DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
8 
JOSE JERRE FERREIRA 
20161966688 
625.587.743 
44 
9 
MANOEL 
ISAIAS               
NASCIMENTO 
DE             
OLIVEIRA 
99020025172 
005.383.303 
17 
10 REGINALDO 
SANTOS 
GONZAGA 
20151395157 
277.720.178 
12 
11 ROSEMARY 
VENANCIO 
ALENCAR SANTANA 
2004.010.353.929 
322.092.663 
00 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0649/2019 - SESEC 
 
Divulga os beneficiários do 
Programa Locação Social, refe-
rente ao mês de outubro/2019, 
sob responsabilidade da Coor-
denadoria de Proteção e Defe-
sa Civil da SESEC. 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração 
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU P930306/2019 
objetivando o pagamento da locação social, referente ao mês 
de outubro/2019. RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos 
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de 
março de 2015, os beneficiários do Programa Locação Social 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao mês de outu-
bro de 2019, sob responsabilidade da Coordenadoria de Prote-
ção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Se-
gurança Cidadã. Parágrafo Único - a lista com os beneficiários, 
constantes no anexo único desta Portaria, constará as seguin-
tes informações: Nome completo, RG, CPF e tempo em meses. 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 
de novembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO da PORTARIA Nº 0649/2019 - SESEC 
 
PROGRAMA DE  LOCACAO SOCIAL  - OUTUBRO/2019 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
ANDRESSA ANDRADE SILVA 
20088566883 
617.795.783 
85 
2 
AURINEIDE DE ANDRADE SENA 
2004009158085 032.989.543 
57 
3 
FRANCISCA 
GOMES 
DE                   
CARVALHO 
2005010401964 914.391.163 
34 
4 
MARIA DALVA LIMA 
96009005115 
000.108.693 
60 
5 
TAIZ MARCOS DOS SANTOS 
2005007047390 076.109.263 
37 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 07/2019 
 
Dispõe sobre prorrogação de 
prazo 
para 
entrega 
da                 
Declaração 
Eletrônica 
de                
Serviços 
de 
Instituições                     
Financeiras 
(DES-IF) 
e 
dá                   
outras providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de 
dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regula-
mento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo 
Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. Considerando 
o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, 
aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatorie-
dade da entrega de declarações fiscais que dependam de 
ferramenta de tecnologia da informação para sua implementa-
ção. Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFIN nº 
02/2018 e alterações constantes da Instrução Normativa SEFIN 
nº 04/2019, que dispõem sobre a implantação e prazos para a 
entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições 
Financeiras (DES-IF). Considerando as dificuldades técnicas 
enfrentadas pelas instituições financeiras e equiparadas, auto-
rizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), para a entre-
ga dos módulos da DES-IF relativos às competências de janei-
ro de 2015 a dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - O prazo 
para a entrega dos módulos da DES-IF relativos às competên-
cias de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto no artigo 
3º da Instrução Normativa SEFIN nº 04/2019, fica prorrogado 
para o dia 29 de novembro de 2019. Art. 2º - Ficam revogadas 
as demais disposições contrárias a este ato normativo. Art. 3º - 
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 
2019. Fortaleza - CE, 30 de outubro de 2019. Jurandir Gurgel 
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 3414/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P269548/2018. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 
8923-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, 
desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P269548/2018, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE, 
formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajus-
tável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 3415/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P269548/2018. CONSIDERANDO que o 
servidor JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 8923-01, 
Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, vem 
percebendo a Gratificação de Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, 
desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P269548/2018, destacando as 
fichas financeiras do referido servidor. CONSIDERANDO ainda 

                            

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