DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
8
JOSE JERRE FERREIRA
20161966688
625.587.743
44
9
MANOEL
ISAIAS
NASCIMENTO
DE
OLIVEIRA
99020025172
005.383.303
17
10 REGINALDO
SANTOS
GONZAGA
20151395157
277.720.178
12
11 ROSEMARY
VENANCIO
ALENCAR SANTANA
2004.010.353.929
322.092.663
00
*** *** ***
PORTARIA Nº 0649/2019 - SESEC
Divulga os beneficiários do
Programa Locação Social, refe-
rente ao mês de outubro/2019,
sob responsabilidade da Coor-
denadoria de Proteção e Defe-
sa Civil da SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n°
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU P930306/2019
objetivando o pagamento da locação social, referente ao mês
de outubro/2019. RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de
março de 2015, os beneficiários do Programa Locação Social
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao mês de outu-
bro de 2019, sob responsabilidade da Coordenadoria de Prote-
ção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal da Se-
gurança Cidadã. Parágrafo Único - a lista com os beneficiários,
constantes no anexo único desta Portaria, constará as seguin-
tes informações: Nome completo, RG, CPF e tempo em meses.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06
de novembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO da PORTARIA Nº 0649/2019 - SESEC
PROGRAMA DE LOCACAO SOCIAL - OUTUBRO/2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
ANDRESSA ANDRADE SILVA
20088566883
617.795.783
85
2
AURINEIDE DE ANDRADE SENA
2004009158085 032.989.543
57
3
FRANCISCA
GOMES
DE
CARVALHO
2005010401964 914.391.163
34
4
MARIA DALVA LIMA
96009005115
000.108.693
60
5
TAIZ MARCOS DOS SANTOS
2005007047390 076.109.263
37
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN Nº 07/2019
Dispõe sobre prorrogação de
prazo
para
entrega
da
Declaração
Eletrônica
de
Serviços
de
Instituições
Financeiras
(DES-IF)
e
dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de
dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza, regulamentadas pelo artigo 981 do Regula-
mento do Código Tributário do Município (CTM), aprovado pelo
Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015. Considerando
o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM,
aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatorie-
dade da entrega de declarações fiscais que dependam de
ferramenta de tecnologia da informação para sua implementa-
ção. Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFIN nº
02/2018 e alterações constantes da Instrução Normativa SEFIN
nº 04/2019, que dispõem sobre a implantação e prazos para a
entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições
Financeiras (DES-IF). Considerando as dificuldades técnicas
enfrentadas pelas instituições financeiras e equiparadas, auto-
rizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), para a entre-
ga dos módulos da DES-IF relativos às competências de janei-
ro de 2015 a dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - O prazo
para a entrega dos módulos da DES-IF relativos às competên-
cias de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto no artigo
3º da Instrução Normativa SEFIN nº 04/2019, fica prorrogado
para o dia 29 de novembro de 2019. Art. 2º - Ficam revogadas
as demais disposições contrárias a este ato normativo. Art. 3º -
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de
2019. Fortaleza - CE, 30 de outubro de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3414/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P269548/2018. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, matrícula n°
8923-01, Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortale-
za, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustável - VPR,
desde 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P269548/2018, destacando as
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE,
formalizar a concessão da referida Vantagem Pessoal Reajus-
tável - VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de
09.03.2012, DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 09 de agosto de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3415/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P269548/2018. CONSIDERANDO que o
servidor JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 8923-01,
Subinspetor, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza, vem
percebendo a Gratificação de Vantagem Pecuniária Fixa-VPF,
desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P269548/2018, destacando as
fichas financeiras do referido servidor. CONSIDERANDO ainda
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