DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: Empresa ZONA 
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antônia Aguiar 
Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Fortaleza – CE, CEP. 62.320-000, inscrita 
no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, 
brasileira, solteira, empresária, com RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 
782.108.103-59, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Frota 
s/n, Bairro Planalto, Tianguá/Ce, CEP. 62.320-000, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato repre-
sentado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D 
CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar 
este Contrato em conformidade com as disposições contidas no RDC N° 
20180023/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo 
fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante 
as Cláusulas e condições a seguir: . OBJETO: O presente Contrato tem 
por objeto a PARA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 
QUADRAS COBERTAS COM VESTIÁRIO (25,8mX38m) EEM PRESI-
DENTE VARGAS, EEFM JUVÊNCIO BARRETO E CONSTRUÇÃO 
DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (20mX30m) EEFM GOV. 
VIRGÍLIO TÁVORA, NO MUNICÍPIO DO CRATO - CE, devidamente 
especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e seus anexos 
Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantifi-
cado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos 
integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180023/SEDUC e que 
passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime 
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material 
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo 
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e 
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em 
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180023/SEDUC e seus anexos, 
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, 
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: 
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão 
ser executados e concluídos dentro do prazo de 05 (cinco) meses corridos, 
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publi-
cação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos 
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação 
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, 
incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato 
será de 11 (onze) meses corridos, contados a partir da publicação do extrato 
do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3. 
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um 
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado 
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias 
antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados 
por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados 
como inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de 
Obras.. VALOR GLOBAL: R$  917.214,00 (novecentos e dezessete mil, 
duzentos e quatorze reais) pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18828.01.44905
1.10000.0 22100022.12.362.023.18828.01.449051.28282.1 . DATA DA 
ASSINATURA: 03 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE , URANDIA AGUIAR RAMOS -CONTRA-
TADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . e 
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 
07 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 197/2019/PROCESSO Nº02921965/2019 - 
08092472/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: 
EMPRESA BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na 
Rua R-12, nº 60, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-140, inscrita no 
CNPJ sob o nº 31.658.202/0001-59, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. LEONARDO BORGES RORIZ, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade nº 3178813 SSP-GO, e do CPF nº 
796.238.831-53, têm entre si justa e acordada a celebração do presente 
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a aquisição de equipamentos para atender à SEDUC, 
Credes, Sefor, Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, Centros de 
Educação Infantil (CEI) e Centros Cearenses de Idiomas (CCI) , de acordo 
com as especificações e quantitativos previsto no item 07 do Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20190020, e seus anexos, os preceitos do direito público, 
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: 12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação. 12.1.1. A publicação resumida do instru-
mento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 
10 (dez) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos 
do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$  39.699,90 
(trinta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos) pagos 
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 
22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
28.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.0
5.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.08.4
49052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022
.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.11.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12
.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.14.44905
2.10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 07; Elemento de despesa 
449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.20700.1 22100022.12.362
.023.18828.02.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.03.449052.20
700.1 22100022.12.362.023.18828.04.449052.20700.1 22100022.12.362.0
23.18828.05.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.06.449052.2070
0.1 22100022.12.362.023.18828.07.449052.20700.1 22100022.12.362.023
.18828.08.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.09.449052.20700.1 
22100022.12.362.023.18828.10.449052.20700.1 22100022.12.362.023.188
28.11.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.12.449052.20700.1 2210
0022.12.362.023.18828.13.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.1
4.449052.20700.1, MAPP 1343 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento 
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100
022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03
.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 2210002
2.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.1
2.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.4490
52.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.
362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052
.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.36
2.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte 
00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18830.02.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18830.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.04.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18830.05.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18830.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.07.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18830.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18830.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.10.449052.10000.0 
22100022.12.362.023.18830.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
30.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.13.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18830.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 
18830; Fonte 73; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1883
0.01.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.02.449052.27303.1 2210
0022.12.362.023.18830.03.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.0
4.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.05.449052.27303.1 221000
22.12.362.023.18830.06.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.07.4
49052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.08.449052.27303.1 22100022
.12.362.023.18830.09.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.10.449
052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.11.449052.27303.1 22100022.12
.362.023.18830.12.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.13.44905
2.27303.1 22100022.12.362.023.18830.14.449052.27303.1, MAPP 1908 – 
Prog 023; PA 18834; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12
.362.023.18834.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.02.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18834.03.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18834.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.05.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18834.06.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18834.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.08.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18834.09.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18834.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.11.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18834.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18834.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.14.449052.10000
.0, MAPP 835 – Prog 500; PA 17653; Fonte 07; Elemento de despesa 449052. 
22100022.12.122.500.17653.01.449052.20700.1 22100022.12.122.500.176
53.02.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.03.449052.20700.1 2210
0022.12.122.500.17653.04.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.0
5.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.06.449052.20700.1 221000
22.12.122.500.17653.07.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.08.4
49052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.09.449052.20700.1 22100022
.12.122.500.17653.10.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.11.449
052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.12.449052.20700.1 22100022.12
.122.500.17653.13.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.14.44905
2.20700.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 86; Elemento de Despesa: 449052. 
22100022.12.365.008.18685.01.449052.28686.1 22100022.12.365.008.186
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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