DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 72
trinta e um centavos), incluídos os preços unitários e totais
constantes da proposta de preços da Contratada. DO RECUR-
SOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato
correrá à conta de dotação consignada do orçamento da SE-
INF: Projeto /Atividade: 27101.27.451.0209.1448.0001; Ele-
mento de Despesa: 44.90.51; Fontes de Recurso: 0
1.001.0000.00.01 e 0 1.990.0000.02.02. DO PRAZO DE EXE-
CUÇÃO: O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação
vigente. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará
garantia de execução em uma das modalidades previstas no
parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspon-
dente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será
devolvida em uma única parcela, quando do recebimento defi-
nitivo do objeto deste Contrato, conforme valor: R$ 70.627,66
(setenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis
centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será
acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR
especialmente designados para este fim pela contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em momento opor-
tuno. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembrode 2019. ASSI-
NAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira -
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Glauciene Maria
Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/ CE, 08 de novembro
de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 055/2018 ORIUNDO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 199/2018, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA-SEINF, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria
Municipal da Infraestrutura – SEINF, situada na Av. Deputado
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua titular, a
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, CREA/CE 14921 D,
residente e domiciliada nesta Capital, resolve RESCINDIR
UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe celebrado com a
empresa SALUTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI-EPP, com sede na Rua Francisco Gonçalves, nº 131,
Bairro: Manoel Carlos, Distrito Industrial Manoel Carlos, Pedro
Leopoldo/MG, CEP: 33.600-000, Telefone: (31) 3597-0249,
inscrita no CNPJ nº 10.511.275/0001-43, representada neste
ato pela Sra. Amanda França Macedo, brasileira, inscrita no
CPF/MF sob o nº 112.307.806-88, residente e domiciliada em
Minas Gerais. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente termo tem como fundamento o disposto
no artigo Art. 78, incisos I, II e VII c/c Art. 79, inciso I da Lei nº
8.666/93, na Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão Contratual,
bem como nos princípios gerais que regem a Administração
Pública, com subsídio nas informações constantes no Processo
Administrativo
n.º
P917331/2019
apenso
ao
Processo
P827457/2019. CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1.
Constitui objeto deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL do
Contrato nº 055/2018-SEINF, oriundo do PE nº 199/2018, cujo
objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO
DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO, COM FORNE-
CIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, E COMISSIO-
NAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO
COMPACTA, COM REUSO, A SEREM IMPLANTADAS NOS
DIVERSOS EQUIPAMENTOS URBANOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RESCISÃO: A Administração Municipal resolve, com base no
processo administrativo nº P917331/2019 apenso ao Processo
P827457/2019., dissolver quaisquer direitos e obrigações ori-
undas do Contrato nº 055/2018-SEINF, produzindo seus efeitos
a contar da data de assinatura do presente documento. Pará-
grafo Primeiro: A rescisão acarreta, de imediato, as consequên-
cias dispostas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segun-
do: A Rescisão Unilateral não obsta a aplicação das demais
penalidades e multas previstas no Contrato e na Legislação
aplicável, cabendo à Autoridade competente a decisão pela
aplicação das medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA QUAR-
TA- DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: Fica conce-
dido o prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa SALUTA IN-
DÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, a contar da
intimação da presente rescisão, para, querendo, interpor recur-
so, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 109, inciso I da
Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
O presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir da assi-
natura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretratável.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela
Administração de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortale-
za - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro
de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Jamily Pinheiro dos San-
tos e Aparecida Silva de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 06 de novembro de 2019. Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ERRATA - No Quarto aditivo ao Contrato nº
028/2018, que entre si celebram a Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos – SCSP e o CONSÓRCIO
FORVIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
sob o nº: 18.318.977/0001-17, formado pelas empresas TGA
TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.913/
0001-00 e a INSTTALE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 23.742.620/0001-00, de execução dos serviços de
engenharia de reforma e recuperação de drenagem e pavimen-
tação e demais serviços de conservação da malha viária de
Fortaleza – CE.-*. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE de
preços do contrato nº 28/2018, a partir do dia 24 de maio de
2018, considerando os índices em anexo, com data base mai-
o/2018 e maio/2019. LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE de
preços do Contrato nº 28/2018, considerando os índices em
anexo, com data base maio/2018 e maio/2019. SIGNATÁRIOS:
O Sr. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP e o Sr.
Antônio Mendes Ponte de Oliveira - RESPONSÁVEL PELO
CONSÓRCIO FORVIAS.
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ERRATA - No Ato n° 3174/2002, publicados no
DOM de 01.12.1998, referente ao período do 2° quinquênio
que concedeu Licença Prêmio, ao Servidor LUIS GONZAGA
PINHEIRO DE SOUSA, matrícula nº 11996-01, lotado na
Célula de Gestão de Obras da Secretaria Regional I, é feita as
seguintes alteração:
2º Quinquênio: ATO Nº
3147/2002.
DOM
01/12/1998.
ONDE SE LÊ 07/10/1984 à 05/10/1989
- LEIA-SE 07/10/1984 à 06/10/1989
Fortaleza, 31 de outubro de 2019. Francisco Rennys Aguiar
Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO.
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