DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 12 de novembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1882/2019 - GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os
ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 21/10/2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e
auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 1137/2018-GS, publicada no DOE de 22/10/2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL , em Fortaleza, 16 de outubro de 2019 .
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1882/2019-GS, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Nº
NOME
01
EDUARDO CARDOSO ANDRADE CARVALHO
02
LUANA BRAGA DA SILVA
03
THAMYRIS SILVA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº52/2019.
ALTERA A PORTARIA Nº99/2018 – GDGPC, QUE CRIA O COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Marcus Vinicius Saboia Rattacaso, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto da Polícia Civil
de Carreira); CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar e padronizar suas
atividades institucionais, priorizando o interesse público; CONSIDERANDO as movimentações de servidores, no âmbito da Polícia Civil, notadamente de
cargos de assessoramento e direção, decorrentes de devidas adequações da atual administração governamental. CONSIDERANDO orientações da Célula
de Acesso a Informação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) para atualizar Comitê Setorial de Acesso à Informação, no âmbito da Polícia
Civil/CE, em consonância com a Lei nº 15.175, de 28 junho de 2012, e o Decreto nº 31.199, de 30 de abril de 2013. RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação, que passa a ser integrado pelos seguintes membros, e presidida pelo primeiro:
a. Sérgio Pereira dos Santos –Delegado Geral Adjunto (GDGPC) – Dirigente;
b. Walmir Albertino de Lima – Ouvidor Setorial da Polícia Civil
c. Yuri Sérgio Cordeiro Braga – Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS);
d. Romana de Lima Girão Andrade – Inspetora de Polícia Civil (Ouvidoria) – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180198700, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO FLAVIO MARQUES DA
SILVA, matricula funcional nº 05451019, CPF nº 38481375349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto,
a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174582773, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE HUMBERTO GOMES CARVALHO,
matricula funcional nº 05577411, CPF nº 26264668320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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