DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXVII - Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que 
autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria 
de juta e malva.
XXVIII- Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS 
nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza 
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos 
escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza 
o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e 
interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
XXXI – Convênio ICMS 32/95, de 04 de abril de 1995, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas 
com veiculos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos 
pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades 
específicas;
XXXII - Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de 
bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXIII - Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às 
doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição 
a pessoas necessitadas;
XXXIV - Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que 
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas 
promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na 
forma que especifica;
XXXV - Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza 
o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações 
internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXVI - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza 
os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações 
internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVII - Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na 
comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração 
pública;
XXXVIII - Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, 
que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao 
Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica 
das IFES e HUS;
XXXIX - Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que 
autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a 
reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias 
que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, 
sob a coordenação da COHAB;
XL - Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com 
transporte ferroviário;
XLI - Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza 
os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento 
médico-hospitalar;
XLII - Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta 
do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa 
Agropecuária - EMBRAPA;
XLIII - Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do 
ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração 
direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIV - Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que 
autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo 
e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos 
automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE;
XLV- Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998, que 
concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, 
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, 
malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLVI – Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998, que 
concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVII – Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, que concede 
isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à 
prestação de serviços de saúde;
XLVIII - Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza 
o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial 
de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - 
Ferrovias Norte Brasil;
XLIX - Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000, que autoriza 
os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas 
importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios 
de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e 
Fundação Ezequiel Dias;
L - Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou 
a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LI - Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza 
os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, 
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar 
do ICMS as operações com leite de cabra;
LII – Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das 
mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia 
– HEMORIO;
LIII - Convênio ICMS 96/00, de 15 de setembro de 2000, que autoriza 
os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas 
com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV - Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas 
de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LV - Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o 
Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LVI - Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001, que autoriza o 
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com 
vacina contra a tuberculose;
LVII - Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001, que 
autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal 
a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido 
por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LVIII - Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001, que 
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de 
mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo 
do Estado de São Paulo;
LIX - Convênio ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001, que 
autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro 
a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas 
à exposição pública;
LX - Convênio ICMS 140/01, de 7 de dezembro de 2001, que concede 
isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
 LXI - Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002, que autoriza 
os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o 
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados 
a ensino e pesquisa;
LXII - Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002, que autoriza 
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial 
de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXIII - Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza 
o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações 
destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, 
da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXIV - Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002, que autoriza 
o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias 
destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador 
(Metrô);
LXV - Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, que concede 
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados 
a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXVI - Convênio ICMS 117/02, de 20 de setembro de 2002, que 
autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de 
soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXVII - Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que 
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por 
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança 
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se 
refere a Lei Federal nº10.485, de 03.07.2002;
LXVIII - Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002, que 
Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação 
alternativa (multimistura);
LXIX - Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza 
o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas 
com óleo diesel;
LXX - Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza 
os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, 
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, 
Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo 
hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de 
garrafa PET;
LXXI - Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003, que Autoriza 
os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder 
isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXII - Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003, que dispõe 
sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXIII - Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, que concede 
benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de 
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIV - Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003, que 
autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito 
presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual 
de incentivo à cultura;
LXXV - Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003, que 
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações 
com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina;
LXXVI - Convênio ICMS 87/03, de 10 de outubro de 2003, que 
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações 
internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas 
do Estado do Amapá - IEPA;
LXXVII - Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003, que 
Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações 
internas com água dessalinizada;
LXXVIII - Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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