DOMFO 12/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 78
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 09.01.2019, no
percentual de 10% (dez por cento), sobre vencimento base
do(a) servidor(a), FRANCILENE BEZERRA TEODOSIO, matri-
cula n° 120852-01, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme
Processo Administrativo n° P503685/2019. Cientifique-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 22 de outubro
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2745/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a), BARBARA BRAZ MOREIRA,
ASSISTENTE SOCIAL, matrícula Nº 121057-01, Gratificação
de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº
7.555/94 no art. 2º, alínea “a”, regulamentada pelo Decreto nº
9.451/94, no art. 2º, no percentual de 50% (cinqüenta por cen-
to) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de
30.07.2019, conforme Processo Administrativo nº P793502/
2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 22 de outubro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2752/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
CONCEDER a(o) servidor(a), JOÃO EDISON DE ANDRADE
FILHO, MÉDICO, matrícula nº 121000-01, Gratificação de Titu-
lação Acadêmica - GTA, com respaldo pela Lei nº 7.555/94 no
art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo Decreto nº 9.451/94, no
art. 3º, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o
respectivo vencimento básico, a partir de 22.01.2019, conforme
Processo Administrativo nº P520218/2019. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de outubro
de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO -
Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho que entre
si, celebram como partes, o Instituto Dr. José Frota - IJF, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. Superintendente, Dr. Leandro Cruz Demotrio de Sousa e
MARIA TERESINHA NÓBREGA BOTELHO, brasileiro(a), mai-
or, portador da CTPS n° 071873, Série 615, denominado Em-
pregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas
cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA PRIMEIRA - O
Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade,
ao Empregador, a cujos regulamentos se subordinará a execu-
ção do presente contrato, serviços profissionais de Médica -
BS. CLÁUSULA SEGUNDA - O Empregador pagará ao Em-
pregado, o salário mensal de NG$ 5.737,22 (cinco mil setecen-
tos e trinta e sete cruzados novos e vinte dois centavos) no
qual já foi incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSULA
TERCEIRA - A carga horária mensal será de 120 horas men-
sais, podendo estender-se à horas suplementares, quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA QUARTA - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da C.L.T. CLÁU-
SULA QUINTA - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude de
dolo, negligência ou impericia, com fundamento no disposto no
§ 1º do artigo 462, da C.L.T. CLÁUSULA SEXTA - O presente
Contrato de prazo Indeterminado vigorará a partir de 02 de
janeiro de 1990. E por haverem assim ajustado, as partes con-
tratantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas assinadas
abaixo. Fortaleza, em 20 de dezembro de 1989. Leandro Cruz
Demotrio de Sousa - EMPREGADOR. Maria Teresinha
Nóbrega Botelho - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS:
Assinaturas Ilegíveis.
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ERRATA - Da Portaria de 1095/2018, deste
Instituto, publicada em Diário Oficial no dia 20/04/2018, a qual
trata de LICENÇA PRËMIO, da servidora, ANTONIA ITAMAR-
CIA DIOGO CARNEIRO, matrícula nº 12777-01 cargo/função
de MÉDICO, Processo nº P242637/2016. ONDE SE LÊ: “... 1°
QUINQUÊNIO 17/06/1991 À 16/02/1997...”. 2° QUINQUÊNIO
17/02/1997 À 16/02/2002...”. 3° QUINQUÊNIO 17/02/2002 À
16/02/2007...”. 4° QUINQUÊNIO 17/02/2007 À 16/02/2012...”.
LEIA-SE: “... 1° QUINQUÊNIO 17/06/1991 À 15/12/1997...”. 2°
QUINQUÊNIO 16/12/1997 À 15/12/2002...”. 3° QUINQUÊNIO
16/12/2002 À 15/12/2007...”. 4° QUINQUÊNIO 16/12/2007 À
15/12/2012...”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 22 de julho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA N° 73/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17,
inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo De-
creto n° 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em
cumprimento ao disposto no art. 75 da Lei 6.794 de 1990 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
conceder Licença Prêmio ao servidor abaixo indicado, perten-
cente ao quadro funcional deste Instituto de Pesos e Medidas
de Fortaleza:
PROC. N°
MAT./NOME
QUINQUENIO
PERÍODO
DIAS
372/2018
9382401
Paulo Pinheiro
Nogueira
3º
01.10.1997
a
30.03.2003
90
372/2018
9382401
Paulo Pinheiro
Nogueira
4º
31.03.2003
a
30.03.2008
90
372/2018
9382401
Paulo Pinheiro
Nogueira
5º
31.03.2008
a
30.03.2013
90
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