DOE 12/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº741/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019,
e no Decreto nº 32.956, de 13 de Fevereiro de 2018 RESOLVE DESIGNAR
JULIANE DE SOUZA PINTO, ocupante do cargo de provimento em
comissão de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3, para ter exercício
na CÉLULA DE FINANÇAS, unidade administrativa integrante da estrutura
organizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88
da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de feve-
reiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III
do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado
com o(a) Decreto Nº 33.005 de 11 de Março de 2019, e publicado no Diário
Oficial do Estado em 11 de Março de 2019, RESOLVE NOMEAR, JOSE
ALUIZIO NERI ROCHA SOBREIRA DA SILVEIRA, para exercer as
funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão
de ORIENTADOR DE CÉLULA, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
Organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publi-
cação. SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
*** *** ***
PORTARIA Nº114/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DO TURISMO, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.005, de 11 de
Março de 2019 RESOLVE DESIGNAR JOSE ALUIZIO NERI ROCHA
SOBREIRA DA SILVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão
de ORIENTADOR DE CÉLULA,símbolo DNS-3, para ter exercício na
CÉLULA ADMINISTRATIVA, unidade administrativa integrante da estrutura
organizacional deste órgão. SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza,
30 de outubro de 2019.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSI-
DERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o
VIPROC nº 09773880/2019 apresentado pelo militar estadual ST PM JOÃO
LOPES NETO, solicitando a conversão de 05 (cinco) dias dos 10 (dez) dias
de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão proferida nos autos do
Conselho de Disciplina sob o SPU nº 16751711-2 (Portaria n° 009/2018,
D.O.E. CE nº 010, de 15/01/2019), em prestação de serviço extraordinário,
nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada
em 25/10/2019 (DOE n° 204), enquanto o presente pleito foi protocolado
em 31/10/2019; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do art. 18 da Lei
13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação
de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no
Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD);
CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma
tempestiva, de acordo com o art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra
prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDE-
RANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o
pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no
art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao
princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no
cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de
prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois)
dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da
referida lei; CONSIDERANDO que conforme o disposto no art. 19, § 1° da
Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar
em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir
o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual ST PM JOÃO
LOPES NETO - M.F. Nº 105.967-1-8, até o limite de 05 (cinco) dias de
permanência, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada
para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis)
ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que o militar estiver de folga, nos
termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado, seu
defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou
assentamentos funcionais do servidor e consequente cumprimento da decisão.
Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar
a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da
medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I
do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomen-
datório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 01 de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº646/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SPU Nº 190597507-1, que trata da Comunicação
Interna nº 1336/2019, datada de 08/07/2019, oriunda da Coordenadoria do
GTAC, encaminhando o auto de prisão em flagrante delito nº 323-94/2019
lavrado em desfavor do SD PM EWERTON DA SILVA DOS SANTOS – MF:
309.179-9-5; CONSIDERANDO que uma equipe de motocicletas da Polícia
Militar, de serviço no bairro Meireles, teria escutado um barulho compatível
com disparo de arma de fogo, proveniente de um veículo que trafegava na
Rua Ana Bilhar, e que na abordagem realizada ao veículo, constatou-se, a
presença do policial militar, SD PM EWERTON DA SILVA DOS SANTOS
– MF: 309.179-9-5, portando uma arma de fogo registrada em nome de outro
policial militar, sendo em consequência desses fatos, conduzido a Delegacia
de Assuntos Internos; CONSIDERANDO que na delegacia, ao ser ouvido, o
policial militar conduzido, afirmou ter disparado acidentalmente no interior
do veículo, e que a arma que portava, estava registrada em nome do poli-
cial militar, SD PM TARCIANO MOURA DE SOUZA JÚNIOR – MF:
309.004-4-8, negociada sem terem sido observadas as normas regulamen-
tares que tratam da venda e compra de arma de fogo, sendo então ratificada
a voz de prisão do conduzido, e autuado em flagrante delito por infração
aos artigos 14 e 15, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
CONSIDERANDO que a apuração preliminar, reuniu indícios de materia-
lidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte do SD PM EWERTON DA SILVA DOS
SANTOS – MF: 309.179-9-5 e SD PM TARCIANO MOURA DE SOUZA
JÚNIOR – MF: 309.004-4-8, consoante Despacho do Orientador da CEPREM,
cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 7244/2019, do Coordenador de
Disciplina Militar; CONSIDERANDO que em relação ao SD PM EWERTON
DA SILVA DOS SANTOS – MF: 309.179-9-5, o fato, em tese, viola o(s)
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e
V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XV
e XVIII, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas
no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, incisos XXXII, XLVIII, L
e LI, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO que em relação
ao SD PM TARCIANO MOURA DE SOUZA JÚNIOR – MF: 309.004-4-8,
o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos
IV, c/c Art.9º, § 1º, I e IV, bem como os deveres militares incursos no Art.
8º, incisos IV e XV, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares
previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e Art. 13, § 1º, inciso LI e § 2º, LIII,
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho da Sra. Contro-
ladora Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e Baixar a presente portaria em desfavor dos Policiais Militares: SD PM
EWERTON DA SILVA DOS SANTOS – MF: 309.179-9-5 e SD PM
TARCIANO MOURA DE SOUZA JÚNIOR – MF: 309.004-4-8; II) Ficam
cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§ 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN BM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº647/2019 – CGD - O SINDICANTE ROBSON
ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN BM, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - RESPONDENDO, de acordo
com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº150, de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no procedi-
mento protocolizado sob SPU Nº 190454219-8, que trata da Comunicação
Interna nº 194/2019, datada de 20/05/2019, oriunda da Coordenadoria de
Inteligência – COINT/CGD, noticiando ocorrência de disparo de arma de
fogo em via pública envolvendo, em tese, Policial Militar, fato ocorrido no dia
17/05/2019, na Barra do Ceará, nesta Capital; CONSIDERANDO que uma
125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar