DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            d) Secretaria das Cidades;
e) Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV;
f) Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS;
g) Secretaria da Cultura – SECULT;
h) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECITECE;
i) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
j) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET;
k) Secretaria de Administração Penitenciária – SAP.
II – 11 (onze) representantes titulares e, na ausência destes, seus 
respectivos suplentes, da sociedade civil, sendo 05 (cinco) representantes 
da população em situação de rua organizada e 06 (seis) representantes das 
entidades que tenham atuação reconhecida pela população em situação de 
rua, escolhidos em Assembleia Geral convocada para esse fim, através de 
Edital Público amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS;
III – São convidados permanentes do Comitê Estadual de Políticas 
Públicas da População em Situação de Rua, a Comissão de Direitos Humanos 
e Cidadania da Assembleia Legislativa, a Defensoria Pública Geral do Estado 
e o Ministério Público Estadual;
IV – No caso de surgimento de demandas de competência de outras 
Setoriais estas poderão ser convocadas extraordinariamente pelo Comitê para 
debaterem sobre a matéria.
§1º Os membros do Comitê Estadual de Políticas Públicas da 
População em Situação de Rua serão empossados pelo Governador do Estado, 
para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual 
período consecutivo, com publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§2° Na Assembleia Geral da escolha das entidades que tenham 
atuação reconhecida pela população em situação de rua, serão homologados 
os representantes da População em Situação de Rua, escolhidos conforme 
previsto no inciso II do caput deste artigo.
§3º O Comitê terá um coordenador e um coordenador adjunto, eleitos 
entre seus membros, para mandato de 01 (um) ano, prorrogável por mais 
01 (um) ano.
§4º Serão criadas Comissões Temáticas para subsidiar as reuniões 
plenárias, que contarão com calendário próprio de mobilização e realização.
§5º As Plenárias serão realizadas uma vez por mês, com calendário 
próprio de mobilização e realização.
...
Art. 12. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS dará apoio técnico-administrativo e financeiro 
necessários à execução dos trabalhos do Comitê Estadual de Políticas Públicas 
para a População em Situação de Rua”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.340, 11 de novembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS 
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM 
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, 
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O 
CEARENSE DE AURORA, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores 
alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para o 
sistema rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da 
região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora 
do processo de integração dos territórios; CONSIDERANDO que o Programa 
Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe 
para viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais; CONSIDE-
RANDO que o trecho da Rodovia CE-153, no município cearense de Aurora, 
é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
situadas no Município cearense de Aurora, cuja dimensão aproximada é de 
39,36 km de extensão, conforme estabelecido no anexo de I deste Decreto e 
nas poligonais, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum o 
SAD69 estão descritas a seguir:
Poligonal
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-00 de coordenadas 
N 9.231.634,2032 m e E 503.861,2161 m, deste, segue com azimute 
de 169º50’45’’ e distância de 147,56 m, até o Vértice P-01 de 
coordenadas N 9.231.488,9578 m e E 503.887,2299 m, deste, segue 
com azimute de 170º17’08’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice 
P-02 de coordenadas N 9.231.469,2451 m e E 503.890,6046 m, deste, 
segue com azimute de 172º46’26’’ e distância de 20,00 m, até o 
Vértice P-03 de coordenadas N 9.231.449,4071 m e E 503.893,1199 
m, deste, segue com azimute de 176º31’49’’ e distância de 20,00 m, 
até o Vértice P-04 de coordenadas N 9.231.429,4474 m e E 
503.894,3301 m, deste, segue com azimute de 180º16’15’’ e distância 
de 20,00 m, até o Vértice P-05 de coordenadas N 9.231.409,4508 m 
e E 503.894,2356 m, deste, segue com azimute de 182º38’46’’ e 
distância de 19,13 m, até o Vértice P-06 de coordenadas N 
9.231.390,3380 m e E 503.893,3523 m, deste, segue com azimute 
de 183º02’58’’ e distância de 24,75 m, até o Vértice P-07 de 
coordenadas N 9.231.365,6269 m e E 503.892,0359 m, deste, segue 
com azimute de 183º29’21’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice 
P-08 de coordenadas N 9.231.345,6644 m e E 503.890,8187 m, deste, 
segue com azimute de 185º58’39’’ e distância de 20,00 m, até o 
Vértice P-09 de coordenadas N 9.231.325,7764 m e E 503.888,7363 
m, deste, segue com azimute de 189º44’03’’ e distância de 20,00 m, 
até o Vértice P-10 de coordenadas N 9.231.306,0679 m e E 
503.885,3554 m, deste, segue com azimute de 193º33’13’’ e distância 
de 20,00 m, até o Vértice P-11 de coordenadas N 9.231.286,6285 m 
e E 503.880,6692 m, deste, segue com azimute de 197º20’39’’ e 
distância de 20,00 m, até o Vértice P-12 de coordenadas N 
9.231.267,5412 m e E 503.874,7080 m, deste, segue com azimute 
de 200º08’22’’ e distância de 21,95 m, até o Vértice P-13 de 
coordenadas N 9.231.246,9356 m e E 503.867,1513 m, deste, segue 
com azimute de 200º42’11’’ e distância de 28,93 m, até o Vértice 
P-14 de coordenadas N 9.231.219,8738 m e E 503.856,9239 m, deste, 
segue com azimute de 201º08’34’’ e distância de 20,00 m, até o 
Vértice P-15 de coordenadas N 9.231.201,2205 m e E 503.849,7102 
m, deste, segue com azimute de 203º37’52’’ e distância de 20,00 m, 
até o Vértice P-16 de coordenadas N 9.231.182,9006 m e E 
503.841,6946 m, deste, segue com azimute de 207º23’14’’ e distância 
de 20,00 m, até o Vértice P-17 de coordenadas N 9.231.165,1455 m 
e E 503.832,4962 m, deste, segue com azimute de 211º12’26’’ e 
distância de 20,00 m, até o Vértice P-18 de coordenadas N 
9.231.148,0427 m e E 503.822,1354 m, deste, segue com azimute 
de 215º01’37’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-19 de 
coordenadas N 9.231.131,6681 m e E 503.810,6583 m, deste, segue 
com azimute de 218º50’47’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice 
P-20 de coordenadas N 9.231.116,0944 m e E 503.798,1159 m, deste, 
segue com azimute de 222º28’37’’ e distância de 20,00 m, até o 
Vértice P-21 de coordenadas N 9.231.101,3453 m e E 503.784,6117 
m, deste, segue com azimute de 224º21’24’’ e distância de 15,19 m, 
até o Vértice P-22 de coordenadas N 9.231.090,4836 m e E 
503.773,9912 m, deste, segue com azimute de 224º36’46’’ e distância 
de 180,46 m, até o Vértice P-23 de coordenadas N 9.230.962,0220 
m e E 503.647,2543 m, deste, segue com azimute de 224º08’26’’ e 
distância de 20,00 m, até o Vértice P-24 de coordenadas N 
9.230.947,6697 m e E 503.633,3262 m, deste, segue com azimute 
de 221º15’30’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-25 de 
coordenadas N 9.230.932,6382 m e E 503.620,1401 m, deste, segue 
com azimute de 216º53’59’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice 
P-26 de coordenadas N 9.230.916,6484 m e E 503.608,1347 m, deste, 
segue com azimute de 212º29’33’’ e distância de 20,00 m, até o 
Vértice P-27 de coordenadas N 9.230.899,7833 m e E 503.597,3935 
m, deste, segue com azimute de 208º05’06’’ e distância de 20,00 m, 
até o Vértice P-28 de coordenadas N 9.230.882,1427 m e E 
503.587,9802 m, deste, segue com azimute de 203º40’40’’ e distância 
de 20,00 m, até o Vértice P-29 de coordenadas N 9.230.863,8308 m 
e E 503.579,9503 m, deste, segue com azimute de 199º16’14’’ e 
distância de 19,99 m, até o Vértice P-30 de coordenadas N 
9.230.844,9561 m e E 503.573,3514 m, deste, segue com azimute 
de 194º51’47’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-31 de 
coordenadas N 9.230.825,6300 m e E 503.568,2225 m, deste, segue 
com azimute de 191º10’20’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice 
P-32 de coordenadas N 9.230.806,0106 m e E 503.564,3476 m, deste, 
segue com azimute de 190º04’23’’ e distância de 7,00 m, até o Vértice 
P-33 de coordenadas N 9.230.799,1209 m e E 503.563,1237 m, deste, 
segue com azimute de 190º00’56’’ e distância de 108,46 m, até o 
Vértice P-34 de coordenadas N 9.230.692,3117 m e E 503.544,2604 
m, deste, segue com azimute de 190º42’51’’ e distância de 20,00 m, 
até o Vértice P-35 de coordenadas N 9.230.672,6609 m e E 
503.540,5423 m, deste, segue com azimute de 192º06’43’’ e distância 
de 20,00 m, até o Vértice P-36 de coordenadas N 9.230.653,1066 m 
e E 503.536,3460 m, deste, segue com azimute de 193º03’12’’ e 
distância de 6,96 m, até o Vértice P-37 de coordenadas N 
9.230.646,3251 m e E 503.534,7737 m, deste, segue com azimute 
de 193º17’49’’ e distância de 69,83 m, até o Vértice P-38 de 
coordenadas N 9.230.578,3713 m e E 503.518,7139 m, deste, segue 
com azimute de 193º44’11’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice 
P-39 de coordenadas N 9.230.558,9438 m e E 503.513,9649 m, deste, 
segue com azimute de 196º13’31’’ e distância de 20,00 m, até o 
Vértice P-40 de coordenadas N 9.230.539,7434 m e E 503.508,3775 
m, deste, segue com azimute de 199º58’53’’ e distância de 20,00 m, 
até o Vértice P-41 de coordenadas N 9.230.520,9508 m e E 
503.501,5445 m, deste, segue com azimute de 203º48’05’’ e distância 
de 20,00 m, até o Vértice P-42 de coordenadas N 9.230.502,6552 m 
e E 503.493,4747 m, deste, segue com azimute de 207º37’15’’ e 
distância de 20,00 m, até o Vértice P-43 de coordenadas N 
9.230.484,9378 m e E 503.484,2041 m, deste, segue com azimute 
de 211º20’53’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-44 de 
coordenadas N 9.230.467,8599 m e E 503.473,8010 m, deste, segue 
com azimute de 213º38’38’’ e distância de 18,51 m, até o Vértice 
P-45 de coordenadas N 9.230.452,4469 m e E 503.463,5436 m, deste, 
segue com azimute de 214º01’18’’ e distância de 479,05 m, até o 
Vértice P-46 de coordenadas N 9.230.055,3959 m e E 503.195,5103 
m, deste, segue com azimute de 213º50’10’’ e distância de 20,00 m, 
até o Vértice P-47 de coordenadas N 9.230.038,7833 m e E 
503.184,3740 m, deste, segue com azimute de 212º42’30’’ e distância 
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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