DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Termo de Exclusão nº 2019.13222 , por incorrer, no ano de 2019 , na hipótese de exclusão prevista NO ART. 15, INCISO XXVI, DA RESOLUCAO
CGSN 94/2011 ( AUSENCIA DE REGULARIZACAO DA INSCRICAO ESTADUAL OU MUNICIPAL ), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex).
A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUCAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu , aos 01 de novembro de 2019.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº23/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu , no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte K DE OLIVEIRA ARAUJO - ME
, CGF nº 06.787.959-4 , fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), através
do Termo de Exclusão nº 2019.13820 , por incorrer, no ano de 2019 , na hipótese de exclusão prevista NO ART. 15, INCISO XXVI, DA RESOLUCAO
CGSN 94/2011 ( AUSENCIA DE REGULARIZACAO DA INSCRICAO ESTADUAL OU MUNICIPAL ), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex).
A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUCAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu , aos 01 de novembro de 2019.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº002/2019.
TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DA
FAZENDA - SEFAZ E A SECRETARIA DE SAÚDE - SESA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ, com sede nesta Capital, a Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, bairro Centro,
CNPJ nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna Sandra Maria Olímpio Machado, dora-
vante denominada TRANSMITENTE e a Secretaria de Saúde - SESA, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001- 04, estabelecida na Avenida Almirante
Barroso, nº 600, Praia de Iracema em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna João Marcos Maia,
doravante denominada BENEFICIÁRIA, pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que
reciprocamente, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA
Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, oriundo da Secretaria
da Fazenda - SEFAZ, quantificados e identificados pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o amparo
na Lei 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
A Secretaria de Saúde - SESA declara haver por este Termo recebido os bens constantes do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se
por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporar os bens ao seu patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
A Secretaria de Saúde - SESA declara ainda, haver conferido todos os bens discriminados no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à
Secretaria da Fazenda - SEFAZ, do patrimônio transferido por este Termo vinculado ao processo administrativo nº 04349495/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO BEM
A Secretaria de Saúde – SESA se compromete a utilizar os bens, objeto deste Termo, para os fins que foram solicitados.
Após lido e achado conforme, vai o presente Termo assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que
também o firmaram, para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial.
Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Ten. Cel PM Victor Souza dos Santos
COMANDANTE DO CPMGEF
ANEXO ÚNICO
Anexo Único ao qual se refere o Termo de Transferência Patrimonial nº 002/2019, celebrado entre a Secretaria da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria de Saúde
- SESA, datado de 13 de junho de 2019.
RELAÇÃO DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO
Nº ORD
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
Nº PATRIMÔNIO
NOTA FISCAL
DATA AQUISIÇÃO
VALOR
01
Empilhadeira
Regular
Tombo: 08119
-
-
R$12.000,00
02
Empilhadeira
Regular
Tombo: 02325
-
-
R$ 12.000,00
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº005/2019.
TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BENS PÚBLICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DA
FAZENDA – SEFAZ E O COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, PARA
O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ, com sede nesta Capital, a Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, bairro Centro, CNPJ
nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna Sandra Maria Olimpio Machado, doravante
denominada TRANSMITENTE e o Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.312.601/0001-90, estabelecida
Avenida Mister Hull, s/nº – Km 01, bairro Antônio Bezerra - Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Tenente Coronel PM Victor Souza dos Santos,
doravante denominada BENEFICIÁRIA, pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que
reciprocamente, outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA
Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial dos bens móveis especificados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, oriundo da Secretaria
da Fazenda – SEFAZ, quantificados e identificados pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o amparo
na Lei 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
O Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó declara haver por este Termo recebido os bens constantes do ANEXO ÚNICO, em condições
de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporar os bens ao seu patrimônio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
O Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó declara ainda, haver conferido todos os bens discriminados no ANEXO ÚNICO, dando completa
e irrevogável quitação à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, do patrimônio transferido por este Termo vinculado ao processo administrativo nº 04769761/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO BEM
O Colégio da Polícia Militar do Ceará General Edgard Facó se compromete a utilizar os bens, objeto deste Termo, para os fins que foram solicitados.
Após lido e achado conforme, vai o presente Termo assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que
também o firmaram, para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial.
Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Sandra Maria Olímpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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