DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 1063/2019 – SME 
 
Regulamenta o repasse referente à segunda parcela 
do Edital de Financiamento de Boas Práticas Nº 
54/2018-SME, em conformidade com a fundamenta-
ção legal do Prêmio Escola com Excelência em      
Desempenho - PEMED 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setembro de 2014, que 
institui o Programa Escola com Excelência, que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou bens móveis às Escolas 
Públicas Municipais de Fortaleza, que ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria Municipal da Educação, atinjam 
metas definidas nos supramencionados projetos; CONSIDERANDO que, ao homenagear e/ou premiar as escolas que obtiverem de-
sempenho satisfatório, a Secretaria Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema Municipal de Ensino destacando o 
êxito do esforço da gestão escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho educacional, alimentando desse modo uma cultu-
ra de excelência na rede, através da valorização das boas práticas como uma referência importante e exemplar para a elevação da 
qualidade do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Financiamento de Boas 
Práticas é uma das ações da Secretaria Municipal da Educação que tem por objetivo a valorização do trabalho pedagógico desenvol-
vido pelos professores dos componentes curriculares de Matemática e Ciências e a fomentação de projetos pedagógicos que, em 
sintonia com os documentos que regem a educação e com as metas estabelecidas para o município/unidade escolar, contribuam para 
a melhoria dos índices de aprendizagem. CONSIDERANDO os objetivos de valorizar as práticas pedagógicas e inovadoras dos pro-
fessores, reconhecendo-os como agentes fundamentais no processo de aprendizagem dos estudantes e de incentivar, reconhecer e 
subsidiar o desenvolvimento de projetos inovadores propostos pelos professores de área específica dos componentes curriculares de 
Matemática e Ciências que, no exercício da atividade docente, promovam iniciativas relevantes voltadas à melhoria da aprendizagem 
e dos resultados do desempenho dos estudantes nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Fortaleza. RESOL-
VE: Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, o repasse da segunda parcela do Edital de 
Financiamento de Boas Práticas nº 54/2018-SME voltado aos professores de área específica lotados em turmas de 6º ao 9º ano e na 
Educação de Jovens e Adultos (2º Segmento) que estejam lecionando os componentes curriculares de Matemática e/ou Ciências nas 
unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Fortaleza e que proponham projeto que tenha por objetivo contribuir para a 
melhoria da aprendizagem dos estudantes, por meio de práticas pedagógicas inovadoras. Art. 2º - Terão direito a segunda parcela do 
financiamento os projetos que atenderem as ações previstas no cronograma contido no Plano de Trabalho e obtiver parecer favorável 
emitido pela Comissão de Coordenação Geral e Acompanhamento. Art. 3º - Os valores dos repasses para o financiamento das despe-
sas decorrentes da execução da primeira parcela do Edital de Financiamento de Boas Práticas, em conformidade com os critérios 
estabelecidos através do Edital nº 54/2018-SME, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da 
Educação no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme Anexo 1 desta Portaria. 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0105.2160.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Art. 4º - O Prazo de execução e prestação de contas do repasse desta parcela será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do 
crédito financeiro em conta corrente aberta exclusivamente para movimentação do PEMED. Art. 5º - O professor deverá apresentar ao 
diretor da unidade escolar o Plano de Aplicação de Recursos - PAR, conforme anexo 2 desta Portaria, visando à aquisição dos itens 
de custeio e capital necessários à execução do Plano de Trabalho previsto no item 6 do Edital nº 54/2018-SME. Art. 6º - Constitui 
condição necessária para o recebimento do repasse financeiro do recurso a elaboração e aprovação do Plano de Aplicação de Recur-
sos – PAR, conforme anexo 2 desta Portaria. Art. 7º - Em caso de necessidade de alteração no Plano de Aplicação do Recurso Finan-
ceiro, o professor deverá apresentar, por escrito, a justificativa e a nova proposta para execução do recurso, ao Diretor da Unidade 
Escolar. Parágrafo único - A nova proposta só será aceita com a anuência do Diretor da Unidade Escolar que deverá ser comunicada 
por escrito a Comissão de Coordenação Geral e Acompanhamento. Art. 8º - A execução e a prestação de contas do repasse seguirão 
as normas e princípios da Lei Complementar 169/2014; da Portaria nº 128/2015-SME; da Portaria nº 165/2015-SME; da Portaria nº 
329/2018-SME; e da Portaria nº 546/2018-SME. Art. 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de 
novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO DA PORTARIA N° 1063/2019 – SME 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 

                            

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