DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28
servidores deverão comparecer. Parágrafo Primeiro: a supraci-
tada comunicação será efetivada através de documento escrito
que deverá ser assinado pelo servidor convocado. Parágrafo
Segundo: a realização da Avaliação Psicológica junto aos pro-
fissionais habilitados e credenciados pela SESEC ocorrerá no
dia 05 de novembro de 2019, devendo o servidor comparecer
ao local indicado portando documento oficial com foto. Art. 3º -
Para a obtenção do porte institucional de arma de fogo, o efeti-
vo convocado nesta Portaria participará das seguintes etapas:
Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de
Formação Complementar, em datas a serem definidas. Art. 4º -
Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício
nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a
ausentarem-se do seu posto de serviço e retornarem para o
cumprimento do expediente. Art. 5º - Os servidores convocados
que estiverem em gozo de folga, férias e licença prêmio deve-
rão comparecer em locais, horários e datas estabelecidas neste
instrumento. Art. 6º - O efetivo convocado que deixar de se
apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado,
em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF.
Art. 7º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 8º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 04 de novembro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva
Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º,
DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0048/2019 - SESEC/GMF
TURMA JULIET.2019
QUANT.
NOME
MATRÍCULA CARGO
1
FRANCISCO DE ASSIS
DE OLIVEIRA LINS
18.532-01
INSP
2
JOSENILDA MONTEIRO
JUSTINO NASCIMENTO
44.319-02
GD
3
KARLIANE
COSTA
MELO
62.916-03
GD
4
CARLOS
OSEIAS
GOMES BEZERRA
73.251-01
GD
5
AUCÉLIO
RODRIGUES
CARREIRA
73.255-01
GD
6
MILVIANIA
MENEZES
MARQUES
73.569-01
GD
7
FLAVIANA
TEIXEIRA
DOS SANTOS
73.384-01
GD
8
FRANCISCO
WELLINGTON
SOUZA
DOS SANTOS
77.329-01
GD
9
EMERSON
EVANGE-
LISTA
PITOMBEIRA
PONTES
106.739-02
GD
10
SINARA
SILVA
CAVALCANTE
106.966-02
GD
11
IVANAIDE
MARÇAL
SAMPAIO
106.786-02
GD
12
LILIAM
DA
SILVA
FREIRE
106.830-02
GD
13
AGNALDO
TIMÓTEO
LOPES
DO
NASCIMENTO
123.396
GD
ANEXO II
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º,
DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0048/2019 - SESEC/GMF
TURMA ÍNDIA.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1
EUNARETE FREITAS DE OLIVEIRA
GD
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0052/2019 – SESEC/GMF
Dispõe acerca da inclusão de
servidora na Portaria Conjunta
nº 0049/2019 – SESEC/GMF
que convoca servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem da turma
Juliet.2019 no Curso Comple-
mentar e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO que a convocação dos servidores da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza para participarem da turma Juliet.2019 no
Curso Complementar, foi realizada através da Portaria Conjun-
ta nº 0049/2019 – SESEC/GMF, de 23 de outubro de 2019.
RESOLVE, Art. 1º - INCLUIR a servidora, qualificada abaixo, no
anexo único da Portaria Conjunta nº 0049/2019-GMF/SESEC,
de 23 de outubro de 2019, para participar do Curso Comple-
mentar da turma Juliet.2019. I – RAQUEL MOREIRA CARNEI-
RO, Guarda Municipal, matrícula nº 106.721-02; Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 31 de outubro de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0636/2019 - SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 46/2019 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 46/2019 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em 10 de
setembro de 2019 que tem por objeto a prestação, pelos
CORREIOS, de Serviços postais e Serviços telemáticos que
atendam as necessidades da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã – SESEC, com fulcro no Art. 25, I da Lei 8.666/93 e
está em sua vigência a partir de 10 de setembro de 2019 até o
período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a fiscalização
da execução contratual por servidor(es) designado(s) através
de Portaria, devidamente publicada do DOM, especialmente
indicado(s) para este fim pela Contratante de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993.
RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO
TEIXEIRA, Matrícula nº 107.119-02 para a função de Fiscal do
Contrato n° 46/2019 celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS a partir 10 de setembro de
2019. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Contrato nº
46/2019: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as
providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO
nº 46/2019, tendo por parâmetro a CLÁUSULA TERCEIRA
(obrigações da contratante) e a CLÁUSULA QUARTA (das
obrigações da contratada); II - Rejeitar no todo ou em parte, os
produtos que estejam em desconformidade com as exigências
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