DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.343, de 11 de novembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE 
FORTALEZA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no 
art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que o programa de governo voltado para o sistema rodoviário 
estadual, objetiva disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo de integração dos territórios; Considerando a necessidade de expandir 
o Sistema Rodoviário Pavimentado Estadual, para proporcionar um tráfego de melhor qualidade, com mais segurança aos usuários; Considerando que esta 
expansão, implicará na desapropriação de imóveis compreendidos na interseção da Rodovia estadual CE-065 e (Anel Rodoviário). DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situadas no 
Município de Fortaleza/CE, existentes nas áreas, estabelecidas no anexo I deste Decreto e nas poligonais descritas a seguir:
Poligonal 01 – Área: 3.821,95 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice A, de coordenadas N 9.577.174,5520 m e E 541.931,5660 m, deste, segue com azimute de 226º17’59’’ 
e distância de 128,61 m, até o Vértice B, de coordenadas N 9.577.085,6950 m e E 541.838,5830 m, deste, segue com azimute de 320º26’41’’ e distância de 
29,75 m, até o Vértice C, de coordenadas N 9.577.108,6320 m e E 541.819,6380 m, deste, segue com azimute de 46º15’35’’ e distância de 128,62 m, até 
o Vértice D, de coordenadas N 9.577.197,5590 m e E 541.912,5640 m, deste, segue com azimute de 140º26’45’’ e distância de 29,84 m, até o Vértice A, 
de coordenadas N 9.577.174,5520 m e E 541.931,5660 m, Ponto Inicial deste Perímetro, perfazendo uma área de 3.821,95 m². Todas as coordenadas aqui 
descritas estão Geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° 
EGr, tendo como o Datum o WGS 84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Poligonal 02 – Área: 2.068,79 m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 01, de coordenadas N 9.577.059,9050 m e E 541.892,8910 m, deste, segue com azimute de 224º16’20’’ 
e distância de 13,75 m, até o Vértice 02, de coordenadas N 9.577.050,0600 m e E 541.883,2930 m, deste, segue com azimute de 208º50’23’’ e distância de 
4,95 m, até o Vértice 03, de coordenadas N 9.577.045,7270 m e E 541.880,9070 m, deste, segue com azimute de 295º31’41’’ e distância de 4,00 m, até o 
Vértice 04, de coordenadas N 9.577.047,4520 m e E 541.877,2950 m, deste, segue com azimute de 356º26’30’’ e distância de 3,40 m, até o Vértice 05, de 
coordenadas N 9.577.050,8450 m e E 541.877,0840 m, deste, segue com azimute de 44º11’25’’ e distância de 17,47 m, até o Vértice 06, de coordenadas N 
9.577.063,3680 m e E 541.889,2580 m, deste, segue com azimute de 316º20’37’’ e distância de 14,05 m, até o Vértice 07, de coordenadas N 9.577.073,5360 m 
e E 541.879,5560 m, deste, segue com azimute de 45º35’14’’ e distância de 76,16 m, até o Vértice 08, de coordenadas N 9.577.126,8310 m e E 541.933,9550 
m, deste, segue com azimute de 47º10’13’’ e distância de 35,57 m, até o Vértice 09, de coordenadas N 9.577.151,0140 m e E 541.960,0430 m, deste, segue 
com azimute de 136º49’50’’ e distância de 15,56 m, até o Vértice 10, de coordenadas N 9.577.139,6650 m e E 541.970,6890 m, deste, segue com azimute de 
224º17’12’’ e distância de 111,42 m, até o Vértice 01, de coordenadas N 9.577.059,9050 m e E 541.892,8910 m, Ponto Inicial deste Perímetro, perfazendo 
uma área de 2.068,79 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão Geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° EGr, tendo como o Datum o WGS 84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram 
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação das áreas descritas no artigo anterior destinam-se à implantação da Faixa de Domínio, de 40,00 m sendo 20,00 m para 
cada lado, da Rodovia CE-060, cuja abrangência envolve o trecho compreendido na interseção da Rodovia Estadual CE-065 e o Anel Viário, no município 
de Fortaleza/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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