DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
servidores deverão comparecer.  Parágrafo Primeiro: a supraci-
tada comunicação será efetivada através de documento escrito 
que deverá ser assinado pelo servidor convocado. Parágrafo 
Segundo: a realização da Avaliação Psicológica junto aos pro-
fissionais habilitados e credenciados pela SESEC ocorrerá no 
dia 05 de novembro de 2019, devendo o servidor comparecer 
ao local indicado portando documento oficial com foto. Art. 3º - 
Para a obtenção do porte institucional de arma de fogo, o efeti-
vo convocado nesta Portaria participará das seguintes etapas: 
Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de 
Formação Complementar, em datas a serem definidas. Art. 4º - 
Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício 
nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a 
ausentarem-se do seu posto de serviço e retornarem para o 
cumprimento do expediente. Art. 5º - Os servidores convocados 
que estiverem em gozo de folga, férias e licença prêmio deve-
rão comparecer em locais, horários e datas estabelecidas neste 
instrumento. Art. 6º - O efetivo convocado que deixar de se 
apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, 
em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF.            
Art. 7º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário     
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 8º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2019. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva    
Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor 
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO I  
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, 
DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0048/2019 - SESEC/GMF 
 
TURMA JULIET.2019 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA CARGO 
1 
FRANCISCO DE ASSIS 
DE OLIVEIRA LINS 
18.532-01 
INSP 
2 
JOSENILDA MONTEIRO 
JUSTINO NASCIMENTO 
44.319-02 
GD 
3 
KARLIANE 
COSTA                 
MELO 
62.916-03 
GD 
4 
CARLOS 
OSEIAS       
GOMES BEZERRA  
73.251-01 
GD 
5 
AUCÉLIO 
RODRIGUES 
CARREIRA 
73.255-01 
GD 
6 
MILVIANIA 
MENEZES 
MARQUES 
73.569-01 
GD 
7 
FLAVIANA 
TEIXEIRA 
DOS SANTOS 
73.384-01 
GD 
8 
FRANCISCO                  
WELLINGTON 
SOUZA 
DOS       SANTOS  
77.329-01 
GD 
9 
EMERSON 
EVANGE-
LISTA 
PITOMBEIRA      
PONTES 
106.739-02 
GD 
10 
SINARA 
SILVA                  
CAVALCANTE 
106.966-02 
GD 
11 
IVANAIDE 
MARÇAL 
SAMPAIO 
106.786-02 
GD 
12 
LILIAM 
DA 
SILVA               
FREIRE 
106.830-02 
GD 
13 
AGNALDO 
TIMÓTEO 
LOPES 
DO                            
NASCIMENTO  
123.396 
GD 
 
ANEXO II  
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º, 
DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0048/2019 - SESEC/GMF 
 
TURMA ÍNDIA.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1 
EUNARETE FREITAS DE OLIVEIRA  
GD 
*** *** *** 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0052/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe acerca da inclusão de 
servidora na Portaria Conjunta 
nº 0049/2019 – SESEC/GMF 
que convoca servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem da turma     
Juliet.2019 no Curso Comple-
mentar e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO que a convocação dos servidores da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza para participarem da turma Juliet.2019 no 
Curso Complementar, foi realizada através da Portaria Conjun-
ta nº 0049/2019 – SESEC/GMF, de 23 de outubro de 2019.                 
RESOLVE, Art. 1º - INCLUIR a servidora, qualificada abaixo, no 
anexo único da Portaria Conjunta nº 0049/2019-GMF/SESEC, 
de 23 de outubro de 2019, para participar do Curso Comple-
mentar da turma Juliet.2019. I – RAQUEL MOREIRA CARNEI-
RO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.721-02; Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 31 de outubro de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0636/2019 - SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 46/2019 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e 
a EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 46/2019 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 10 de     
setembro de 2019 que tem por objeto a prestação, pelos     
CORREIOS, de Serviços postais e Serviços telemáticos que 
atendam as necessidades da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã – SESEC, com fulcro no Art. 25, I da Lei 8.666/93 e 
está em sua vigência a partir de 10 de setembro de 2019 até o 
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a fiscalização 
da execução contratual por servidor(es) designado(s) através 
de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente 
indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o 
estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993.                
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA    
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a 
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO     
TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a função de Fiscal do 
Contrato n° 46/2019 celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA 
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS a partir 10 de setembro de 
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº 
46/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as 
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO 
nº 46/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA TERCEIRA 
(obrigações da contratante) e a CLÁUSULA QUARTA (das 
obrigações da contratada); II - Rejeitar no todo ou em parte, os 
produtos que estejam em desconformidade com as exigências 

                            

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