DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO, as
informações contidas no Processo nº P756450/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art. 12 do Decreto
nº 7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL,
por haver implementado o requisito exigido para gozo desse
benefício, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a for-
malização do Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servi-
dor, CELSO VIEIRA ALENCAR, ocupante do cargo de Gari,
matricula nº 020864.01, lotado na Secretaria Municipal da Con-
servação e Serviços Públicos, o direito à concessão de 06
(seis) meses, de licença especial, concernente ao 1º decênio,
de 01.09.1994 a 31.08.2004, e cuja concessão para início de
gozo será definido posteriormente na dependência de requeri-
mento do interessado, sopesados os critérios da conveniência
e oportunidade para a Administração Pública Municipal, nos
termos estabelecidos no Parágrafo único do art. 12 do referido
Decreto. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de novembro de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 4835/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
disposto no art. 12 do Decreto nº 7810, de 05 de agosto de
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO, as
informações contidas no Processo nº P731554/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art. 12 do Decreto
nº 7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL,
por haver implementado o requisito exigido para gozo desse
benefício, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a for-
malização do Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servi-
dor, FRANCISCO GALVÃO DOS SANTOS, ocupante do cargo
de Gari, matricula nº 014339.01, lotado na Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos, o direito à concessão de
02 (dois) meses e 03 (três) dias, de licença especial, concer-
nente ao 1º decênio, de 14.07.1985 a 13.07.1995 e 06 (seis)
meses, de licença especial, concernente ao 2º decênio, de
14.07.1995 a 13.07.2005, e cuja concessão para início de gozo
será definido posteriormente na dependência de requerimento
do interessado, sopesados os critérios da conveniência e opor-
tunidade para a Administração Pública Municipal, nos termos
estabelecidos no Parágrafo único do art. 12 do referido Decre-
to. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 04 de novembro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 4836/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
disposto no art. 12 do Decreto nº 7810, de 05 de agosto de
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO, as
informações contidas no Processo nº P776341/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art.12 do Decreto nº
7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL, por
haver implementado o requisito exigido para gozo desse bene-
ficio, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a formaliza-
ção do Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servidor,
JOSÉ ARI COSTA DE SALES, ocupante do cargo de Gari,
matricula nº 021126.01, lotado na Secretaria Municipal da Con-
servação e Serviços Públicos, o direito à concessão de 04
(quatro) meses, de licença especial, concernente ao 1º decê-
nio, de 03.04.1995 a 02.04.2005, cuja concessão para início
de gozo será definido posteriormente, na dependência de
requerimento do interessado, sopesados os critérios da conve-
niência e oportunidade para a Administração Pública Municipal,
nos termos estabelecidos no Parágrafo único do art. 12 do
referido Decreto. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de novembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4839/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P274997/2018. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) TEREZA VELMA NOGUEIRA BARBOSA DE SOUSA,
matrícula n° 8987-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal
da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desem-
penho - GED, a partir de 01.01.1994, sem o respectivo ato de
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P274997/2018,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a). RESOLVE, formalizar a concessão da referida
Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01.01.1994, nos ter-
mos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, com-
binado com o art. 5º, da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
04 de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4840/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P904620/2017. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA LIDUINA COSTA DE SILVA, matrícula n° 13603-
01, Técnico em Higiene Dental, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de De-
sempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P904620/2017,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a). RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de
10% (dez por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do
artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art.
5º, “c” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de no-
vembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 4841/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
disposto no art. 12 do Decreto nº 7810, de 05 de agosto de
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO, as
informações contidas no Processo nº P769993/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art.12 do Decreto nº
7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL, por
haver implementado o requisito exigido para gozo desse bene-
ficío, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a formaliza-
ção do Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servidor
MANOEL PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Gari,
Fechar