DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.139,59
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1900063155, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO CLAUDIO BASTOS MENDONÇA, matricula funcional nº 0994821X, CPF nº 26259230320, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 04/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
39,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.811,26
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
10.097,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
6.189,50
TOTAL
21.528,75
O valor dos proventos acima ficam limitados ao teto remuneratório previsto no Art 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/02/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de
27/02/2019, que concedeu beneficio a FRANCISCO CLAUDIO BASTOS MENDONÇA, matrícula nº 0994821X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA GC - (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL) Nº43/2018 - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de execução permanente de policiamento rodoviário de trânsito no interior do estado, dentre os quais os
postos fixos de fiscalização nas estradas estaduais, Operação Trânsito Seguro, tudo em conformidade com o Convênio 403/2013 celebrado entre a Secretaria da
Infra-Estrutura (SEINFRA), através do DETRAN e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) através da Polícia Militar do Ceará (PMCE);
Considerando que a fiscalização de trânsito ocorre de forma continuada, incluindo os sábados e domingos, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem ao interior do Estado em objeto de serviço, com a finalidade de realizar policiamento de trânsito
rodoviário, nos municípios constantes no Anexo único, de acordo com o plano de operações nº02/2014, publicado no BCG nº014, de 21 de janeiro de 2014,
concedendo-lhes diárias e meia, com acréscimos de 5%, 10% e 20%, conforme discriminadas no anexo único, de acordo com o artigo 1º; art. 4º § 1º alínea
b, art. 5º e seu § 1º, art. 10º, art. 17º, classe V do anexo I e III do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2018.
Ronaldo Mota Viana
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº43/2018 DE 23 DE JANEIRO DE 2018
ORD
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
1.
Jean Clayton FÉLIX Galvão
Mat. Func.: 107.153-1-8
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Icapuí / Fortaleza
4,5
61,33
-
275,99
2.
FAGNER de Freitas Santos
Mat. Func.: 108.390-1-7
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Ocara / Fortaleza
4,5
61,33
-
275,99
3.
Carlos Eduardo MARQUES
Mat. Func.: 118.820-1-3
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Itapipoca
/ Fortaleza
4,5
61,33
-
275,99
4.
Ednardo Abreu FAÇANHA
Mat. Func.: 118.879-1-0
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza /Juazeiro do
Norte / Fortaleza
4,5
61,33
20%
331,18
5.
SAMUEL de Sousa Melo
Mat. Func.: 113.080-1-5
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Iguatu / Fortaleza
4,5
61,33
5%
289,78
6.
Francisco Lailton da PENHA
Mat. Func.: 112.918-1-3
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Quixadá / Fortaleza
4,5
61,33
10%
303,58
7.
ADRIANO da Rocha Mat.
Func.: 109.832-1-5
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza /Sobral / Fortaleza
4,5
61,33
20%
331,18
8.
Paulo Ricardo Nogueira de Souza
MATTOS – Mat. Func.: 110.244-1-6
1º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Fortim / Fortaleza
4,5
61,33
-
275,99
9.
MISAEL Silva Santos Mat.
Func.: 125.557-1-7
2º Sargento PM
V
DE 02 A 05/02/2018
Fortaleza / Aracati / Fortaleza
3,5
61,33
-
214,66
10.
Francisco Natanniel Unias ARAGÃO
Mat. Func.: 127.445-1-X
2º Sargento PM
V
DE 02 A 05/02/2018
Fortaleza / Granja / Fortaleza
3,5
61,33
-
214,66
11.
Francisco Ferreira LIMA Filho
Mat. Func.: 135.097-1-9
3º Sargento PM
V
DE 02 A 09/02/2018
Fortaleza / Jijoca de
Jericoacoara / Fortaleza
7,5
61,33
-
459,98
12.
José GLEDSTONE Freire Lima
Mat. Func.: 136.251-1-5
3º Sargento PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Itapajé / Fortaleza
4,5
61,33
-
275,99
13.
WASHINGTON Vieira dos Santos
Mat. Func.: 302.557-1-2
Cabo PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza /Juazeiro do
Norte / Fortaleza
4,5
61,33
20%
331,18
14.
Denis Virginio da PENHA
Mat. Func.: 303.838-1-8
Cabo PM
V
DE 02 A 06/02/2018
Fortaleza / Iguatu / Fortaleza
4,5
61,33
5%
289,78
15.
BERGSON Miranda de Oliveira
Mat. Func.: 300.494-1-1
Cabo PM
V
DE 02 A 05/02/2018
Fortaleza / Aracati / Fortaleza
3,5
61,33
-
214,66
16.
Fábio HENRIQUE Martins de
Oliveira Mat. Func.: 303.274-1-1
Cabo PM
V
DE 02 A 05/02/2018
Fortaleza / Granja / Fortaleza
3,5
61,33
-
214,66
17.
GLADSON Inácio Guedes Pereira
Mat. Func.: 303.685-1-7
Cabo PM
V
DE 02 A 09/02/2018
Fortaleza / Jijoca de
Jericoacoara / Fortaleza
7,5
61,33
-
459,98
18.
Thiago FELIPE Gomes Moreira
Mat. Func.: 587.924-1-1
Soldado PM
V
DE 02 A 09/02/2018
Fortaleza / Jijoca de
Jericoacoara / Fortaleza
7,5
61,33
-
459,98
74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
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