DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 27
5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE.
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar
referenciado estão disponíveis para receber vistas de V.Sa. e
de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante,
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men-
cionado processo. Fortaleza, 06 de novembro de 2019. Eliza
Maria
Moreira
Barbosa
-
PRESIDENTE
DA
JUNTA
PROCESSANTE DA PROPAD.
*** *** ***
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, CITA FRANCISCO ALELUIA PEREIRA, investido no
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Saúde,
matrícula nº 63.514-01, lotada na Secretaria Municipal da
Saúde - SMS, para ter ciência de que foi instaurado o Processo
Administrativo Disciplinar nº P737174/2017-PMF contra sua
pessoa, através da Portaria nº 0121/2019, publicada no DOM
de 08 de outubro de 2019, que foi elaborada com base no
Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 52-PROPAD do
citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais
irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua
DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da
última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e
206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde
funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont,
5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE.
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar
referenciado estão disponíveis para receber vistas de V.Sa. e
de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante,
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men-
cionado processo. Fortaleza, 06 de novembro de 2019. Eliza
Maria
Moreira
Barbosa
-
PRESIDENTE
DA
JUNTA
PROCESSANTE DA PROPAD.
*** *** ***
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, CITA FRANCISCA ALESSANDRA MACIEL NUNES,
investida no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfer-
magem, matrícula nº 63.230-01, lotada na Secretaria Municipal
da Saúde - SMS, para ter ciência de que foi instaurado o Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº P081555/2014-PMF contra
sua pessoa, através da Portaria nº 0114/2019, publicada no
DOM de 08 de outubro de 2019, que foi elaborada com base
no Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 72-PROPAD
do citado processo, para apurar as possíveis condutas funcio-
nais irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar
sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados
da última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e
206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde
funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont,
5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE.
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar
referenciado estão disponíveis para receber vistas de V.Sa. e
de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante,
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men-
cionado processo. Fortaleza, 06 de novembro de 2019. Eliza
Maria
Moreira
Barbosa
-
PRESIDENTE
DA
JUNTA
PROCESSANTE DA PROPAD.
*** *** ***
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, CITA GILDÊNIA CRAVEIRO PEREIRA, investida no
cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula nº 51.189-
01, lotada na Secretaria Municipal da Educação - SME, para ter
ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disci-
plinar nº SS0810125755479/2013-PMF contra sua pessoa,
através da Portaria nº 0116/2019, publicada no DOM de 08 de
outubro de 2019, que foi elaborada com base no Termo de
Apuração de Fatos e Autoria de fl. 60-PROPAD do citado pro-
cesso, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares
desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA
ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publi-
cação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágra-
fo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar –
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão
disponíveis para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado
habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facul-
tado fotocopiar as peças que instruem o mencionado processo.
Fortaleza, 1º de novembro de 2019. Eliza Maria Moreira
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA
PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0048/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza para realização de
Avaliação Psicológica que inte-
grarão a Turma Juliet.2019,
bem como realização de retes-
te da Avaliação Psicológica de
servidora para integrar a Turma
Índia.2019, visando a obtenção
do porte institucional de arma
de fogo e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que
as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades
operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de
arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº
14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope-
racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de
Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras
providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no
Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o
porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF para realização de Avaliação
Psicológica para integrarem a Turma Juliet.2019, bem como o
reteste da Avaliação Psicológica de servidora para integrar a
Turma Índia.2019, visando à obtenção do porte institucional de
arma de fogo no dia 05 de novembro de 2019. Parágrafo Úni-
co: a relação dos servidores convocados para Avaliação Psico-
lógica encontra-se no ANEXO I e, a servidora convocada para
o reteste da Avaliação Psicológica no ANEXO II desta Portaria.
Art. 2º - A Academia Municipal da Segurança Cidadã – AMSEC
e a GMF serão responsáveis em realizar a devida comunicação
referente ao dia, horários e endereços das clínicas onde os
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