DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 75
zado e executado pelo IMPARH, na Sede da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Cidadã - SESEC, no período de 09/09 a
10/10/2019. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CON-
TRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondendo a 04h/a, ao
valor de R$ 100,00 (cem reais) a hora aula, com o nível de
mestre. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 100100000001, Sequencial
63, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a
partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro,
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de setembro de 2019.
ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO
IMPARH/CONTRATANTE
e
Ledervan
Vieira
Cazé/
CONTRATADO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2019 –
DIFAP - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO:
DANIEL FERREIRA LIMA, brasileiro, portador do RG nº:
98002018641 SSP/CE, CPF nº 622.322.663-20, e PIS/PASEP
133.73176.45-9, residente e domiciliado à rua Donatila de Car-
valho nº 10 apto 105, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado simplesmente CONTRATADO. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se no Processo nº 902297/2019, bem como nas disposições do
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto
no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº
0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº
10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por
objeto a contratação do profissional acima indicado para minis-
trar o curso de: FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - (T11) T. 04 _
2019, organizado e executado pelo IMPARH, na Secretaria
Municipal de Segurança Cidadã, no período de 14/10 a
18/11/2019. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CON-
TRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de
R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), correspondendo a
32h/a, ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora aula, com
o nível de técnico. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato corre-
rão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte
classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Ele-
mento
de
Despesa
33.90.36,
Fonte
de
Recursos
100100000001, Sequencial 63, do orçamento do IMPARH. DO
PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao período de
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE,
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 11 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago
Braga – PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e Daniel
Ferreira Lima/CONTRATADO.
*** *** ***
ERRATA - O PRESIDENTE DO IMPARH, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar Municipal nº 0194/2014 e do Decreto Municipal
n° 14.350 “A” /2019. CONSIDERANDO o que consta dos autos
do Processo Administrativo nº P480503/2018. CONSIDERAN-
DO a necessidade de corrigir o erro material verificado no ins-
trumento que reconhece o direito de averbação de tempo de
serviço do servidor SILVESTRE PAIVA DE SOUSA, investido
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com matrícula n°
16739. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administra-
ção Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados.
CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios constitu-
cionais da legalidade e da publicidade. RESOLVE publicar a
devida ERRATA, nos seguintes termos: - ONDE SE LÊ:
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1° de janeiro de 1976 a 10 de
outubro de 1976.
09 meses e 07 dias.
10º de dezembro de 1977 a 15 de
junho de 1978.
6 meses e 6 dias.
16º de dezembro de 1978 a 30 de
dezembro de 2006.
2 meses e 5 dias.
10º de setembro de 1979 a 24 de
dezembro de 1979.
3 meses e 15 dias.
01º de agosto de 1980 a 01 de
janeiro de 1981.
05 meses e 01 dia.
27º de julho de 1981 a 17 de
novembro de 1981.
03 meses e 21 dias.
08º de setembro de 1983 a 19 de
dezembro de 1983.
3 meses e 12 dias.
- LEIA-SE:
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1° de janeiro de 1976 a 07 de
outubro de 1976
09 meses e 07 dias
10 de dezembro de 1977 a 15 de
junho de 1978
6 meses e 6 dias
16 de outubro de 1978 a 30 de
dezembro de 1978
2 meses e 15 dias
10 de setembro de 1979 a 24 de
dezembro de 1979
3 meses e 15 dias
1º de agosto de 1980 a 01 de
janeiro de 1981
05 meses e 01 dia
27 de julho de 1981 a 17 de novem-
bro de 1981
03 meses e 21 dias
08 de setembro de 1983 a 19 de
dezembro de 1983
3 meses e 12 dias
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 25 de outubro
de 2019. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 708/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a ins-
trução processual contida nos autos do Processo nº
P264871/2018. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes
da Lei n. 6.794, de 27 de fevereiro de 1990 (Estatuto dos Ser-
vidores do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio
ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdên-
cia do Município de Fortaleza:
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