DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
trinta e um centavos), incluídos os preços unitários e totais 
constantes da proposta de preços da Contratada. DO RECUR-
SOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato 
correrá à conta de dotação consignada do orçamento da SE-
INF:  Projeto /Atividade: 27101.27.451.0209.1448.0001; Ele-
mento de Despesa: 44.90.51; Fontes de Recurso: 0 
1.001.0000.00.01 e 0 1.990.0000.02.02. DO PRAZO DE EXE-
CUÇÃO: O prazo para execução dos serviços será de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação 
vigente.  DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará 
garantia de execução em uma das modalidades previstas no 
parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspon-
dente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será 
devolvida em uma única parcela, quando do recebimento defi-
nitivo do objeto deste Contrato, conforme valor: R$ 70.627,66 
(setenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis 
centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será 
acompanhada e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR 
especialmente designados para este fim pela contratante, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, a ser indicado pela Contratante em momento opor-
tuno. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembrode 2019. ASSI-
NAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira - 
REPRESENTANTES DA CONTRATADA. Glauciene Maria 
Gonzaga de Lima e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/ CE, 08 de novembro 
de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILA-
TERAL DE CONTRATO - TERMO DE RESCISÃO UNILATE-
RAL DO CONTRATO Nº 055/2018 ORIUNDO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 199/2018, QUE FAZ O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA-SEINF, PARA O FIM QUE NELE SE DE-
CLARA. O Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura – SEINF, situada na Av. Deputado 
Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua titular, a 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, CREA/CE 14921 D, 
residente e domiciliada nesta Capital, resolve RESCINDIR 
UNILATERALMENTE, o contrato em epígrafe celebrado com a 
empresa SALUTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS    
EIRELI-EPP, com sede na Rua Francisco Gonçalves, nº 131, 
Bairro: Manoel Carlos, Distrito Industrial Manoel Carlos, Pedro 
Leopoldo/MG, CEP: 33.600-000, Telefone: (31) 3597-0249, 
inscrita no CNPJ nº 10.511.275/0001-43, representada neste 
ato pela Sra. Amanda França Macedo, brasileira, inscrita no 
CPF/MF sob o nº 112.307.806-88, residente e domiciliada em 
Minas Gerais. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: 1.1. O presente termo tem como fundamento o disposto 
no artigo Art. 78, incisos I, II e VII c/c Art. 79, inciso I da Lei nº 
8.666/93, na Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão Contratual, 
bem como nos princípios gerais que regem a Administração 
Pública, com subsídio nas informações constantes no Processo 
Administrativo 
n.º 
P917331/2019 
apenso 
ao 
Processo 
P827457/2019. CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. 
Constitui objeto deste Termo a RESCISÃO UNILATERAL do 
Contrato nº 055/2018-SEINF, oriundo do PE nº 199/2018, cujo 
objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO 
DE PROJETO, FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO, COM FORNE-
CIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, E COMISSIO-
NAMENTO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO 
COMPACTA, COM REUSO, A SEREM IMPLANTADAS NOS 
DIVERSOS EQUIPAMENTOS URBANOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA”. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
RESCISÃO: A Administração Municipal resolve, com base no 
processo administrativo nº P917331/2019 apenso ao Processo 
P827457/2019., dissolver quaisquer direitos e obrigações ori-
undas do Contrato nº 055/2018-SEINF, produzindo seus efeitos 
a contar da data de assinatura do presente documento. Pará-
grafo Primeiro: A rescisão acarreta, de imediato, as consequên-
cias dispostas no art. 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segun-
do: A Rescisão Unilateral não obsta a aplicação das demais 
penalidades e multas previstas no Contrato e na Legislação 
aplicável, cabendo à Autoridade competente a decisão pela 
aplicação das medidas punitivas cabíveis. CLÁUSULA QUAR-
TA- DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO: Fica conce-
dido o prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa SALUTA IN-
DÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP, a contar da 
intimação da presente rescisão, para, querendo, interpor recur-
so, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 109, inciso I da 
Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: 
O presente Termo de Rescisão passa a vigorar a partir da assi-
natura do mesmo, sendo de caráter irrevogável e irretratável. 
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela 
Administração de acordo com a legislação aplicável à espécie. 
Parágrafo Segundo: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortale-
za - Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da 
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro 
de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Jamily Pinheiro dos San-
tos e Aparecida Silva de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 06 de novembro de 2019. Engª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921D - SECRE-
TÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
ERRATA - No Quarto aditivo ao Contrato nº 
028/2018, que entre si celebram a Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos – SCSP e o CONSÓRCIO 
FORVIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 
sob o nº: 18.318.977/0001-17, formado pelas empresas TGA 
TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.913/ 
0001-00 e a INSTTALE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o n° 23.742.620/0001-00, de execução dos serviços de 
engenharia de reforma e recuperação de drenagem e pavimen-
tação e demais serviços de conservação da malha viária de 
Fortaleza – CE.-*. ONDE SE LÊ:  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE de 
preços do contrato nº 28/2018, a partir do dia 24 de maio de 
2018, considerando os índices em anexo, com data base mai-
o/2018 e maio/2019. LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o REAJUSTE de 
preços do Contrato nº 28/2018, considerando os índices em 
anexo, com data base maio/2018 e maio/2019. SIGNATÁRIOS: 
O Sr. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP e o Sr. 
Antônio Mendes Ponte de Oliveira - RESPONSÁVEL PELO 
CONSÓRCIO FORVIAS. 
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ERRATA - No Ato n° 3174/2002, publicados no 
DOM de 01.12.1998, referente ao período do 2°  quinquênio 
que concedeu Licença Prêmio, ao Servidor LUIS GONZAGA 
PINHEIRO DE SOUSA, matrícula nº 11996-01, lotado na         
Célula de Gestão de Obras da Secretaria Regional I, é feita as 
seguintes alteração: 
 
2º Quinquênio: ATO Nº 
3147/2002. 
DOM 
01/12/1998. 
ONDE SE LÊ 07/10/1984 à 05/10/1989 
- LEIA-SE 07/10/1984 à 06/10/1989 
 
Fortaleza, 31 de outubro de 2019. Francisco Rennys Aguiar 
Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. 
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