DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e 
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO,  as 
informações contidas no Processo nº P756450/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico 
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art. 12 do Decreto 
nº 7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL, 
por haver implementado o requisito exigido para gozo desse 
benefício, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a for-
malização do  Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servi-
dor, CELSO VIEIRA ALENCAR, ocupante do cargo de Gari, 
matricula nº 020864.01, lotado na Secretaria Municipal da Con-
servação e Serviços Públicos, o direito à concessão de 06 
(seis) meses, de licença especial, concernente ao 1º decênio, 
de 01.09.1994 a 31.08.2004, e cuja concessão para início de 
gozo será definido posteriormente na dependência de requeri-
mento do interessado, sopesados os critérios da conveniência 
e oportunidade para a Administração Pública Municipal, nos 
termos estabelecidos no Parágrafo único do art. 12 do referido 
Decreto. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de novembro de 2019.    
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4835/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o 
disposto no art. 12 do Decreto nº 7810, de 05 de agosto de 
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e 
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO,  as 
informações contidas no Processo nº P731554/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico 
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art. 12 do Decreto 
nº 7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL, 
por haver implementado o requisito exigido para gozo desse 
benefício, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a for-
malização do Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servi-
dor, FRANCISCO GALVÃO DOS SANTOS, ocupante do cargo 
de Gari, matricula nº 014339.01, lotado na Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos, o direito à concessão de 
02 (dois) meses e 03 (três) dias, de licença especial, concer-
nente ao 1º decênio, de 14.07.1985 a 13.07.1995 e 06 (seis) 
meses, de licença especial, concernente ao 2º decênio, de 
14.07.1995 a 13.07.2005, e cuja concessão para início de gozo 
será definido posteriormente na dependência de requerimento 
do interessado, sopesados os critérios da conveniência e opor-
tunidade para a Administração Pública Municipal, nos termos 
estabelecidos no Parágrafo único do art. 12 do referido Decre-
to. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 04 de novembro de 2019. Maria  
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 4836/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o 
disposto no art. 12 do Decreto nº 7810, de 05 de agosto de 
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e 
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO, as 
informações contidas no Processo nº P776341/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico 
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art.12 do Decreto nº 
7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL, por 
haver implementado o requisito exigido para gozo desse bene-
ficio, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a formaliza-
ção do Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servidor, 
JOSÉ ARI COSTA DE SALES, ocupante do cargo de Gari, 
matricula nº 021126.01, lotado na Secretaria Municipal da Con-
servação e Serviços Públicos, o direito à concessão de  04 
(quatro) meses, de licença especial, concernente ao 1º decê-
nio, de 03.04.1995 a 02.04.2005, cuja concessão para  início 
de  gozo será definido posteriormente, na dependência de 
requerimento do interessado, sopesados os critérios da conve-
niência e oportunidade para a Administração Pública Municipal, 
nos termos estabelecidos no Parágrafo único do art. 12 do 
referido Decreto. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de novembro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 4839/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Pro-
cesso nº P274997/2018. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) TEREZA VELMA NOGUEIRA BARBOSA DE SOUSA, 
matrícula n° 8987-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal 
da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desem-
penho - GED, a partir de 01.01.1994, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo nº P274997/2018, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.01.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a). RESOLVE, formalizar a concessão da referida 
Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01.01.1994, nos ter-
mos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, com-
binado com o art. 5º, da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
04 de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 4840/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P904620/2017. CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA LIDUINA COSTA DE SILVA, matrícula n° 13603-
01, Técnico em Higiene Dental, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de De-
sempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo nº P904620/2017, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a). RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 
10% (dez por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do 
artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 
5º, “c” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de no-
vembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO N° 4841/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o 
disposto no art. 12 do Decreto nº 7810, de 05 de agosto de 
1988, DOM de 05.09.1988, que aprovou o Plano de Cargos e 
Salários dos servidores da EMLURB, e CONSIDERANDO,  as 
informações contidas no Processo nº P769993/2019. CONSI-
DERANDO, ainda, que enquanto regulado pelo regime jurídico 
da CLT, o servidor adquiriu, nos termos do art.12 do Decreto nº 
7810/1988, o direito a concessão da LICENÇA ESPECIAL, por 
haver implementado o requisito exigido para gozo desse bene-
ficío, contudo, houve omissão da EMLURB quanto a formaliza-
ção do Ato respectivo. RESOLVE, reconhecer ao servidor    
MANOEL PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Gari, 

                            

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