DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3363/2019 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores e de acordo com o Processo nº P
827538/2019; CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO
SOCORRO NORONHA TEIXEIRA, matrícula nº 21694-01,
Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, afastou-
se de suas funções no período de 02.01.2009 a 01.04.2010, à
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, sem a respecti-
va publicação do Ato de Cessão; CONSIDERANDO o que
dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526-Suplemento de 02.01.1991; CONSIDERAN-
DO, a necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) supracitado(a); RESOLVE formalizar a concessão
da referida cessão, no período de 02.01.2009 a 01.04.2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
06 de novembro de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO 3368/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, ALESSANDRA ALMEIDA DE
MEDEIROS, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCO-
LAR, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL CATARI-
NA LIMA DA SILVA-EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE
EDUCAÇÃO 5, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de
05/11/2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO 3369/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, MARIA ELISANGELA FELICIO DE MESQUITA,
para exercer o cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDA-
DES TÉCNICAS, simbologia DNI-1, do(a) HOSPITAL DISTRI-
TAL GONZAGA MOTA DA BARRA DO CEARÁ-HDGMBC,
do(a) COORDENADORIA DE REDES PRÉ-HOSPITALAR E
HOSPITALAR, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a partir de 01/11/2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO 3375/2019 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, MACELO SILVA DE FREITAS, para exercer o
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO I, simbologia DNS-3, do(a) COORDENADORIA DE AR-
TICULAÇÃO DO TERCEIRO SETOR E INSTITUIÇÕES RELI-
GIOSAS, do(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE PARTICI-
PAÇÃO SOCIAL, integrante da estrutura administrativa do(a)
GABINETE DO PREFEITO, a partir de 01/11/2019. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 813,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 - GABPREF
Cria Comissão para a realiza-
ção do inventário do Gabinete
do Prefeito para o ano de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais, com base no art. 83, VI da
Lei Orgânica do Município, e, considerando a Comunicação
Interna n. 021/2019 – Célula de Gestão de Suprimento e Patri-
mônio, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão respon-
sável pela realização do inventário do Gabinete do Prefeito
para o ano de 2019, em conformidade com as exigências da
Secretaria do Tesouro Nacional e as Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao setor público. Art. 2º - A Comissão
terá a seguinte composição:
SERVIDOR
MATRÍCULA
Márcio Alves Feitosa
PRESIDENTE
94833-04
José Nascimento de
Sousa
MEMBRO
11558-1
Luciano
Almeida
Andrade
MEMBRO
4147-01
Maria Suzene Praciano
MEMBRO
3784
Ana Raquel Carneiro
Lima Nogueira
MEMBRO
108607-02
José
Evandro
Capistrano Carvalho
MEMBRO
116579-02
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 06 de novembro de
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
157/1990 - MAT. 34.370. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Juraci Vieira de Magalhães e ALCIMAR
TAVARES NOBRE, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº
92629, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que
se segue estipulado nas cláusulas abaixo, tendo em vista o
resultado do Concurso Público realizado nos termos do Edital
publicado no Diário Oficial do Município 9214 de 28 de setem-
bro de 1989. CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a
exercer, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, as funções do emprego de Médico I. CLÁUSULA 2ª - O
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal incial de
Cr$ 16.451,38 (dezesseis mil, quatrocentos e quinze cruzeiros
e trinta e oito centavos) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
100 horas podendo estender-se à horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O(A) Empregado(a) será
lotado(a) Secretaria de Saúde do Município e prestará serviços,
a critério de seus superiores hieráquicos e de acordo com as
necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura
Organizacional do Município. CLÁUSULA 5ª – O Empregador
poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência
ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado
vigorará a partir de 12 de junho de 1989, optando, desde logo,
o Empregado pelo regime do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes
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