem como sua inserção no Plano Plurianual 2020 a 2023,
como também o desempenho técnico das metas do Programa
Fortaleza, Juazeiro
do Norte, Iguatu,
Taua, Fortaleza
28 à 02/11/2019
5.5
64.83
32.41
388.98
RAIMUNDO DE
SOUSA BRASIL
TDA
Apresentar e discutir diretrizes para a programação de 2020,
bem como sua inserção no Plano Plurianual 2020 a 2023,
como também o desempenho técnico das metas do Programa
Fortaleza, Juazeiro
do Norte, Iguatu,
Taua, Fortaleza
28 à 02/11/2019
5.5
64.83
32.41
388.98
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Segunda-feira 14 outubro 2019.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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