DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº244/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES que encontram-se afastados para aposentadoria: Antônio Alves de Araújo; Denise Maria Rodrigues Guilherme;
Iasodara Fernandes da Silva Carvalho; João Arrais Filho; Lúcia Saraiva de Aquino; Magda Maria Marinho Almeida; Márcia Lúcia Oliveira Coutinho; Maria
da Glória Gomes Alves; Maria José de Sousa Holanda; Rejane Carneiro Holanda e Rosa de Lisieux Urano de Carvalho pelos anos de dedicação e de bons
serviços prestados à esta Autarquia SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº245/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES: Deborah Louise Rocha Freire, matrícula nº 000610-1-8 ; Suzana Soares Pereira, matrícula nº 000657-1-4 e
Régis Nunes Nóbrega, matrícula nº 300150-1-0, a comporem a Comissão de Coleta Seletiva Solidária, no âmbito da administração pública. SUPERIN-
TENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3217459/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gomes da Silva, CPF nº 03772837387, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº
003224-1-5, com óbito em 30/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 784,89 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), calculada com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/10/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria Irandir Oliveira da Silva
Cônjuge
02972829301
784,89
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
07 de novembro de2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 09486242-7/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos Arts. 5º, parágrafo único, incisos I e II (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31
de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, às
DEPENDENTES do ex-militar FRANCISCO ALVES DE SOUSA, CPF: 058.052.363-20, na reserva remunerada pela POLICIA MILITAR DO CEARA,
onde percebia os proventos da graduação de 3º Sargento PM com soldo de 2º Sargento PM, matrícula nº 017.875-1-9, falecido em 05/10/2009, pensão mensal
de R$ 1.571,38 (Hum mil, quinhentos e setenta e um reais e trita e oito centavos), com vigência a partir de do óbito, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória às beneficiárias constantes no DOE de 30/11/2009, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados.
A partir da data do Óbito em 05/10/2009.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Freitas Sousa
Cônjuge Supérstite
79545866349
785,69
Bianca Freitas Sousa
Filha menor
05586824302
785,69
A partir de 15/12/2011 (data da maioridade de Bianca Freitas Sousa).
Maria Freitas Sousa
Cônjuge Supérstite
79545866349
1.729,80
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07192120/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio
de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HILCELIA APARECIDA
GOMES MOREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 16125210, lotado(a) nesta
Secretaria, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
UERN, por 1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05702768/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de
abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05
de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) NIVEA BARROS
DE MOURA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48096719, lotado(a) nesta Secretaria,
para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por
1 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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