DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
*** *** ***
DECRETO Nº33.354, de 11 de novembro de 2019.
RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS
PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO
a realização das 316ª e 317ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, nos dias 12
de agosto de 2019 e 2 de setembro, bem como da 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, que intro-
duziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nºs15/19; 16/19
II – Convênios ICMS 133/19; 136/19; 137/19; 138/19; 140/19; 142/19; 143/19; 144/19;
III – Os Protocolos ICMS nºs50/19; 56/19; 65/19; 66/19; 70/19; 73/19;
IV – O Convênio de Cooperação Técnica nº03/19.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº216 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
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