DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, resi-
dente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: Empresa ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antônia Aguiar
Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Fortaleza – CE, CEP. 62.320-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS,
brasileira, solteira, empresária, com RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º
782.108.103-59, residente e domiciliado na Rua Vereador Manoel Frota
s/n, Bairro Planalto, Tianguá/Ce, CEP. 62.320-000, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato repre-
sentado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D
CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar
este Contrato em conformidade com as disposições contidas no RDC N°
20180023/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo
fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante
as Cláusulas e condições a seguir: . OBJETO: O presente Contrato tem
por objeto a PARA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE
QUADRAS COBERTAS COM VESTIÁRIO (25,8mX38m) EEM PRESI-
DENTE VARGAS, EEFM JUVÊNCIO BARRETO E CONSTRUÇÃO
DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (20mX30m) EEFM GOV.
VIRGÍLIO TÁVORA, NO MUNICÍPIO DO CRATO - CE, devidamente
especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e seus anexos
Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantifi-
cado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos
integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180023/SEDUC e que
passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime
de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material
necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo
regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº
12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e
suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº
8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em
face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº
8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
suas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20180023/SEDUC e seus anexos,
devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA,
tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição FORO:
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão
ser executados e concluídos dentro do prazo de 05 (cinco) meses corridos,
contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publi-
cação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação
do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°,
incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato
será de 11 (onze) meses corridos, contados a partir da publicação do extrato
do contrato no diário oficial, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 5.3.
Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 60 (sessenta) dias
antes da data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados
por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados
como inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de
Obras.. VALOR GLOBAL: R$ 917.214,00 (novecentos e dezessete mil,
duzentos e quatorze reais) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18828.01.44905
1.10000.0 22100022.12.362.023.18828.01.449051.28282.1 . DATA DA
ASSINATURA: 03 de setembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - CONTRATANTE , URANDIA AGUIAR RAMOS -CONTRA-
TADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . e
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza
07 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 197/2019/PROCESSO Nº02921965/2019 -
08092472/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA:
EMPRESA BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, estabelecida na
Rua R-12, nº 60, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-140, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.658.202/0001-59, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. LEONARDO BORGES RORIZ, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 3178813 SSP-GO, e do CPF nº
796.238.831-53, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de equipamentos para atender à SEDUC,
Credes, Sefor, Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, Centros de
Educação Infantil (CEI) e Centros Cearenses de Idiomas (CCI) , de acordo
com as especificações e quantitativos previsto no item 07 do Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 20190020, e seus anexos, os preceitos do direito público,
e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE.
VIGÊNCIA: 12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação. 12.1.1. A publicação resumida do instru-
mento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de
10 (dez) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos
do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 39.699,90
(trinta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052.
22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
28.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.0
5.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.08.4
49052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022
.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.11.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12
.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.14.44905
2.10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 07; Elemento de despesa
449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.20700.1 22100022.12.362
.023.18828.02.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.03.449052.20
700.1 22100022.12.362.023.18828.04.449052.20700.1 22100022.12.362.0
23.18828.05.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.06.449052.2070
0.1 22100022.12.362.023.18828.07.449052.20700.1 22100022.12.362.023
.18828.08.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.09.449052.20700.1
22100022.12.362.023.18828.10.449052.20700.1 22100022.12.362.023.188
28.11.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.12.449052.20700.1 2210
0022.12.362.023.18828.13.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.1
4.449052.20700.1, MAPP 1343 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento
de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.449052.10000.0 22100
022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03
.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.10000.0 2210002
2.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.10000.0 22100022.1
2.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.4490
52.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 22100022.12.
362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052
.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.36
2.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte
00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18830.02.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18830.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.04.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18830.05.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18830.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.07.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18830.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18830.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.10.449052.10000.0
22100022.12.362.023.18830.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.188
30.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.13.449052.10000.0 2210
0022.12.362.023.18830.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA
18830; Fonte 73; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1883
0.01.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.02.449052.27303.1 2210
0022.12.362.023.18830.03.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.0
4.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.05.449052.27303.1 221000
22.12.362.023.18830.06.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.07.4
49052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.08.449052.27303.1 22100022
.12.362.023.18830.09.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.10.449
052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.11.449052.27303.1 22100022.12
.362.023.18830.12.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.13.44905
2.27303.1 22100022.12.362.023.18830.14.449052.27303.1, MAPP 1908 –
Prog 023; PA 18834; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12
.362.023.18834.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.02.44905
2.10000.0 22100022.12.362.023.18834.03.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18834.04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.05.449052.
10000.0 22100022.12.362.023.18834.06.449052.10000.0 22100022.12.362
.023.18834.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.08.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18834.09.449052.10000.0 22100022.12.362.0
23.18834.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.11.449052.1000
0.0 22100022.12.362.023.18834.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18834.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.14.449052.10000
.0, MAPP 835 – Prog 500; PA 17653; Fonte 07; Elemento de despesa 449052.
22100022.12.122.500.17653.01.449052.20700.1 22100022.12.122.500.176
53.02.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.03.449052.20700.1 2210
0022.12.122.500.17653.04.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.0
5.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.06.449052.20700.1 221000
22.12.122.500.17653.07.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.08.4
49052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.09.449052.20700.1 22100022
.12.122.500.17653.10.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.11.449
052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.12.449052.20700.1 22100022.12
.122.500.17653.13.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.14.44905
2.20700.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 86; Elemento de Despesa: 449052.
22100022.12.365.008.18685.01.449052.28686.1 22100022.12.365.008.186
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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