DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção 
do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento 
produtor;
LXXIX - Convênio ICMS 125/03, de 12 de dezembro de 2003, que 
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo 
ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do 
ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação 
no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de 
Universalização denominado “Programa Luz no Campo” do Ministério de 
Minas e Energia;
LXXX - Convênio ICMS 133/03, de 12 de dezembro de 2003, que 
autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias 
promovidas por cooperativas sociais;
LXXXI - Convênio ICMS 02/04, de 29 de janeiro de 2004, que 
autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de 
mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública 
direta e indireta estadual e municipais;
LXXXII - Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza 
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço 
de transporte intermunicipal de cargas;
LXXXIII - Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004, que 
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao 
diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS 
nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no 
Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA 
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
LXXXIV - Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza 
o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações 
internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - 
COHAPAR;
LXXXV - Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza 
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em 
doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do 
Estado de Goiás - OVG;
LXXXVI - Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004, que 
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações 
internas com castanha-do-brasil;
LXXXVII - Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004, 
que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo 
ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação 
a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual;
LXXXVIII - Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004, 
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas 
internas das mercadorias médico-hospitalares;
LXXXIX - Convênio ICMS 129/04, de 10 de dezembro de 
2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de 
bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não 
governamental “AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome 
e a Miséria no Sertão Nordestino”;
XC - Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de 2004, que 
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os 
produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
XCI - Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que 
autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade 
redução de base de cálculo do ICMS.
XCII - Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza 
os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato 
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, 
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa 
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo 
à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do 
Estado.
XCIII - Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza 
o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de 
arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José 
Bento Cottolengo”;
XCIV - Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza 
o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas 
vinculadas ao Projeto Empreender;
XCV - Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005, que autoriza 
as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo 
do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
XCVI - Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005, que autoriza 
o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação 
efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XCVII - Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e 
prestações relacionadas com transporte ferroviário;
XCVIII - Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, que concede 
isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e 
Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo 
dos Estados e do Distrito Federal;
XCIX - Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005, que 
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do 
exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - 
METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que 
especifica, e dá outra providência;
C - Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza 
o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
CI - Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza 
os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas 
operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CII - Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de 2005, que 
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, 
em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente 
de Paulo;
CIII - Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2005, que 
autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas 
de cisternas para captação de água de chuva;
CIV - Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005, que 
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de 
óleo diesel nas condições que especifica;
CV - Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006, que concede 
isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à 
modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CVI - Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006, que concede 
isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do 
Gasoduto Brasil-Bolívia;
CVII - Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006, que 
autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do 
ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada 
de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar 
que específica;
CVIII - Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006, que autoriza 
os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado 
do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos 
contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias 
de Cultura;
CIX - Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006, que concede 
isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada 
pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA 
e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como 
ativos financeiros, instituídos pela Lei nº11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CX - Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza 
os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a 
conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, 
denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CXI - Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação 
de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXII - Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza 
o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS 
incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXIII - Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006, que autoriza 
os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas 
operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXIV - Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza 
os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio 
Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e 
a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por 
contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover 
incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos 
sobre o preço dos produtos;
CXV - Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006, que 
autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações 
internas de saída de energia elétrica;
CXVI - Convênio ICMS 82/06, 6 de outubro de 2006, que autoriza o 
Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento 
do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXVII - Convênio ICMS 85/06, 6 de outubro de 2006, que autoriza o 
Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas 
pelos projetos sociais que especifica;
CXVIII - Convênio ICMS 95/06, 6 de outubro de 2006, que autoriza 
o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais 
escolares e didáticos;
CXIX - Convênio ICMS 97/06, 6 de outubro de 2006, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial 
de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização 
de Zonas Portuárias;
CXX - Convênio ICMS 130/06, de 15 de dezembro de 2006, que 
autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na 
importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na 
subsequente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXXI - Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006, que 
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na 
importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial, bem como 
suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço 
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de 
Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Rural - SENAR;
CXXII - Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006, que 
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de 
mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXIII - Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007, que 
autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e 
interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados 
a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso 
expandido;
CXXIV - Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007, que isenta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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