DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no valor R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) contra RICARDO 
DA SILVA BEZERRA EIRELI EPP, estabelecida na Rua J da Penha, 
nº 304 - Centro, Fortaleza/CE, em decorrência da apuração feita através do 
processo nº 8990569/2018 e 10498250/2018, em que ficou constatado que a 
empresa infrigiu o disposto no artigo 86, da Lei supramencionada, devendo 
esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com poste-
rior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, de de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2019/172 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas no artigo 93, inciso III da Constituição do Ceará, e de acordo 
com o disposto no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de SUSPENSÃO de participar 
de licitação e impedida de contratar com a Administração pelo prazo de 
01(um) ano, a empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 
- EPP, CNPJ: 05.696.303/0001-04, estabelecida na Rua Eduardo Garcia, 
nº 85, Aldeota, Fortaleza-CE, em decorrência da apuração feita através dos 
processos nº 6931301/2018; 7940185/2018; 9215380/2018; 10515359/2018; 
00685571/2019; 6931298/2018; 7940436/2018; 8127917/2018; 4667968/2018; 
5522807/2018; 5523781/2018 e 0722115/2018, em que ficou constatado que 
a empresa infringiu o disposto no inciso III, art. 87 da Lei supramencionada. 
Secretaria da Saúde, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº173, de 20 de fevereiro de 2019.
D E L E G A  
C O M P E T Ê N C I A S 
PARA A PRATICA DE ATOS DE 
 
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO 
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE IGUATU – CPSMIG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Iguatu – CPSMIG vinculado à sua estrutura administrativa, na 
forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual 
dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:  
 
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do 
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Iguatu – CPSMIG,  a ser 
realizada no dia 20.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e 
votação da matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente 
do referido Consórcio.
 
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito 
da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
 
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria  Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20  de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº176, de 21 de fevereiro de 2019.
D E L E G A  
C O M P E T Ê N C I A S 
PARA A PRATICA DE ATOS DE 
 
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO 
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CAMOCIM – CPSMCAM E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e, CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Camocim – CPSMCAM vinculado à sua estrutura adminis-
trativa, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora 
Estadual dos Protocolos de Intenções; RESOLVE:
 
Art.1º Delegar competência à Sra. Maria Goreti Viana, matri-
cula nº 083927-1-4, servidora pública estadual, com exercício funcional 
na Coordenadoria Regional de Saúde – CRES/Camocim, para, observada a 
legislação vigente, participar da assembleia do Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Camocim – CPSMCAM,  a ser realizada no dia 21.02.2018, 
podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da matérias discutidas, 
em especial votar na eleição para Presidente do referido Consórcio.
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito da dele-
gação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito quando 
ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo específico.
 
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria  Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
21 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº178, de 21 de fevereiro de 2019.
D E L E G A  
C O M P E T Ê N C I A S 
PARA A PRATICA DE ATOS DE 
 
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ/SESA JUNTO AO CONSÓRCIO 
PÚBICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE ICÓ – CPSMIC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Estadual nº 16.710, 
21 de dezembro de 2018, e,CONSIDERANDO a necessidade da atuação 
eficiente, e de modo desconcentrado e descentralizado, nas ações praticadas 
pela Secretaria Estadual da Saúde junto ao Consórcio Púbico de Saúde da 
Microrregião de Icó – CPSMIC vinculado à sua estrutura administrativa, na 
forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e da Lei Ratificadora Estadual 
dos Protocolos de Intenções;RESOLVE:
 
Art.1º Delegar competência à Sra. Lilian Alves Amorim Beltrão, 
servidora pública estadual, com exercício funcional no Gabinete do Secretário 
da Saúde, para, observada a legislação vigente, participar da assembleia do 
Consórcio Púbico de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC,  a ser realizada 
no dia 21.02.2018, podendo praticar atos referentes a deliberação e votação da 
matérias discutidas, em especial votar na eleição para Presidente do referido 
Consórcio.
 
Parágrafo Único – Os votos proferidos pela delegada, no âmbito 
da delegação disciplinada no presente dispositivo, somente produzirão efeito 
quando ratificados pelo Secretário Estadual da Saúde, através de Termo 
específico.
 
Art. 2º Todos os atos praticados com esteio no caput deste artigo, 
com exceção da votação para eleição para Presidente do Consórcio, deverão 
ser submetidos previamente à Procuradoria Jurídica do Consórcio Público, 
e, sendo o caso, e a critério da delegada , também à Assessoria  Jurídica da 
Secretaria da Saúde do Estado (ASJUR/SESA) para emissão de parecer, 
aferindo os aspectos legais dos referidos atos.
 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
21 de fevereiro de 2019.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº727/2018 AO CONTRATO Nº229/2016
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, na sede 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.571/0001-04, representado pelo Secretário Adjunto da Saúde do 
Estado, Dr. Marcos Antônio Gadelha Maia, portador do RG nº 55482182 
SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 235.944.703-34, residente e domiciliado 
em Fortaleza - Ceará, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 
9747781/2018 resolve com fundamento no caput do art. 65, inciso I, c/c o 
§ 8º, todos da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 
229/2016 celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELEGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o no 34.028.316/0010-02, 
para nele incluir a seguinte dotação orçamentária: 24200.034.10.122.500.2
2075.15.339039.1.00.00.0.2 - dotação reduzida: 20189. Ficam mantidas as 
demais cláusulas e disposições contidas no Contrato nº 229/2016, devendo 
este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
141
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

Fechar