DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
ESTE
NORTE
AZIMUTE
DISTÂNCIA
P-470
573.611,0718
9.333.579,4356
259º02’27’’
582,54
P-471
573.039,1552
9.333.468,6900
257º46’29’’
378,89
P-472
572.668,8567
9.333.388,4582
347º46’29’’
40,00
P-473
572.660,3866
9.333.427,5504
77º46’29’’
379,33
 
Art. 2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio, 40,00 m sendo 20,00 m para cada lado, 
da Rodovia CE-278, cuja abrangência envolve o trecho compreendido entre o entroncamento BR-226(A)(Divisa CE/RN) e o entroncamento com a CE-138 
(Ererê), no município cearense de Ererê.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
*** *** ***
DECRETO Nº33.353, 11 de novembro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE JATI, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo voltado para o sistema 
rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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