DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3363/2019 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores e de acordo com o Processo nº P 
827538/2019; CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO 
SOCORRO NORONHA TEIXEIRA, matrícula nº 21694-01, 
Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, afastou-
se de suas funções no período de 02.01.2009 a 01.04.2010, à 
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, sem a respecti-
va publicação do Ato de Cessão; CONSIDERANDO o que 
dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 – 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada 
no DOM nº 9.526-Suplemento de 02.01.1991;  CONSIDERAN-
DO, a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) supracitado(a); RESOLVE formalizar a concessão 
da referida cessão, no período de 02.01.2009 a 01.04.2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,  em 
06 de novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues            
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO 3368/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, ALESSANDRA ALMEIDA DE     
MEDEIROS, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCO-
LAR, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL CATARI-
NA LIMA DA SILVA-EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 5, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 
05/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO 3369/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições    
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, MARIA ELISANGELA FELICIO DE MESQUITA, 
para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDA-
DES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRI-
TAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO CEARÁ-HDGMBC, 
do(a) COORDENADORIA DE REDES PRÉ-HOSPITALAR E 
HOSPITALAR, integrante da estrutura administrativa do(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/11/2019. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE        
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
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ATO 3375/2019 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições     
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, MACELO SILVA DE FREITAS, para exercer o 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO I, simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE AR-
TICULAÇÃO DO TERCEIRO SETOR E INSTITUIÇÕES RELI-
GIOSAS, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE PARTICI-
PAÇÃO SOCIAL, integrante da estrutura administrativa do(a) 
GABINETE DO PREFEITO, a partir de 01/11/2019. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 813,                                                                                  
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019  - GABPREF  
 
Cria Comissão para a realiza-
ção do inventário do Gabinete 
do Prefeito para o ano de 2019. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições legais, com base no art. 83, VI da 
Lei Orgânica do Município, e, considerando a Comunicação 
Interna n. 021/2019 – Célula de Gestão de Suprimento e Patri-
mônio, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão respon-
sável pela realização do inventário do Gabinete do Prefeito 
para o ano de 2019, em conformidade com as exigências da 
Secretaria do Tesouro Nacional e as Normas Brasileiras de 
Contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 2º - A Comissão 
terá a seguinte composição: 
 
SERVIDOR 
              
MATRÍCULA 
Márcio Alves Feitosa 
PRESIDENTE 
94833-04 
José Nascimento de 
Sousa 
MEMBRO 
11558-1 
Luciano 
Almeida     
Andrade 
MEMBRO 
4147-01 
Maria Suzene Praciano  
MEMBRO 
3784 
Ana Raquel Carneiro 
Lima Nogueira 
MEMBRO 
108607-02 
José 
Evandro                                                                                                     
Capistrano Carvalho 
MEMBRO 
116579-02 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO                
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 06 de novembro de 
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO                     
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
157/1990 - MAT. 34.370. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Juraci Vieira de Magalhães e ALCIMAR 
TAVARES NOBRE, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 
92629,   denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que 
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista o 
resultado do Concurso Público realizado nos termos do Edital 
publicado no Diário Oficial do Município 9214 de 28 de setem-
bro de 1989. CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a 
exercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, as funções do emprego de Médico I. CLÁUSULA 2ª - O 
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal incial de 
Cr$ 16.451,38 (dezesseis mil, quatrocentos e quinze cruzeiros 
e trinta e oito centavos) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
100 horas podendo estender-se à horas suplementares quando 
as circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O(A) Empregado(a) será 
lotado(a) Secretaria de Saúde do Município e prestará serviços, 
a critério de seus superiores hieráquicos e de acordo com as 
necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura 
Organizacional do Município. CLÁUSULA 5ª – O Empregador 
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos 
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT.                 
CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado 
vigorará a partir de 12 de junho de 1989, optando, desde logo, 
o Empregado pelo regime do Fundo de Garantia de Tempo de 
Serviço. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes 

                            

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