DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
zado e executado pelo IMPARH, na Sede da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Cidadã - SESEC, no período de 09/09 a 
10/10/2019. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CON-
TRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de               
R$ 400,00 (quatrocentos reais), correspondendo a 04h/a, ao 
valor de R$ 100,00 (cem reais) a hora aula, com o nível de 
mestre. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação: 
Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Elemento de Despe-
sa 33.90.36, Fonte de Recursos 100100000001, Sequencial 
63, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: este contrato terá 
vigência adstrita ao período de realização do serviço, contado a 
partir da data de sua assinatura. DO FORO: fica eleito o Foro 
da Comarca de Fortaleza/CE, com exclusão de qualquer outro, 
para dirimir qualquer questão decorrente do presente instru-
mento. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de setembro de 2019. 
ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE DO 
IMPARH/CONTRATANTE 
e 
Ledervan 
Vieira 
Cazé/               
CONTRATADO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2019 –  
DIFAP - CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
Pessoa Jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com 
sede na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-44, representada neste ato 
por seu Presidente, FÁBIO SANTIAGO BRAGA, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, doravante 
denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADO: 
DANIEL FERREIRA LIMA, brasileiro, portador do RG nº: 
98002018641 SSP/CE, CPF nº 622.322.663-20, e PIS/PASEP 
133.73176.45-9, residente e domiciliado à rua Donatila de Car-
valho nº 10 apto 105, Bairro: São Gerardo, Fortaleza/CE, dora-
vante denominado simplesmente CONTRATADO. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-
se no Processo nº 902297/2019, bem como nas disposições do 
art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, segundo o previsto 
no art. 5º, § 1º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2015, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.187/97, e no disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 
13.692/2015. DO OBJETO: O presente instrumento tem por 
objeto a contratação do profissional acima indicado para minis-
trar o curso de: FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - (T11) T. 04 _ 
2019, organizado e executado pelo IMPARH, na Secretaria 
Municipal de Segurança Cidadã, no período de 14/10 a 
18/11/2019. DO VALOR: Pelos serviços prestados, o CON-
TRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de              
R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), correspondendo a 
32h/a, ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora aula, com 
o nível de técnico. DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato corre-
rão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte 
classificação: Projeto/Atividade 04.128.0082.2019.0006, Ele-
mento 
de 
Despesa 
33.90.36, 
Fonte 
de 
Recursos 
100100000001, Sequencial 63, do orçamento do IMPARH. DO 
PRAZO: este contrato terá vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, 
com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão 
decorrente do presente instrumento. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 11 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga – PRESIDENTE DO IMPARH/CONTRATANTE e Daniel 
Ferreira Lima/CONTRATADO.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O PRESIDENTE DO IMPARH, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar Municipal nº 0194/2014 e do Decreto Municipal 
n° 14.350 “A” /2019. CONSIDERANDO o que consta dos autos 
do Processo Administrativo nº P480503/2018. CONSIDERAN-
DO a necessidade de corrigir o erro material verificado no ins-
trumento que reconhece o direito de averbação de tempo de 
serviço do servidor SILVESTRE PAIVA DE SOUSA, investido 
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com matrícula n° 
16739. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administra-
ção Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. 
CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios constitu-
cionais da legalidade e da publicidade. RESOLVE publicar a 
devida ERRATA, nos seguintes termos: - ONDE SE LÊ: 
 
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
1° de janeiro de 1976 a 10 de 
outubro de 1976. 
09 meses e 07 dias. 
10º de dezembro de 1977 a 15 de 
junho de 1978. 
6 meses  e 6 dias. 
16º de dezembro de 1978 a 30 de 
dezembro de 2006. 
2 meses e 5 dias. 
10º de setembro de 1979 a 24 de 
dezembro de 1979. 
3 meses e 15 dias. 
01º de agosto de 1980 a 01 de 
janeiro de 1981. 
05 meses e 01 dia. 
27º de julho de 1981 a 17 de 
novembro de 1981. 
03 meses e 21 dias. 
08º de setembro de 1983 a 19 de 
dezembro de 1983. 
3 meses e 12 dias. 
 
- LEIA-SE: 
 
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
1° de janeiro de 1976 a 07 de 
outubro de 1976 
09 meses e 07 dias 
10 de dezembro de 1977 a 15 de 
junho de 1978 
6 meses  e 6 dias 
16 de outubro de 1978 a 30 de 
dezembro de 1978 
2 meses e 15 dias 
10 de setembro de 1979 a 24 de 
dezembro de 1979 
3 meses e 15 dias 
1º de agosto de 1980 a 01 de 
janeiro de 1981 
05 meses e 01 dia 
27 de julho de 1981 a 17 de novem-
bro de 1981 
03 meses e 21 dias 
08 de setembro de 1983 a 19 de 
dezembro de 1983 
3 meses e 12 dias 
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 25 de outubro 
de 2019. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 708/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a ins-
trução processual contida nos autos do Processo nº 
P264871/2018. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes 
da Lei n. 6.794, de 27 de fevereiro de 1990 (Estatuto dos Ser-
vidores do Município de Fortaleza), conceder Licença Prêmio 
ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdên-
cia do Município de Fortaleza: 

                            

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