DOE 13/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a 
órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXV - Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007, que autoriza 
o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da 
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXVI – Convênio ICMS 65/07, de 06 de julho de 2007, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações 
destinadas à fabricação de aeronaves para exportação.
CXXVII - Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza 
os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa 
Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento 
medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXVIII - Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007, que 
autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato 
Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS 
o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por 
restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela 
União, Estado ou Municípios;
CXXIX - Convênio ICMS 92/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza 
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
com bens e mercadorias destinados à construção de Centro Administrativo 
do Governo do Estado;
CXXX - Convênio ICMS 147/07, de 14 de dezembro de 2007, que 
isenta do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito 
do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em seu Projeto 
Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação – MEC;
CXXXI - Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza 
os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção 
do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXXII - Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza 
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas 
de munições destinadas às Forças Armadas;
CXXXIII - Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza 
o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a 
Cruz Azul no Brasil;
CXXXIV - Convênio ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008, que autoriza 
o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao 
Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXV - Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho de 2008, que autoriza 
o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação 
das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXVI - Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008, 
que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS 
nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato 
(Resina PET);
CXXXVII - Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009, que 
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de 
importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal 
do Piauí;
CXXXVIII - Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009, que 
autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas 
internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto 
Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;
CXXXIX - Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009, que 
estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas 
em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por 
estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por 
oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CXL - Convênio ICMS 34/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza 
o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao 
diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia 
de Saneamento do Pará - COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do 
Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLI - Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009, que autoriza 
as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS 
na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito 
de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento 
sem requisito de MFD;
CXLII - Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010, que 
autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS 
na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento 
e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação 
em carvão vegetal;
CXLIII - Convênio ICMS 26/10, de 26 de março de 2010, que 
autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à 
aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição 
de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos 
por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao 
atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricionais dos 
programas sociais do Estado de Sergipe;
CXLIV - Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010, que 
autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria 
promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLV - Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de 2010, que concede 
isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento 
dos portadores de Gripe A (H1N1);
CXLVI - Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza 
os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de 
camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas 
internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CXLVII - Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza 
os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de 
sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
CXLVIII - Convênio ICMS 118/10, de 9 de julho de 2010, que 
autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul 
e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de 
Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA);
CXLIX - Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010, que 
autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas 
saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CL - Convênio ICMS 73/11, de 15 de julho de 2011, que autoriza as 
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações 
internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições 
de mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da 
preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLI – Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que autoriza 
os Estados que menciona a concederem crédito outorgado de ICMS destinado 
a aplicação em investimentos em infraestrutura.
CLII - Convênio ICMS 98/11, de 30 de setembro de 2011, que 
autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada 
no Estado do Amapá, nas condições que especifica;
CLIII - Convênio ICMS 46/12, de 16 de abril de 2012, que autoriza 
o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições 
de materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLIV – Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012, que dispõe 
sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de 
débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
CLV - Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012, que autoriza 
a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas 
importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, 
e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação 
alcançadas por esse Regime;
CLVI - Convênio ICMS 91/12, de 28 de setembro, que autoriza os 
Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no 
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos 
similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições 
do Convênio ICMS 09/93;
CLVII - Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, que 
dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas 
de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLVIII - Convênio ICMS 127/12, de 17 de dezembro de 2012, que 
autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do 
ICMS nas operações internas de remessa de suínos para abate;
CLIX - Convênio ICMS 129/12, de 17 de dezembro de 2012, que 
autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações 
com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS 
do Estado do Rio de Janeiro;
CLX - Convênio ICMS 147/12, de 17 de dezembro de 2012, que 
autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de 
geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do 
Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLXI - Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza 
a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira 
Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de 
Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXII - Convênio ICMS 24/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza 
os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a 
conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de 
transporte multimodal de cargas;
CLXIII - Convênio ICMS 27/13, de 5 de abril de 2013, que autoriza o 
Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença 
de alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela 
empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - ELETROBRAS 
Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência energética;
CLXIV - Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de 2013, que autoriza 
o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de 
tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora 
da Conceição Aparecida;
CLXV - Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza 
o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a 
conceder crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra 
carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXVI - Convênio ICMS 62/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza 
os Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas 
de produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de 
caminhões fora-de-estrada;
CLXVII - Convênio ICMS 63/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza 
o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de 
café localizada no Estado do Amapá;
CLXVIII - Convênio ICMS 64/13, de 26 de julho de 2013, que 
autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo à indústria 
do segmento de colchões localizada no Estado do Amapá;
CLXIX - Convênio ICMS 80/13, de 26 de julho de 2013, que autoriza 
o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de 
pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº216  | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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