DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1063/2019 – SME
Regulamenta o repasse referente à segunda parcela
do Edital de Financiamento de Boas Práticas Nº
54/2018-SME, em conformidade com a fundamenta-
ção legal do Prêmio Escola com Excelência em
Desempenho - PEMED
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam
metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem de-
sempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o
êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultu-
ra de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da
qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Financiamento de Boas
Práticas é uma das ações da Secretaria Municipal da Educação que tem por objetivo a valorização do trabalho pedagógico desenvol-
vido pelos professores dos componentes curriculares de Matemática e Ciências e a fomentação de projetos pedagógicos que, em
sintonia com os documentos que regem a educação e com as metas estabelecidas para o município/unidade escolar, contribuam para
a melhoria dos índices de aprendizagem. CONSIDERANDO os objetivos de valorizar as práticas pedagógicas e inovadoras dos pro-
fessores, reconhecendo-os como agentes fundamentais no processo de aprendizagem dos estudantes e de incentivar, reconhecer e
subsidiar o desenvolvimento de projetos inovadores propostos pelos professores de área específica dos componentes curriculares de
Matemática e Ciências que, no exercício da atividade docente, promovam iniciativas relevantes voltadas à melhoria da aprendizagem
e dos resultados do desempenho dos estudantes nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Fortaleza. RESOL-
VE: Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, o repasse da segunda parcela do Edital de
Financiamento de Boas Práticas nº 54/2018-SME voltado aos professores de área específica lotados em turmas de 6º ao 9º ano e na
Educação de Jovens e Adultos (2º Segmento) que estejam lecionando os componentes curriculares de Matemática e/ou Ciências nas
unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Fortaleza e que proponham projeto que tenha por objetivo contribuir para a
melhoria da aprendizagem dos estudantes, por meio de práticas pedagógicas inovadoras. Art. 2º - Terão direito a segunda parcela do
financiamento os projetos que atenderem as ações previstas no cronograma contido no Plano de Trabalho e obtiver parecer favorável
emitido pela Comissão de Coordenação Geral e Acompanhamento. Art. 3º - Os valores dos repasses para o financiamento das despe-
sas decorrentes da execução da primeira parcela do Edital de Financiamento de Boas Práticas, em conformidade com os critérios
estabelecidos através do Edital nº 54/2018-SME, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da
Educação no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2160.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Art. 4º - O Prazo de execução e prestação de contas do repasse desta parcela será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do
crédito financeiro em conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do PEMED. Art. 5º - O professor deverá apresentar ao
diretor da unidade escolar o Plano de Aplicação de Recursos - PAR, conforme anexo 2 desta Portaria, visando à aquisição dos itens
de custeio e capital necessários à execução do Plano de Trabalho previsto no item 6 do Edital nº 54/2018-SME. Art. 6º - Constitui
condição necessária para o recebimento do repasse financeiro do recurso a elaboração e aprovação do Plano de Aplicação de Recur-
sos – PAR, conforme anexo 2 desta Portaria. Art. 7º - Em caso de necessidade de alteração no Plano de Aplicação do Recurso Finan-
ceiro, o professor deverá apresentar, por escrito, a justificativa e a nova proposta para execução do recurso, ao Diretor da Unidade
Escolar. Parágrafo único - A nova proposta só será aceita com a anuência do Diretor da Unidade Escolar que deverá ser comunicada
por escrito a Comissão de Coordenação Geral e Acompanhamento. Art. 8º - A execução e a prestação de contas do repasse seguirão
as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014; da Portaria nº 128/2015-SME; da Portaria nº 165/2015-SME; da Portaria nº
329/2018-SME; e da Portaria nº 546/2018-SME. Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de
novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO DA PORTARIA N° 1063/2019 – SME
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
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