DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deste, segue com azimute de 32º29’33’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-1127 de coordenadas N 9.231.180,8142 m e E 503.795,3767 m, 
deste, segue com azimute de 28º05’07’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1128 de coordenadas N 9.231.198,4549 m e E 503.804,7901 m, 
deste, segue com azimute de 23º45’22’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1129 de coordenadas N 9.231.216,7564 m e E 503.812,8453 m, 
deste, segue com azimute de 21º06’23’’ e distância de 18,50 m, até o Vértice P-1130 de coordenadas N 9.231.234,0147 m e E 503.819,5069 m, 
deste, segue com azimute de 20º42’11’’ e distância de 28,44 m, até o Vértice P-1131 de coordenadas N 9.231.260,6222 m e E 503.829,5626 m, 
deste, segue com azimute de 20º13’50’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1132 de coordenadas N 9.231.279,3878 m e E 503.836,4784 m, 
deste, segue com azimute de 17º20’54’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1133 de coordenadas N 9.231.298,4738 m e E 503.842,4407 m, 
deste, segue com azimute de 12º59’24’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-1134 de coordenadas N 9.231.317,9571 m e E 503.846,9352 m, 
deste, segue com azimute de 8º34’59’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1135 de coordenadas N 9.231.337,7283 m e E 503.849,9193 m, deste, 
segue com azimute de 4º37’50’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1136 de coordenadas N 9.231.357,6607 m e E 503.851,5337 m, deste, segue 
com azimute de 3º10’07’’ e distância de 10,11 m, até o Vértice P-1137 de coordenadas N 9.231.367,7548 m e E 503.852,0925 m, deste, segue com 
azimute de 3º02’58’’ e distância de 24,75 m, até o Vértice P-1138 de coordenadas N 9.231.392,4652 m e E 503.853,4089 m, deste, segue com 
azimute de 2º34’38’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1139 de coordenadas N 9.231.412,4444 m e E 503.854,3082 m, deste, segue com 
azimute de 359º41’41’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1140 de coordenadas N 9.231.432,4397 m e E 503.854,2017 m, deste, segue com 
azimute de 355º20’12’’ e distância de 19,99 m, até o Vértice P-1141 de coordenadas N 9.231.452,3685 m e E 503.852,5761 m, deste, segue com 
azimute de 351º23’55’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1142 de coordenadas N 9.231.472,1414 m e E 503.849,5852 m, deste, segue com 
azimute de 349º57’38’’ e distância de 9,92 m, até o Vértice P-1143 de coordenadas N 9.231.481,9059 m e E 503.847,8565 m, deste, segue com 
azimute de 349º50’45’’ e distância de 147,56 m, até o Vértice P-1144 de coordenadas N 9.231.627,1513 m e E 503.821,8426 m, deste, segue com 
azimute de 79º50’45’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-00 de coordenadas N 9.231.634,2032 m e E 503.861,2161 m, Ponto Inicial da descrição 
deste perímetro.
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio da Rodovia CE-153, cuja abrangência 
envolve o trecho compreendido entre o entroncamento com a CE-288/380 (A)(Aurora) até o Distrito de Ingazeiras, no Município de Aurora/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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